Valença - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e reg. Público

Data de publicação17 Julho 2023
Número da edição3373
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8000101-43.2023.8.05.0271 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Valença
Requerente: Claudia Alves Dos Santos
Advogado: Reuel Albuquerque Da Silva (OAB:BA65343)
Requerido: Augusto Santos De Santana

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA

Centro Judiciário de Valença-BA – Fórum Gonçalo Porto de Souza

Rua Dr. Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000

Telefone (75) 3641-3619

Processo nº: 8000101-43.2023.8.05.0271


Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)

Assunto: [Partilha]

Autor: REQUERENTE: CLAUDIA ALVES DOS SANTOS

Endereço do Autor: Nome: CLAUDIA ALVES DOS SANTOS
Endereço: Rua Ilha de Itaparica, S/n, Guaibim, VALENçA - BA - CEP: 45400-000



Réu: REQUERIDO: AUGUSTO SANTOS DE SANTANA

Endereço do Réu: Nome: AUGUSTO SANTOS DE SANTANA
Endereço: Av. João Climaco Teixeira, S/n, Guaibim, VALENçA - BA - CEP: 45400-000, telefone: (75) 9 8847-9681.


Vistos etc.

Defiro a assistência judiciária gratuita.

Em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, em especial, nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia designo o dia 14 de agosto do corrente ano, às 9 h e 40 min., para Audiência de Conciliação, a ser realizada na sala das audiências do CEJUSC Processual, localizado no Fórum Gonçalo Porto de Souza, Térreo, Rua Dr. Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, de 17 de março de 2022 do TJBA.

Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.

Ficam de logo intimadas de que de acordo com o § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.

Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial(art. 344 do CPC).

Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.

Intimem-se.

Esta Decisão possui força de mandados, ofícios.

Valença -BA, 12 de julho de 2023

Bel. Alzeni Conceição Barreto Alves

Juíza de Direito

Coordenadora do CEJUSC

Assinatura eletrônica






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8001867-34.2023.8.05.0271 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Valença
Executado: Estado Da Bahia
Exequente: Andressa Sthefhani Dalmoro
Advogado: Andressa Sthefhani Dalmoro (OAB:BA74142)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

Vistos, etc.,


O Decreto Judiciário nº 605, de 27 de julho de 2015 determinou a instalação da 2ª Vara dos Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho. E, assim, a competência desta primeira Vara, conforme art. 143, I, da Lei de Organização Judiciária será cumulativa para processar e julgar mediante compensação os feitos relativos a Registros Públicos, e a 2ª Vara, competente para julgar os feitos relativos à Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho.

Desta forma, declino da competência, e determino a redistribuição desta ação para a 2ª Vara dos Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho.

Cumpra-se.

Valença-BA, 13 de julho de 2023.


ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
DESPACHO

0300597-19.2015.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Interessado: Rosenildo Souza Da Silva
Advogado: Rodrigo Moraes Ferreira (OAB:BA16590)
Interessado: Webjet Participacoes S.a.
Advogado: Marcelo Reis Lange (OAB:RJ3099)
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A)
Advogado: Elias Gazal Rocha (OAB:RJ96079)
Advogado: Marcio Vinicius Costa Pereira (OAB:RJ84367)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

0500180-19.2014.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Interessado: Clovis Sousa Conceicao
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:BA42275)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068)
Interessado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:




DESPACHO


Vistos,



Depreende-se doa autos que a documentação de ID nº330946842 está em nome de CLOVIS SOUZA CONCEIÇÃO, com nº de conta 200.004.937-5.

A parte Exequente é CLOVIS SOUSA CONCEIÇÃO, cpf Nº 143.495.585-00.

Determino que a parte exequente comprove que a documentação de ID 330946842 diz respeito ao CPF da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção.

Intimem-se.




Valença-BA, 13 de julho de 2023

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