Valença - 2ª v dos feitos de rel de cons cíveis com faz pub e acid trab
Data de publicação | 17 Agosto 2022 |
Número da edição | 3158 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8002498-12.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Antonio Dos Santos De Jesus
Advogado: Sophia Jesus Araujo (OAB:BA63876)
Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002498-12.2022.8.05.0271 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA | ||
AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS DE JESUS | ||
Advogado(s): SOPHIA JESUS ARAUJO (OAB:BA63876) | ||
REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Ausente nos autos elementos que mitiguem a presunção de hipossuficiência da autora, razão pela qual defiro o pedido de justiça de gratuita, com arrimo nos arts. 98 e 99 do CPC/15.
Em análise dos autos vê-se que a petição inicial se encontra na sua devida forma – como preconiza o art. 319 do CPC – sendo assim, recebo a Petição Inicial.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, ainda que o autor tenha feito expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação(inciso VII, do art. 319, CPC), a Secretaria designar audiência tão logo haja disponibilidade em pauta, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, parágrafo, CPC).
Cite-se e Intime-se, o (a) requerido (a), via mandado, para comparecer à audiência supracitada, bem como, caso não haja acordo na referida, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridos os itens precedentes, voltem-me os autos conclusos.
Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra designada (art. 334, caput, CPC).
Providências necessárias.
VALENÇA/BA, 15 de agosto de 2022.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8002618-55.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Ritaline Dos Santos Silva
Advogado: Sophia Jesus Araujo (OAB:BA63876)
Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002618-55.2022.8.05.0271 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA | ||
AUTOR: RITALINE DOS SANTOS SILVA | ||
Advogado(s): SOPHIA JESUS ARAUJO (OAB:BA63876) | ||
REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Ausente nos autos elementos que mitiguem a presunção de hipossuficiência da autora, razão pela qual defiro o pedido de justiça de gratuita, com arrimo nos arts. 98 e 99 do CPC/15.
Em análise dos autos vê-se que a petição inicial se encontra na sua devida forma – como preconiza o art. 319 do CPC – sendo assim, recebo a Petição Inicial.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, ainda que o autor tenha feito expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação(inciso VII, do art. 319, CPC), a Secretaria designar audiência tão logo haja disponibilidade em pauta, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, parágrafo, CPC).
Cite-se e Intime-se, o (a) requerido (a), via mandado, para comparecer à audiência supracitada, bem como, caso não haja acordo na referida, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridos os itens precedentes, voltem-me os autos conclusos.
Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra designada (art. 334, caput, CPC).
Providências necessárias.
VALENÇA/BA, 15 de agosto de 2022.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8002618-55.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Ritaline Dos Santos Silva
Advogado: Sophia Jesus Araujo (OAB:BA63876)
Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002618-55.2022.8.05.0271 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA | ||
AUTOR: RITALINE DOS SANTOS SILVA | ||
Advogado(s): SOPHIA JESUS ARAUJO (OAB:BA63876) | ||
REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Ausente nos autos elementos que mitiguem a presunção de hipossuficiência da autora, razão pela qual defiro o pedido de justiça de gratuita, com arrimo nos arts. 98 e 99 do CPC/15.
Em análise dos autos vê-se que a petição inicial se encontra na sua devida forma – como preconiza o art. 319 do CPC – sendo assim, recebo a Petição Inicial.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, ainda que o autor tenha feito expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação(inciso VII, do art. 319, CPC), a Secretaria designar audiência tão logo haja disponibilidade em pauta, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, parágrafo, CPC).
Cite-se e Intime-se, o (a) requerido (a), via mandado, para comparecer à audiência supracitada, bem como, caso não haja acordo na referida, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridos os itens precedentes, voltem-me os autos conclusos.
Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra designada (art. 334, caput, CPC).
Providências necessárias.
VALENÇA/BA, 15 de agosto de 2022.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8002498-12.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Antonio Dos Santos De Jesus
Advogado: Sophia Jesus Araujo (OAB:BA63876)
Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Valença 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte, CEP 45400000 E-mail: a@a.com
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
8002498-12.2022.8.05.0271 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Promoção / Ascensão] |
Pólo Ativo: | AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS DE JESUS |
Pólo Passivo: | REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES |
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica INTIMADO para o dia 11 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 08:20 HORAS, comparecer à audiência de Conciliação e Mediação que será realizada mediante videoconferência. As partes deverão acessar o Link https://call.lifesizecloud.com/5711817, Extensão: 5711817 em que, entrarão direto para a sala virtual de reunião do aplicativo LIFESIZE.
ADVERTÊNCIA:“Em tempo, destaca-se que, conforme(art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC), bem como,a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado”.
Valença, 16 de agosto de 2022.
Maria Aparecida Lemos Couto
Técnica Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8002500-79.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Roselita Barreto De Oliveira
Advogado: Sophia Jesus Araujo (OAB:BA63876)
Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E...
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