Valença - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e reg. Público

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Número da edição3273
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
DESPACHO

8001016-63.2021.8.05.0271 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Valença
Requerente: Samara De Jesus Cunha
Advogado: Romualdo Anselmo Dos Santos (OAB:BA58920)
Requerido: Ramon Santos De Oliveira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

DESPACHO

Vistos,


Este processo encontra-se, equivocadamente, no fluxo deste Gabinete. Conforme determinado no r. Despacho de ID. 158306373, arquive-se.

Valença-BA, 22 de janeiro de 2023.


ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES

JUÍZA DE DIREITO

(Assinatura eletrônica)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
DESPACHO

8001016-63.2021.8.05.0271 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Valença
Requerente: Samara De Jesus Cunha
Advogado: Romualdo Anselmo Dos Santos (OAB:BA58920)
Requerido: Ramon Santos De Oliveira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

DESPACHO

Vistos,


Este processo encontra-se, equivocadamente, no fluxo deste Gabinete. Conforme determinado no r. Despacho de ID. 158306373, arquive-se.

Valença-BA, 22 de janeiro de 2023.


ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES

JUÍZA DE DIREITO

(Assinatura eletrônica)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
DESPACHO

0501104-25.2017.8.05.0271 Inventário
Jurisdição: Valença
Inventariante: Alef Vinicius Ferreira Santos
Advogado: Cornel Wilde Dos Santos (OAB:BA10042)
Inventariante: Jakson Mateus Ferreira Dos Santos
Advogado: Cornel Wilde Dos Santos (OAB:BA10042)
Requerido: Aldacy Dos Santos Ferreira

Despacho:

Vistos e etc..,

Primeiramente, registro que o princípio da cooperação mútua, vem lançado no art. 6 do Código de Processo Civil, consubstanciado na própria soma da participação efetiva e colaborativa das partes, para que se alcance a finalidade processual, de modo que esse papel não vem incumbido ao papel do Juiz, ou tão somente ao do Autor da ação, mas de igual forma, deve ser exercido por todos, que se tornam corresponsáveis pelo processo e o Juiz, que atua, inclusive, como participante ativo do contraditório, não mais se limitando a mero fiscal de regras e atos. O artigo mencionado, assim dispõe:


Art. 6º: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva


Observa-se que no id. 1200507981, este Juízo a com êxito determinou que determinou várias diligências as quais não foram cumpridas, não houve cumprimento total até a presente data.

Trata-se de um pedido de Inventário na forma de arrolamento Sumário ( 659/663 E 667 CPC 2015).


É sabido que o Arrolamento Sumário é uma forma simplificada de inventário previsto para os casos em que há consenso cabal entre os interessados, inexistência de testamento e de herdeiros incapaz. Independe do valor do patrimônio O fato do arrolamento arrolamento sumario se processar de uma forma simplificada, não dispensa :

1- A indicação de inventariante, escolhido pelas próprias partes( CPC 660,I) ;


2-Declaração dos Títulos dos Herdeiros e dos Bens do Espólio ; ( CPC 660,II);


3-O valor dos bens, pois a cada um bem do acervo ativo ou passivo deve ser estimado o valor corrente( CPC 620, IV, h);


4-O plano der partilha amigável, conforme critérios do art.448/649 do CPC;


5- Certidões Negativas Fiscais das três esferas: Federal emitida pela Receita Federal; Estadual, emitida Secretaria de Estado da Fazenda e Municipal, pelo município .


6- Certidão atualizada Central de Testamento;


7- Valor da causa- Valor do patrimônio que será transmitido, excluindo-se as dívidas e encargos da herança, como também, a meação;


8- Procuração de todos os herdeiros e seus cônjuges / companheiros exceto casados com separação de bens separação de bens, do meeiro e do inventariante;


Portanto, quando assim, age abarrota o fluxo, impede o cumprimento de metas, como também prejudica todos os outros jurisdicionados.


GIZADAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, determino o prazo de 15 dias para que o (a) inventariante cumpra o quanto determinado no id. 92293444, sob pena de remoção, e não havendo quem assuma a inventariança, por falta de inventariante dativo, os autos serão extinto.

Intimações. Necessárias.


Valença, 22 de janeiro de 2022.


ALZENI CONCEIÇÃO BARRÊTO ALVES

JUÍZA DE DIREITO TITULAR

( ASSINATURA ELETRÔNICA)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO

8001879-53.2020.8.05.0271 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Valença
Autor: I. A. D. C. L.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732)
Reu: F. D. S.

Ato Ordinatório:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Senhor Oficial de Justiça de ID 160875567. Prazo de 15 dias.

Valença-BA, 3 de junho de 2022.


Luciano Lemos Pinto de Oliveira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
DESPACHO

8005109-35.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Patricia Ferreira Dos Santos
Advogado: Carolina De Santana Oliveira (OAB:BA28577)
Reu: Isabela Santos De Jesus
Reu: Isabel Maria De Jesus Santos

Despacho:

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