Uruçuca - Vara cível

Data de publicação07 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3194
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000841-75.2021.8.05.0269 Petição Cível
Jurisdição: Uruçuca
Requerente: Rosemeire Alves De Castro
Advogado: Alano Vasconcelos Sena Gomes (OAB:BA71549)
Advogado: Beatriz Venancio Macedo Cruz (OAB:BA55725)
Requerido: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE URUÇUCA

VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS




PROCESSO Nº 8000841-75.2021.8.05.0269

REQUERENTE: ROSEMEIRE ALVES DE CASTRO

REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


Vistos.

Intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias sobre a contestação e documentos apresentados.


URUÇUCA, 26 de novembro de 2021.

DANIEL ÁLVARO RAMOS

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000110-45.2022.8.05.0269 Petição Cível
Jurisdição: Uruçuca
Requerente: Nivoleta Santos Chaves
Advogado: Marcio Jose Da Silva (OAB:BA54526)
Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Intimação:

Processo: nº 8000110-45.2022.805.0269

De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

1- Fica a Acionante INTIMADA para apresentar RÉPLICA a contestação no prazo de 15 dias.

Uruçuca (Ba), _21_/__03__/___2022.

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8001185-56.2021.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Laise Franca Magalhaes
Advogado: Wesley Novais Alves Ferreira (OAB:BA62975)
Reu: Unic Educacional Ltda
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)

Intimação:

Processo: nº 8001185-56.2021.805.0269

De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

1- Fica a Acionante INTIMADA para apresentar RÉPLICA a contestação no prazo de 15 dias.

Uruçuca (Ba), _26_/___01_/___2021.

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000055-41.2015.8.05.0269 Procedimento Sumário
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Antonio Godoveia Lopes
Advogado: Sandra Regina Honorato Dos Santos (OAB:BA14653)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055)
Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE URUÇUCA

VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS




PROCESSO Nº 8000055-41.2015.8.05.0269

AUTOR: ANTONIO GODOVEIA LOPES

REU: OI MOVEL S.A.


Vistos.

Em vista de certidão ID 106210025, chamo o feito à ordem para dar prosseguimento ao mesmo.

Apresentada impugnação aos cálculos, ouça o impugnado no prazo de quinze dias.


URUÇUCA, 11 de novembro de 2021.

DANIEL ÁLVARO RAMOS

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000055-41.2015.8.05.0269 Procedimento Sumário
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Antonio Godoveia Lopes
Advogado: Sandra Regina Honorato Dos Santos (OAB:BA14653)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055)
Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287)

Intimação:

Ante o exposto, acolho em parte, a impugnação para reconhecer a concursalidade do crédito principal, incidindo apenas os juros legais da data do fato até 20/06/2016, devendo ser expedida a certidão de crédito no valor de R$19.335,00. Após o transito em julgado da decisão, expeça-se o ofício o Juízo da Recuperação Judicial comunicando a necessidade de pagamento do crédito referente aos honorários no valor de R$3.867,00.

Intimem-se.

Uruçuca, 05 de outubro de 2022.

Daniel Álvaro Ramos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000055-41.2015.8.05.0269 Procedimento Sumário
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Antonio Godoveia Lopes
Advogado: Sandra Regina Honorato Dos Santos (OAB:BA14653)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055)
Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287)

Intimação:

Ante o exposto, acolho em parte, a impugnação para reconhecer a concursalidade do crédito principal, incidindo apenas os juros legais da data do fato até 20/06/2016, devendo ser expedida a certidão de crédito no valor de R$19.335,00. Após o transito em julgado da decisão, expeça-se o ofício o Juízo da Recuperação Judicial comunicando a necessidade de pagamento do crédito referente aos honorários no valor de R$3.867,00.

Intimem-se.

Uruçuca, 05 de outubro de 2022.

Daniel Álvaro Ramos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000055-41.2015.8.05.0269 Procedimento Sumário
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Antonio Godoveia Lopes
Advogado: Sandra Regina Honorato Dos Santos (OAB:BA14653)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055)
Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287)

Intimação:

Ante o exposto, acolho em parte, a impugnação para reconhecer a concursalidade do crédito principal, incidindo apenas os juros legais da data do fato até 20/06/2016, devendo ser expedida a certidão de crédito no valor de R$19.335,00. Após o transito em julgado da decisão, expeça-se o ofício o Juízo da Recuperação Judicial comunicando a necessidade de pagamento do crédito referente aos honorários no valor de R$3.867,00.

Intimem-se.

Uruçuca, 05 de outubro de 2022.

Daniel Álvaro Ramos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000055-41.2015.8.05.0269 Procedimento Sumário
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Antonio Godoveia Lopes
Advogado: Sandra Regina Honorato Dos Santos (OAB:BA14653)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055)
Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287)

Intimação:

Ante o exposto, acolho em parte, a impugnação para reconhecer a concursalidade do crédito principal, incidindo apenas os juros legais da data do fato até 20/06/2016, devendo ser expedida a certidão de crédito no valor de R$19.335,00. Após o transito em julgado da decisão, expeça-se o ofício o Juízo da Recuperação Judicial comunicando a necessidade de pagamento do crédito referente aos honorários no valor de R$3.867,00.

Intimem-se.

Uruçuca, 05 de outubro de 2022.

Daniel Álvaro Ramos

Juiz de Direito

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