Urandi - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação04 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2731
0 JUIZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIME - URANDI-BA
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS EXECUÇÕES PENAIS JÚRI INFÂNCIA E JUVENTUDE
JOÃO MONTEIRO JUNIOR - TÉCNICO JUDICIÁRIO

Expediente do dia 29 de outubro de 2020

0000253-52.2017.805.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Apensos: 5940128-6/2017, 6032069-1/2018

Autor(s): Ministério Público De Urandi

Reu(s): Adeilson Cerqueira Morais

Advogado(s): Jonhathan Silva dos Santos

Vítima(s): Temício Nunes Cerqueira

Sentença: Vistos, etc.

O Ministério Público Estadual denunciou ADEILSON CERQUEIRA MORAIS, vulgo é", brasileiro, solteiro, profissão desconhecida, nascido em 23/03/1992, filho de Elói Sá Morais e de Ana Cerqueira Morais, portador do RG nº 1628482631 (SSP/BA), residente e domiciliado na Rua da Bahia, s/nº, bairro DC-5, Urandi-BA, como incurso no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal.
Noticia que no dia 29 de novembro de 2017, por volta das 11:30 horas, na Rua da Bahia, Urandi-BA, o denunciado, utilizando-se de um cabo de piracareta, desferiu vários golpes na cabeça de Temício Nunes Cerqueira, causando-lhe a morte, conforme laudo de exame cadavérico coligido aos autos.
Ainda consta da peça acusatória que, no dia e local referidos, o denunciado deu o primeiro golpe por trás, sem que a vítima percebesse, e logo em seguida, com esta já caída no chão e sem condições de se defender, desferiu sucessivos e violentos golpes, causando na vítima sofrimento desnecessário. O crime foi motivado pelo simples fato de o denunciado supor que a vítima era dada à prática de macumba.
Recebida a denúncia. O réu foi citado e apresentou resposta à acusação por meio de advogado nomeado por este Juízo.
Foi juntado cópia do laudo elaborado no incidente de insanidade mental registrado sob o nº 0000257-89.2017. 805.0268.
Na instrução, foram colhidos os depoimentos de testemunhas, assim como foi interrogado o réu, tudo por meio de gravação audiovisual.
Em alegações finais o Ministério Público pugnou pela improcedência da denúncia para absolver sumariamente o acusado, com aplicação de medida de segurança, tendo a defesa se manifestado no mesmo sentido.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve e suficiente relatório.
DECIDO.
A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelos depoimentos das testemunhas Emanuel Souza Pinto de Jesus, Marta Maria Oliveira Santos Souza e Laurita Maria de Souza, sendo que ambas confirmaram que o acusado ceifou a vida de Temício Nunes Cerqueira, ao supreendê-lo com...

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