Uruçuca - Vara cível

Data de publicação28 Abril 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2605
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

0000231-98.2011.8.05.0269 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Crislaine Santos Da Conceicao
Autor: Thaylane Santos Da Conceicao
Autor: Maria Cristina De Almeida Santos
Advogado: Marcos Wagner Prates Alpoim Andrade (OAB:0028554/BA)
Réu: Luiz Rogerio Felix Da Conceicao
Advogado: Orlando Ramos Da Silva (OAB:0008471/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE URUÇUCA




Processo Nº: 0000231-98.2011.8.05.0269

Natureza: [Intimação / Notificação]

Exequente: CRISLAINE SANTOS DA CONCEICAO e outros (2)

Executado: LUIZ ROGERIO FELIX DA CONCEICAO


SENTENÇA

Trata-se de ação de alimentos em que a parte autora instada a se manifestar não promoveu as diligências que lhe competiam, estando o feito paralisado de maneira indevida.

Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que se faz com suporte no artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas legais.


Uruçuca – BA, 23 de abril de 2020.


DANIEL ÁLVARO RAMOS

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000168-53.2019.8.05.0269 Interdição
Jurisdição: Uruçuca
Requerente: Anapaula De Paula Cidade Coelho
Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:0045059/BA)
Requerido: Estelita De Paula Cidade Coelho
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE URUÇUCA

VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS




PROCESSO Nº 8000168-53.2019.8.05.0269

REQUERENTE: ANAPAULA DE PAULA CIDADE COELHO

REQUERIDO: ESTELITA DE PAULA CIDADE COELHO


Vistos.

Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público.

Encaminhe-se o periciando/interditando ao CAPS, devendo a requerente ser intimada para, no prazo de 05 dias, retirar o Ofício em Cartório e encaminhar o interditando para perícia. Após a remessa do laudo, vista ao Ministério Público.


URUÇUCA, 27 de fevereiro de 2020.

DANIEL ÁLVARO RAMOS

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000059-78.2015.8.05.0269 Procedimento Sumário
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Rafael Silva De Oliveira
Advogado: Sandra Regina Honorato Dos Santos (OAB:0014653/BA)
Réu: Magazine Luiza S/a
Advogado: Noeli Neves Martins (OAB:0036225/GO)
Advogado: Andreza Cedraz Almeida (OAB:0030625/BA)
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:0003246/SE)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE URUÇUCA

VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS




PROCESSO Nº 8000059-78.2015.8.05.0269

AUTOR: RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA

RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A


EXPEÇA-SE O ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO. DIGA A PARTE AUTORA.


URUÇUCA, 18 de março de 2020.

DANIEL ÁLVARO RAMOS

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000171-08.2019.8.05.0269 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Reginaldo Ribeiro De Goes
Advogado: Sandra Regina Honorato Dos Santos (OAB:0014653/BA)
Réu: Urucuca Prefeitura
Advogado: Marina Reis Ganda (OAB:0055558/BA)
Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:0009465/BA)
Réu: Urucuca Camara Municipal
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:0051176/BA)
Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:0033301/BA)
Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:0033086/BA)
Réu: Magnólia Andrade Barreto
Advogado: Valter Justiniano Soares Neto (OAB:0057385/BA)
Advogado: Natalia Conrado Souza (OAB:0057878/BA)

Intimação:

Processo: nº 8000171-08.2019.8.5.0269

De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

  1. ( X ) Intimem-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação.

Uruçuca (Ba), _01/___11/___2019________

Escrivão Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000171-08.2019.8.05.0269 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Reginaldo Ribeiro De Goes
Advogado: Sandra Regina Honorato Dos Santos (OAB:0014653/BA)
Réu: Urucuca Prefeitura
Advogado: Marina Reis Ganda (OAB:0055558/BA)
Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:0009465/BA)
Réu: Urucuca Camara Municipal
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:0051176/BA)
Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:0033301/BA)
Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:0033086/BA)
Réu: Magnólia Andrade Barreto
Advogado: Valter Justiniano Soares Neto (OAB:0057385/BA)
Advogado: Natalia Conrado Souza (OAB:0057878/BA)

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de ação de obrigação de fazer. Alega a parte autora:

O requerente foi eleito como 1° suplente de vereador no pleito municipal de 02.10.2016 pelo PDT, na coligação "Uruçuca Se Renova", conforme se extrai do site https://www.eleicoes2016.com.br/candidatos-vereador-urucuca-ba/, que contendo o resultado das eleições de 2016 para o Poder Legislativo de Uruçuca, doc. 01 em anexo, conforme cópias do Diploma expedido pelo Juiz Dr. DANIEL ÁLVARO RAMOS, Presidente da 198.ª Junta Eleitoral, à época da diplomação. Ocorre que no dia 28 de fevereiro do presente ano, o vereador ARISTON BRITO DE MATOS sofreu um acidente vascular cerebral, estando internado no Hospital Costa do Cacau desde então com real risco de morte. Inclusive é de conhecimento público que em 05 de marco de 2019 o mesmo foi submetido a uma cirurgia com o objetivo de salvar a vida do nobre edil, sendo estas informações de conhecimento público, repetimos com redundância. Por certo, é público e notório que mencionado vereador se encontra afastado de suas funções legislativas por força do acidente sofrido desde a data citada. Conforme documentos anexos, desde o dia 01 de março de 2019 os requeridos possuem informações sobre o acidente havido, porém se mantiveram inertes, em afronta a lei atual. Por esta razão, o ora impetrante requereu verbalmente à presidente da câmara a posse do mesmo ao cargo de vereador daquela urbe, porém a mesma lhe disse que iria providenciar. Posteriormente, na busca por uma resposta, no dia 25 de março de 2019 o impetrante tentou por diversas vezes contato telefônico na busca por uma resposta, conforme comprovante da ligação havida entre os mesmos na data citada. Observe que apenas no dia 02 de abril do presente ano conseguiu um breve contato com a impetrada. Diante da falta de uma definição quanto a posse do impetrante, o mesmo protocolou o anexo pedido administrativo por escrito junto a Casa Legislativa em 09 de abril deste ano, onde aduziu e requereu (sic, grifos nossos adicionais ao original): ... considerando que o titular do cargo de vereador desta Municipalidade, senhor ARISTON BRITO DE MATOS, também eleito naquele último pleito para exercer o respectivo mandato parlamentar e pelo mesmo PDT e na mesma coligação "Uruçuca Se Renova", ENCONTRA-SE AFASTADO DAS FUNÇÕES DO MANDATO POR MAIS DE QUARENTA DIAS,...

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