Valença - 2ª vara cível

Data de publicação30 Março 2021
Gazette Issue2831
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8000137-90.2020.8.05.0271 Petição Cível
Jurisdição: Valença
Requerente: Elisangela Barbosa Dos Santos
Advogado: Felipe Edmundo Dos Santos Quadros (OAB:0016766/BA)
Requerido: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado: Nivaldo Silva De Matos Junior (OAB:0032325/BA)
Advogado: Daniela De Sousa Silva Santos (OAB:0018204/BA)

Intimação:


A Secretaria, INTIME a parte Autora para se manifestar quanto à contestação ID 86355138.

Providências Necessárias.


VALENÇA/BA, 13 de janeiro de 2021.

Leonardo Rulian Custodio

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8001836-53.2019.8.05.0271 Petição Cível
Jurisdição: Valença
Requerente: Celidalva Santos De Jesus Da Conceicao
Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:0034674/BA)
Requerido: Planserv Apoio Administrativo Ltda - Epp

Intimação:

Vistos, etc.

Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, da contestação de ID: 47814818. No mesmo prazo, manifeste-se sobre o quanto informado na petição de ID: 49231876 ao ID: 49231878.

Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberações.

Providências necessárias ao bom andamento do feito.


VALENÇA/BA, 30 de julho de 2020.

Leonardo Rulian Custódio

Juiz de Direito

Elane Santos de Oliveira

Estagiária de Direito

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8001010-27.2019.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Neide Jesus Santos
Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:0024987/BA)
Reu: Municipio De Valenca
Interessado: Municipio De Valenca

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP

45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº 8001010-27.2019.8.05.0271

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acumulação de Proventos]

Autor: NEIDE JESUS SANTOS

Réu: RÉU: MUNICIPIO DE VALENCA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça .pratiquei o ato processual abaixo:

Intima-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.


Valença-BA, 01 de Fevereiro de 2021

Erivan Lopes dos Santos

Escrivão/Diretor de Cartório


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8001012-94.2019.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Gleice De Jesus Da Silva
Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:0024987/BA)
Reu: Municipio De Valenca
Interessado: Municipio De Valenca

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP

45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº 8001012-94.2019.8.05.0271

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acumulação de Proventos]

Autor: GLEICE DE JESUS DA SILVA

Réu: RÉU: MUNICIPIO DE VALENCA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça .pratiquei o ato processual abaixo:

Intima-se a parte apelada para, querendo apresentar as contrarrazões, no prazo legal.


Valença-BA, 02 de Fevereiro de 2021

Erivan Lopes dos Santos

Escrivão/Diretor de Cartório


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8001007-72.2019.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Andreia Paixao Santos Ribeiro
Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:0024987/BA)
Reu: Municipio De Valenca
Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:0016085/BA)
Interessado: Municipio De Valenca

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP

45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº 8001007-72.2019.8.05.0271

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acumulação de Proventos]

Autor: ANDREIA PAIXAO SANTOS RIBEIRO

Réu: RÉU: MUNICIPIO DE VALENCA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça .pratiquei o ato processual abaixo:

Intima-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.



Valença-BA, 12 de Fevereiro de 2021

Erivan Lopes dos Santos

Escrivão/Diretor de Cartório


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8000874-59.2021.8.05.0271 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Valença
Impetrante: Transportes Dattoli Ltda - Me
Advogado: Victor Sacramento Prazeres (OAB:0041618/BA)
Impetrado: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal De Cairu
Impetrado: Procurador Geral Do Município De Cairu

Intimação:

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR impetrado por TRANSPORTES DATTOLI LTDA – ME contra ato ilegal e abusivo praticado pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAIRU e pelo PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAIRU alegando em síntese que:

a) A impetrante sagrou-se vencedora da Concorrência nº 001/2019, correspondente ao Processo Administrativo nº 039/2019, que teve por objeto a concessão de uso dos terminais hidroviários de Morro de São Paulo, Gamboa do Morro e Boipeba, Arquipélago de Tinharé, todos no Município de Cairu, Estado da Bahia. A Licitação da Concessão deu-se pelo tipo MELHOR TÉCNICA, com o critério de julgamento eleito da MELHOR PROPOSTA TÉCNICA.

b) O Edital da Concorrência nº 001/2019, vinculado ao Contrato de Concessão nº 001/2019, propôs aos participantes na Seção XX - PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE 02 as seguintes disposições, que cumpre destacar: 20.5. A PROPONENTE deverá levar em consideração o aporte financeiro no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser depositado em conta nominal e específica informada pela CONCEDENTE, como condição para assinatura do termo de concessão, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a título de contrapartida. 20.5.1. O aporte financeiro será utilizado para investimentos nas obras e serviços de recuperação estrutural do Píer de Atracação e Passarela de acesso a Morro de São Paulo, Pier de Atracação de acesso a...

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