Valença - 2ª v dos feitos de rel de cons cíveis com faz pub e acid trab

Data de publicação17 Agosto 2022
Número da edição3158
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8002498-12.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Antonio Dos Santos De Jesus
Advogado: Sophia Jesus Araujo (OAB:BA63876)
Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves

Intimação:

Vistos, etc.


Ausente nos autos elementos que mitiguem a presunção de hipossuficiência da autora, razão pela qual defiro o pedido de justiça de gratuita, com arrimo nos arts. 98 e 99 do CPC/15.

Em análise dos autos vê-se que a petição inicial se encontra na sua devida forma – como preconiza o art. 319 do CPC – sendo assim, recebo a Petição Inicial.

Por se tratar de causa que admite a autocomposição, ainda que o autor tenha feito expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação(inciso VII, do art. 319, CPC), a Secretaria designar audiência tão logo haja disponibilidade em pauta, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.

Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, parágrafo, CPC).

Cite-se e Intime-se, o (a) requerido (a), via mandado, para comparecer à audiência supracitada, bem como, caso não haja acordo na referida, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpridos os itens precedentes, voltem-me os autos conclusos.

Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra designada (art. 334, caput, CPC).

Providências necessárias.

VALENÇA/BA, 15 de agosto de 2022.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8002618-55.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Ritaline Dos Santos Silva
Advogado: Sophia Jesus Araujo (OAB:BA63876)
Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves

Intimação:

Vistos, etc.


Ausente nos autos elementos que mitiguem a presunção de hipossuficiência da autora, razão pela qual defiro o pedido de justiça de gratuita, com arrimo nos arts. 98 e 99 do CPC/15.

Em análise dos autos vê-se que a petição inicial se encontra na sua devida forma – como preconiza o art. 319 do CPC – sendo assim, recebo a Petição Inicial.

Por se tratar de causa que admite a autocomposição, ainda que o autor tenha feito expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação(inciso VII, do art. 319, CPC), a Secretaria designar audiência tão logo haja disponibilidade em pauta, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.

Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, parágrafo, CPC).

Cite-se e Intime-se, o (a) requerido (a), via mandado, para comparecer à audiência supracitada, bem como, caso não haja acordo na referida, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpridos os itens precedentes, voltem-me os autos conclusos.

Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra designada (art. 334, caput, CPC).

Providências necessárias.

VALENÇA/BA, 15 de agosto de 2022.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8002618-55.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Ritaline Dos Santos Silva
Advogado: Sophia Jesus Araujo (OAB:BA63876)
Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves

Intimação:

Vistos, etc.


Ausente nos autos elementos que mitiguem a presunção de hipossuficiência da autora, razão pela qual defiro o pedido de justiça de gratuita, com arrimo nos arts. 98 e 99 do CPC/15.

Em análise dos autos vê-se que a petição inicial se encontra na sua devida forma – como preconiza o art. 319 do CPC – sendo assim, recebo a Petição Inicial.

Por se tratar de causa que admite a autocomposição, ainda que o autor tenha feito expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação(inciso VII, do art. 319, CPC), a Secretaria designar audiência tão logo haja disponibilidade em pauta, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.

Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, parágrafo, CPC).

Cite-se e Intime-se, o (a) requerido (a), via mandado, para comparecer à audiência supracitada, bem como, caso não haja acordo na referida, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpridos os itens precedentes, voltem-me os autos conclusos.

Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra designada (art. 334, caput, CPC).

Providências necessárias.

VALENÇA/BA, 15 de agosto de 2022.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8002498-12.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Antonio Dos Santos De Jesus
Advogado: Sophia Jesus Araujo (OAB:BA63876)
Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte, CEP 45400000

E-mail: a@a.com
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8002498-12.2022.8.05.0271
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Promoção / Ascensão]
Pólo Ativo: AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS DE JESUS
Pólo Passivo: REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES

ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica INTIMADO para o dia 11 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 08:20 HORAS, comparecer à audiência de Conciliação e Mediação que será realizada mediante videoconferência. As partes deverão acessar o Link https://call.lifesizecloud.com/5711817, Extensão: 5711817 em que, entrarão direto para a sala virtual de reunião do aplicativo LIFESIZE.

ADVERTÊNCIA:“Em tempo, destaca-se que, conforme(art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC), bem como,a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado”.

Valença, 16 de agosto de 2022.

Maria Aparecida Lemos Couto

Técnica Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8002500-79.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Roselita Barreto De Oliveira
Advogado: Sophia Jesus Araujo (OAB:BA63876)
Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves

Intimação:

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