Uru�uca - Vara c�vel

Data de publicação04 Outubro 2023
Número da edição3427
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000274-73.2023.8.05.0269 Monitória
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Gabriela Souza Santos Do Nascimento

Intimação:

Processo: nº 8000274-73.2023.805.0269

De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

  1. ( X ) Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, id. 386299198..

Uruçuca (Ba), _03_/__10__/___2023.

Subscrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000614-17.2023.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Luiz Goncalves Dos Santos
Advogado: Dimitry Mateus Cerqueira Mendonca (OAB:BA38815)
Advogado: Rafaella Alves Santana (OAB:BA38702)
Reu: Movida Locacao De Veiculos S.a.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668)

Intimação:

POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, ao passo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.

Sem custas e honorários advocatícios, como determina o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.

Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), recebo-o, desde logo, apenas no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.

Ficam as partes cientes, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou manifestamente protelatórios sujeitará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.

Certifique-se, não havendo interposição de recurso, o trânsito em julgado da presente sentença e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição, sem prejuízo de seu desarquivamento para prosseguimento de possível execução forçada, conforme art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95.

Intimem-se as partes para ciência e, se for o caso, para os fins do art. 52, inciso III, da Lei n. 9.099/95.

P.R.I.

DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO.

Uruçuca/BA, datado e assinado eletronicamente.

Daniel Álvaro Ramos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000614-17.2023.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Luiz Goncalves Dos Santos
Advogado: Dimitry Mateus Cerqueira Mendonca (OAB:BA38815)
Advogado: Rafaella Alves Santana (OAB:BA38702)
Reu: Movida Locacao De Veiculos S.a.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668)

Intimação:

POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, ao passo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.

Sem custas e honorários advocatícios, como determina o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.

Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), recebo-o, desde logo, apenas no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.

Ficam as partes cientes, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou manifestamente protelatórios sujeitará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.

Certifique-se, não havendo interposição de recurso, o trânsito em julgado da presente sentença e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição, sem prejuízo de seu desarquivamento para prosseguimento de possível execução forçada, conforme art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95.

Intimem-se as partes para ciência e, se for o caso, para os fins do art. 52, inciso III, da Lei n. 9.099/95.

P.R.I.

DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO.

Uruçuca/BA, datado e assinado eletronicamente.

Daniel Álvaro Ramos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000614-17.2023.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Luiz Goncalves Dos Santos
Advogado: Dimitry Mateus Cerqueira Mendonca (OAB:BA38815)
Advogado: Rafaella Alves Santana (OAB:BA38702)
Reu: Movida Locacao De Veiculos S.a.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668)

Intimação:

POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, ao passo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.

Sem custas e honorários advocatícios, como determina o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.

Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), recebo-o, desde logo, apenas no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.

Ficam as partes cientes, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou manifestamente protelatórios sujeitará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.

Certifique-se, não havendo interposição de recurso, o trânsito em julgado da presente sentença e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição, sem prejuízo de seu desarquivamento para prosseguimento de possível execução forçada, conforme art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95.

Intimem-se as partes para ciência e, se for o caso, para os fins do art. 52, inciso III, da Lei n. 9.099/95.

P.R.I.

DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO.

Uruçuca/BA, datado e assinado eletronicamente.

Daniel Álvaro Ramos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000228-89.2020.8.05.0269 Petição Cível
Jurisdição: Uruçuca
Requerente: Anderson Souza Dos Santos
Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505)
Requerido: Urucuca Prefeitura
Advogado: Paulo Cesar Brandao Argolo (OAB:BA64138)
Advogado: Marina Reis Ganda (OAB:BA55558)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE URUÇUCA

VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

AUTOS N.º: 8000228-89.2020.8.05.0269

Parte Autora: Nome: ANDERSON SOUZA DOS SANTOS
Endereço: Rua D, Quadra P, 125, Waldeck Ornelas, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000

Parte Ré: Nome: URUCUCA PREFEITURA
Endereço: Rua Vital Soares, 100, PMU, Centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000

DESPACHO

Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o município de URUCUCA, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias.

No mesmo prazo deverá o URUCUCA PREFEITURA informar, sob pena de perda do direito de abatimento, sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da CF, para os fins nele previstos.

Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar em 15 dias, retornando os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo.

Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.

Tratando-se de requisição de pequeno valor, a depender do ente federativo e de seus respectivos entes da administração pública indireta com personalidade jurídica própria, observar-se-á o seguinte:

Município - Maior valor do benefício do Regime Geral de Previdência Social (ADCT, art. 87, II, CF e Lei Municipal n.º 490/2010): será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais...

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