Urandi - Vara cível

Data de publicação01 Setembro 2020
Número da edição2689
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

0000706-81.2016.8.05.0268 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Urandi
Autor: Helenice Ferreira Da Silva
Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:0014508/BA)
Réu: Municipio De Urandi-bahia
Advogado: Jansen Rodrigues Morais (OAB:0021821/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI

Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA

CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180

PROCESSO Nº: 0000706-81.2016.8.05.0268

[Admissão / Permanência / Despedida]

REQUERENTE(S): Nome: HELENICE FERREIRA DA SILVA
Endereço: desconhecido

REQUERIDO(A)(S): Nome: MUNICIPIO DE URANDI-BAHIA
Endereço: desconhecido


DESPACHO

Vistos, etc.

Parte beneficiária da gratuidade da justiça, por força de decisão proferida em sede de agravo de instrumento (id27918697 - pags. 43/46).

Considerando a suspensão das audiências em decorrência da pandemia que estamos vivenciando, deixo de designar a audiência de conciliação prévia e determino a imediata citação do réu para contestar o feito no prazo legal, fazendo constar do mandado a advertência acerca dos efeitos da revelia.

Findo o prazo do art. 335, CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.

Publique-se. Intime-se. Cite-se.

ATRIBUO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO.

URANDI-BA, 1 de julho de 2020.

PEDRO SILVA E SILVÉRIO

Juiz de Direito Designado

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

8000226-25.2020.8.05.0268 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Urandi
Deprecante: 1ª Vara De Feitos De Rel De Cons. Cível E Comerciais Da Comarca De Guanambi-ba
Deprecado: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Urandi/ Bahia
Autor: Charles Aranha Mateus
Advogado: Fabiano Barros Rocha (OAB:0020140/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI

Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA

CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180


PROCESSO Nº: 8000226-25.2020.8.05.0268 / [Intimação]

REQUERENTE: DEPRECANTE: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA

REQUERIDO(A): DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE URANDI/ BAHIA



DESPACHO

Vistos, etc.

Deve a secretaria cumprir a diligência na forma deprecada, utilizando-se do próprio expediente como mandado.

Havendo necessidade de instruir a carta precatória com a documentação essencial e necessária, solicite-a ao Juízo Deprecante com prazo de 5 (cinco) dias.

Satisfeita a diligência requerida ou não complementado o processo com as peças indispensáveis, devolva-se ao Juízo de Origem com as cautelas de praxe.

Por fim, acaso constatado que o objeto da diligência deva ser cumprido em comarca diversa, para lá deve ser remetido o presente expediente em caráter itinerante para efetiva realização da ordem judicial, sem prejuízo de comunicação à autoridade deprecante.

Publique-se e intimem-se.

URANDI-BA, 10 de agosto de 2020.

PEDRO SILVA E SILVÉRIO

Juiz de Direito Designado

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

8000039-17.2020.8.05.0268 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Urandi
Autor: L. M. N. S.
Advogado: Gilmario Silva Santos (OAB:0058541/BA)
Advogado: Janete Souza Carvalho (OAB:0062120/BA)
Representante: M. X. O.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA


1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI

Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA

CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180

PROCESSO Nº: 8000039-17.2020.8.05.0268

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Oferta]

AUTOR: LUCAS MURILO NUNES SOBRINHO

REPRESENTANTE: MARISA XAVIER OLIVEIRA


DESPACHO


Defiro ao(à) requerente os benefícios da gratuidade de justiça com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República e nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.

Considerando a suspensão das audiências em decorrência da pandemia que estamos vivenciando, deixo de designar a audiência de conciliação prévia e determino a imediata citação do réu para contestar o feito no prazo legal, fazendo constar do mandado a advertência acerca dos efeitos da revelia.

Findo o prazo do art. 335, CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.

Publique-se. Intime-se. Cite-se.

ATRIBUO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO.

URANDI-BA, 17 de junho de 2020.

PEDRO SILVA E SILVÉRIO

Juiz de Direito Designado

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

0000151-06.2012.8.05.0268 Procedimento Sumário
Jurisdição: Urandi
Autor: Raimundo Queiroz Dos Santos
Advogado: Jansen Rodrigues Morais (OAB:0021821/BA)
Réu: Inss (instituto Nacional Do Seguro Social)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA


1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI

Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA

CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180

PROCESSO Nº: 0000151-06.2012.8.05.0268

PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) [Aposentadoria por Invalidez]

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

AUTOR: RAIMUNDO QUEIROZ DOS SANTOS

RÉU: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Instância Superior, oportunidade em que deverão requerer o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.

Publique-se e intimem-se.

URANDI-BA, 01 de julho de 2020.

PEDRO SILVA E SILVÉRIO

Juiz de Direito Designado

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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

0000010-94.2006.8.05.0268 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Urandi
Parte Autora: Manoel Ribeiro Da Costa
Advogado: Isana Guimaraes Rodrigues (OAB:0021352/BA)
Advogado: Marco Paulo Gomes Aranha (OAB:0030190/BA)
Advogado: Fernanda Nogueira Reis (OAB:0029185/BA)
Advogado: Eduardo Gomes De Azevedo (OAB:0007219/BA)
Parte Autora: Adelcina Maria De Jesus
Advogado: Isana Guimaraes Rodrigues (OAB:0021352/BA)
Advogado: Marco Paulo Gomes Aranha (OAB:0030190/BA)
Advogado: Fernanda Nogueira Reis (OAB:0029185/BA)
Parte Ré: Antonio Batista De Souza
Advogado: Roberto Meireles Dantas (OAB:0004779/BA)
Parte Ré: Creuza Ferreira De Souza

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA


1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI

Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA

CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180

PROCESSO Nº: 0000010-94.2006.8.05.0268

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça]

VALOR DA CAUSA: R$ 400,00

PARTE AUTORA: MANOEL RIBEIRO DA COSTA, ADELCINA MARIA DE JESUS

PARTE RÉ: ANTONIO BATISTA DE SOUZA, CREUZA FERREIRA DE SOUZA

DESPACHO

Vistos, etc.

Em relação à parte autora, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar se tem outras provas a produzir, indicando o objeto e a finalidade.

Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.

Publique-se e intimem-se.

URANDI-BA, 4 de agosto de 2020.

PEDRO SILVA E SILVÉRIO

Juiz de Direito Designado

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

0000302-69.2012.8.05.0268 Busca E Apreensão
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