Uruçuca - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação18 Agosto 2023
Número da edição3396
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000384-77.2020.8.05.0269 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Uruçuca
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Filipe Victor Alves De Souza
Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Terceiro Interessado: Cta - Servicos Em Meio Ambiente Ltda
Vitima: Bartolomeu André Paoli
Terceiro Interessado: Policia Rodoviaria Federal Itabuna

Intimação:

Designo audiência em continuação para o dia 20/02/2024, às 11 30 horas, por videoconferência e presencialmente, com a utilização do programa/aplicativo contratado pelo TJBA “lifesize”. Intimem-se as partes e seus Advogados por telefone/e-mail devendo constar nas respectivas intimações, as observações quanto a realização da audiência mediante utilização do aplicativo “lifesize” (https://guest.lifesizecloud.com/908145), bem como quanto a coleta de informação dos contatos pessoais, telefone e rede social “whatsapp”, para cadastramento prévio junto a esta serventia. Intimem-se as testemunhas (requisitem-se – PRF) e Defensor. Ciência ao Ministério Público.

Uruçuca, 16 de agosto de 2023.

Daniel Álvaro Ramos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

0000241-69.2016.8.05.0269 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Uruçuca
Reu: Ednilson De Jesus Dos Santos
Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Reu: Rodrigo Jesus De Souza
Reu: Lucas Santos Oliveira
Terceiro Interessado: Nelio Boaventura Do Nascimento
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Os acusados RODRIGO JESUS DE SOUZA e LUCAS SANTOS OLIVEIRA foram citados por edital e não constituiram Advogado nos autos.

Nos termos do art. 366 do CPP “ se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”

Ante o exposto, suspendo o curso do feito e do prazo prescricional. Proceda-se ao desmembramento do feito com relação a ambos e MOVIMENTE-SE NO SISTEMA COMO FEITO SUSPENSO a nova autuação.

O presente feito prossegue com relação a EDNILSON DE JESUS DOS SANTOS. Designo audiência de instrução para a data de para o dia 27/02/2024, às 9 horas, por videoconferência e presencialmente, com a utilização do programa/aplicativo contratado pelo TJBA “lifesize”. Intimem-se as partes e seus Advogados por telefone/e-mail devendo constar nas respectivas intimações, as observações quanto a realização da audiência mediante utilização do aplicativo “lifesize” (https://guest.lifesizecloud.com/908145), bem como quanto a coleta de informação dos contatos pessoais, telefone e rede social “whatsapp”, para cadastramento prévio junto a esta serventia. Intimem-se as testemunhas (requisitem-se se caso) e Defensor. Ciência ao Ministério Público

Intime-se o Ministério Público

Uruçuca 16 de agosto de 2023.

DANIEL ÁLVARO RAMOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000615-02.2023.8.05.0269 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Uruçuca
Autoridade: 6ª Dte Itabuna
Flagranteado: Alan Patrick Andrade Santos
Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos.

DESIGNO audiência de custódia para a data de hoje 18/08/2023 às 11 horas, por videoconferência, com a utilização do programa/aplicativo contratado pelo TJBA “lifesize”. Requisite-se o réu para realização da audiência mediante utilização do aplicativo “lifesize” (https://guest.lifesizecloud.com/908145). Oficie-se à Autoridade Policial/Direção da Unidade Prisional. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Nomeio o Dr. LUCAS AMORIM SILVEIRA para acompanhar o flagranteado. O presente serve como ofício a ser encaminhado à Autoridade Policial/Direção do Presídio.

Uruçuca, 16 de agosto de 2023.

Daniel Álvaro Ramos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000972-16.2022.8.05.0269 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Uruçuca
Requerente: Jaqueline Souza Santos
Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451)
Requerido: Vera Lucia Lopes Souza
Advogado: Leiliam Lima Gomes (OAB:BA58426)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Ante o exposto, defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para regulamentar o direito de visita da mãe / autora aos filhos menores Luiz Otávio Santos Vieira e Vitória Santos Vieira, ambos sob a guarda da ré, podendo ficar com as crianças em finais de semana alternados e metade das férias escolares, sem prejuízo da possibilidade de convivência em outros momentos a depender da disponibilidade das partes. Nomeio a Assistente Social Sra. Tânia Lins para a realização do estudo social. Notifique-se para que se manifeste sobre a aceitação, devendo apresentar o laudo em 60 dias. Intimem-se as partes para especificação de provas. INTIMEM-SE.

Uruçuca, 14 de agosto de 2023.

Daniel Álvaro Ramos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO

8000972-16.2022.8.05.0269 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Uruçuca
Requerente: Jaqueline Souza Santos
Advogado: Fernanda Seixas Silva Alves Dos Santos (OAB:BA53451)
Requerido: Vera Lucia Lopes Souza
Advogado: Leiliam Lima Gomes (OAB:BA58426)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Ante o exposto, defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para regulamentar o direito de visita da mãe / autora aos filhos menores Luiz Otávio Santos Vieira e Vitória Santos Vieira, ambos sob a guarda da ré, podendo ficar com as crianças em finais de semana alternados e metade das férias escolares, sem prejuízo da possibilidade de convivência em outros momentos a depender da disponibilidade das partes. Nomeio a Assistente Social Sra. Tânia Lins para a realização do estudo social. Notifique-se para que se manifeste sobre a aceitação, devendo apresentar o laudo em 60 dias. Intimem-se as partes para especificação de provas. INTIMEM-SE.

Uruçuca, 14 de agosto de 2023.

Daniel Álvaro Ramos

Juiz de Direito

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