Valença - 2ª vara cível

Data de publicação08 Novembro 2021
Gazette Issue2975
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
DESPACHO

8004678-06.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Louise Laura Figueiredo Muniz (OAB:BA54685)
Executado: Lisboa E Moreira Ltda - Me

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro o pedido de citação, na forma requerida, nos termos do despacho citatório proferido nestes autos.

Por oportuno registro que, é do autor o ônus de indicar a qualificação e respectivo endereço da parte constante do polo passivo, requisito este indispensável da petição inicial, cujo não atendimento acarreta a sua inépcia. (art 319, II, do CPC).

Ressalto a importância do Município/Exequente manter atualizado o cadastro Imobiliário dos seus contribuintes.

Em sendo certificado a IMPOSSIBILIDADE da citação da Parte Executada, por insuficiência de endereço/ou por qualquer outra razão, CERTIFIQUE sobre os motivos e tempestividade (ATO ORDINATÓRIO) e DÊ SE VISTA (PJe) imediatamente ao Município Exequente (ATO ORDINATÓRIO), para se manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento desta execução fiscal, suprindo informações necessárias à CITAÇÃO da Parte Executada, no PRAZO DE DEZ DIAS, conforme exegese do § 2º do Art. 183 c/c Art. 240, § 2º, ambos do CPC (prazo próprio), sob pena de indeferimento da petição inicial e EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos Arts. 321, Parag. único, 801 e 803, inc. II, todos do CPC (ATO ORDINATÓRIO).

HAVENDO manifestação do Município Exequente no prazo acima de dez dias, CERTIFIQUE sobre tempestividade (ATO ORDINATÓRIO) e voltem estes autos eletrônicos. À CONCLUSÃO para decisão e novas determinações (ATO ORDINATÓRIO).

INEXISTINDO manifestação, do Município Exequente no prazo acima, CERTIFIQUE sobre tempestividade (ATO ORDINATÓRIO) e voltem estes autos eletrônicos À CONCLUSÃO para SENTENÇA DE EXTINÇÃO (ATO ORDINATÓRIO).Diligencie-se.

VALENÇA/BA, 4 de outubro de 2021.


Leonardo Rulian Custódio

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8002561-71.2021.8.05.0271 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Valença
Deprecante: Juiz Federal Da 14ª Vara Da Seção Juciciária Do Estado Da Bahia
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Valença - Bahia
Autor: Caixa Economica Federal
Advogado: Carolina Lopes Araujo (OAB:BA63970)
Advogado: Sara Lucia Dos Reis Barbosa (OAB:BA41940)
Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746)
Reu: M I Impress Grafica Ltda - Me
Reu: Wallace Lincoln Da Silva Herculano
Reu: Luis Fernando Herculano

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP

45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça pratiquei o ato processual abaixo:

Solicite-se ao Sr(a). Diretor(a) de Secretaria do Juízo Deprecante, no prazo de 30 (trinta) dias, que seja intimada a parte autora para que efetue o recolhimento das custas judiciais

necessárias à realização da diligência, da forma especificada, nos termos do art. 1º, L, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016.

(x) Dos Demais autos ou feitos: Carta precatória - código do ato - 37010


(x) Dos atos praticados por oficiais de justiça: auto de penhora - código do ato 43010

(x) Dos atos praticados por oficiais de justiça: citação/intimação/notificação - código do ato 41017 / quantidade do ato = 02

Cumpre registrar ainda que, na emissão do DAJE, deverá ser preenchido o número do processo do juízo deprecado.

Sinalizo que, as taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória, de ordem e rogatória serão pagas em favor do Juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes

aos atos pretendidos, conforme a Tabela I – 2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Valença-BA, 05 de Novembro de 2021.

Micael Nunes de Sousa

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8002561-71.2021.8.05.0271 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Valença
Deprecante: Juiz Federal Da 14ª Vara Da Seção Juciciária Do Estado Da Bahia
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Valença - Bahia
Autor: Caixa Economica Federal
Advogado: Carolina Lopes Araujo (OAB:BA63970)
Advogado: Sara Lucia Dos Reis Barbosa (OAB:BA41940)
Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746)
Reu: M I Impress Grafica Ltda - Me
Reu: Wallace Lincoln Da Silva Herculano
Reu: Luis Fernando Herculano

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP

45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça pratiquei o ato processual abaixo:

Solicite-se ao Sr(a). Diretor(a) de Secretaria do Juízo Deprecante, no prazo de 30 (trinta) dias, que seja intimada a parte autora para que efetue o recolhimento das custas judiciais

necessárias à realização da diligência, da forma especificada, nos termos do art. 1º, L, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016.

(x) Dos Demais autos ou feitos: Carta precatória - código do ato - 37010


(x) Dos atos praticados por oficiais de justiça: auto de penhora - código do ato 43010

(x) Dos atos praticados por oficiais de justiça: citação/intimação/notificação - código do ato 41017 / quantidade do ato = 02

Cumpre registrar ainda que, na emissão do DAJE, deverá ser preenchido o número do processo do juízo deprecado.

Sinalizo que, as taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória, de ordem e rogatória serão pagas em favor do Juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes

aos atos pretendidos, conforme a Tabela I – 2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Valença-BA, 05 de Novembro de 2021.

Micael Nunes de Sousa

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8002561-71.2021.8.05.0271 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Valença
Deprecante: Juiz Federal Da 14ª Vara Da Seção Juciciária Do Estado Da Bahia
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Valença - Bahia
Autor: Caixa Economica Federal
Advogado: Carolina Lopes Araujo (OAB:BA63970)
Advogado: Sara Lucia Dos Reis Barbosa (OAB:BA41940)
Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746)
Reu: M I Impress Grafica Ltda - Me
Reu: Wallace Lincoln Da Silva Herculano
Reu: Luis Fernando Herculano

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP

45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça pratiquei o ato processual abaixo:

Solicite-se ao Sr(a). Diretor(a) de Secretaria do Juízo Deprecante, no prazo de 30 (trinta) dias, que seja intimada a parte autora para que efetue o recolhimento das custas judiciais

necessárias à realização da diligência, da forma especificada, nos termos do art. 1º, L, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016.

(x) Dos Demais autos ou feitos: Carta precatória - código do ato - 37010


(x) Dos atos praticados por oficiais de justiça: auto de penhora - código do ato 43010

(x) Dos atos praticados por oficiais de justiça: citação/intimação/notificação - código do ato 41017 / quantidade do ato = 02

Cumpre registrar ainda que, na emissão do DAJE, deverá ser preenchido o número do processo do juízo deprecado.

Sinalizo que, as taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória, de ordem e rogatória serão pagas em favor do Juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes

aos atos pretendidos, conforme a Tabela I – 2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Valença-BA, 05 de Novembro de 2021.

Micael Nunes de Sousa

Analista Judiciário

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