Valença - 2ª vara cível
Data de publicação | 08 Novembro 2021 |
Gazette Issue | 2975 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
DESPACHO
8004678-06.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Louise Laura Figueiredo Muniz (OAB:BA54685)
Executado: Lisboa E Moreira Ltda - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004678-06.2019.8.05.0271 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA | ||
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VALENCA | ||
Advogado(s): LOUISE LAURA FIGUEIREDO MUNIZ (OAB:0054685/BA) | ||
EXECUTADO: LISBOA E MOREIRA LTDA - ME | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Defiro o pedido de citação, na forma requerida, nos termos do despacho citatório proferido nestes autos.
Por oportuno registro que, é do autor o ônus de indicar a qualificação e respectivo endereço da parte constante do polo passivo, requisito este indispensável da petição inicial, cujo não atendimento acarreta a sua inépcia. (art 319, II, do CPC).
Ressalto a importância do Município/Exequente manter atualizado o cadastro Imobiliário dos seus contribuintes.
Em sendo certificado a IMPOSSIBILIDADE da citação da Parte Executada, por insuficiência de endereço/ou por qualquer outra razão, CERTIFIQUE sobre os motivos e tempestividade (ATO ORDINATÓRIO) e DÊ SE VISTA (PJe) imediatamente ao Município Exequente (ATO ORDINATÓRIO), para se manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento desta execução fiscal, suprindo informações necessárias à CITAÇÃO da Parte Executada, no PRAZO DE DEZ DIAS, conforme exegese do § 2º do Art. 183 c/c Art. 240, § 2º, ambos do CPC (prazo próprio), sob pena de indeferimento da petição inicial e EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos Arts. 321, Parag. único, 801 e 803, inc. II, todos do CPC (ATO ORDINATÓRIO).
HAVENDO manifestação do Município Exequente no prazo acima de dez dias, CERTIFIQUE sobre tempestividade (ATO ORDINATÓRIO) e voltem estes autos eletrônicos. À CONCLUSÃO para decisão e novas determinações (ATO ORDINATÓRIO).
INEXISTINDO manifestação, do Município Exequente no prazo acima, CERTIFIQUE sobre tempestividade (ATO ORDINATÓRIO) e voltem estes autos eletrônicos À CONCLUSÃO para SENTENÇA DE EXTINÇÃO (ATO ORDINATÓRIO).Diligencie-se.
VALENÇA/BA, 4 de outubro de 2021.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8002561-71.2021.8.05.0271 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Valença
Deprecante: Juiz Federal Da 14ª Vara Da Seção Juciciária Do Estado Da Bahia
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Valença - Bahia
Autor: Caixa Economica Federal
Advogado: Carolina Lopes Araujo (OAB:BA63970)
Advogado: Sara Lucia Dos Reis Barbosa (OAB:BA41940)
Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746)
Reu: M I Impress Grafica Ltda - Me
Reu: Wallace Lincoln Da Silva Herculano
Reu: Luis Fernando Herculano
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Valença
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP
45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça pratiquei o ato processual abaixo:
Solicite-se ao Sr(a). Diretor(a) de Secretaria do Juízo Deprecante, no prazo de 30 (trinta) dias, que seja intimada a parte autora para que efetue o recolhimento das custas judiciais
necessárias à realização da diligência, da forma especificada, nos termos do art. 1º, L, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016.
(x) Dos Demais autos ou feitos: Carta precatória - código do ato - 37010
(x) Dos atos praticados por oficiais de justiça: auto de penhora - código do ato 43010
(x) Dos atos praticados por oficiais de justiça: citação/intimação/notificação - código do ato 41017 / quantidade do ato = 02
Cumpre registrar ainda que, na emissão do DAJE, deverá ser preenchido o número do processo do juízo deprecado.
Sinalizo que, as taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória, de ordem e rogatória serão pagas em favor do Juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes
aos atos pretendidos, conforme a Tabela I – 2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Valença-BA, 05 de Novembro de 2021.
Micael Nunes de Sousa
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8002561-71.2021.8.05.0271 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Valença
Deprecante: Juiz Federal Da 14ª Vara Da Seção Juciciária Do Estado Da Bahia
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Valença - Bahia
Autor: Caixa Economica Federal
Advogado: Carolina Lopes Araujo (OAB:BA63970)
Advogado: Sara Lucia Dos Reis Barbosa (OAB:BA41940)
Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746)
Reu: M I Impress Grafica Ltda - Me
Reu: Wallace Lincoln Da Silva Herculano
Reu: Luis Fernando Herculano
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Valença
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP
45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça pratiquei o ato processual abaixo:
Solicite-se ao Sr(a). Diretor(a) de Secretaria do Juízo Deprecante, no prazo de 30 (trinta) dias, que seja intimada a parte autora para que efetue o recolhimento das custas judiciais
necessárias à realização da diligência, da forma especificada, nos termos do art. 1º, L, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016.
(x) Dos Demais autos ou feitos: Carta precatória - código do ato - 37010
(x) Dos atos praticados por oficiais de justiça: auto de penhora - código do ato 43010
(x) Dos atos praticados por oficiais de justiça: citação/intimação/notificação - código do ato 41017 / quantidade do ato = 02
Cumpre registrar ainda que, na emissão do DAJE, deverá ser preenchido o número do processo do juízo deprecado.
Sinalizo que, as taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória, de ordem e rogatória serão pagas em favor do Juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes
aos atos pretendidos, conforme a Tabela I – 2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Valença-BA, 05 de Novembro de 2021.
Micael Nunes de Sousa
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8002561-71.2021.8.05.0271 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Valença
Deprecante: Juiz Federal Da 14ª Vara Da Seção Juciciária Do Estado Da Bahia
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Valença - Bahia
Autor: Caixa Economica Federal
Advogado: Carolina Lopes Araujo (OAB:BA63970)
Advogado: Sara Lucia Dos Reis Barbosa (OAB:BA41940)
Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746)
Reu: M I Impress Grafica Ltda - Me
Reu: Wallace Lincoln Da Silva Herculano
Reu: Luis Fernando Herculano
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Valença
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP
45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça pratiquei o ato processual abaixo:
Solicite-se ao Sr(a). Diretor(a) de Secretaria do Juízo Deprecante, no prazo de 30 (trinta) dias, que seja intimada a parte autora para que efetue o recolhimento das custas judiciais
necessárias à realização da diligência, da forma especificada, nos termos do art. 1º, L, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016.
(x) Dos Demais autos ou feitos: Carta precatória - código do ato - 37010
(x) Dos atos praticados por oficiais de justiça: auto de penhora - código do ato 43010
(x) Dos atos praticados por oficiais de justiça: citação/intimação/notificação - código do ato 41017 / quantidade do ato = 02
Cumpre registrar ainda que, na emissão do DAJE, deverá ser preenchido o número do processo do juízo deprecado.
Sinalizo que, as taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória, de ordem e rogatória serão pagas em favor do Juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes
aos atos pretendidos, conforme a Tabela I – 2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Valença-BA, 05 de Novembro de 2021.
Micael Nunes de Sousa
Analista Judiciário
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