Valença - 2ª v dos feitos de rel de cons cíveis com faz pub e acid trab

Data de publicação18 Maio 2022
Número da edição3099
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
DESPACHO

8002147-10.2020.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Prefeitura De Cairu
Procurador: Eduardo Henrique Guimaraes Andrade (OAB:BA25318)
Advogado: Jamile Da Conceicao Monteiro (OAB:BA31484)
Procurador: Thiara Carolina Magalhaes Da Silva Ramos (OAB:BA19935)
Procurador: Thiara Carolina Magalhaes Da Silva Ramos
Procurador: Eduardo Henrique Guimaraes Andrade
Executado: Israel De Jesus Santos
Terceiro Interessado: Municipio De Cairu

Despacho:

Vistos, etc.

A parte exequente vem a este Juízo, requerer a expedição de ofícios para realização de consulta do endereço da parte executada.

Como se extrai dos autos, o exequente ajuizou ação de execução fiscal com endereço incompleto, determinada a citação do executado, porém sem qualquer êxito, tendo em vista não residir no local. Ato continuo a parte exequente, requer a expedição de ofícios ao Eleitoral, à Coelba e Embasa.

Inicialmente, chamo o feito a ordem, para tornar sem efeito o despacho anterior e demais atos subsequentes.

Por oportuno, registro que é do autor o ônus de indicar a qualificação e respectivo endereço da parte constante do polo passivo, requisito este indispensável da petição inicial, cujo não atendimento acarreta a sua inépcia. (art 319, II, do CPC).

Destaco, a importância da Exequente manter atualizado o cadastro Imobiliário dos seus contribuintes.

Importante, registrar, que esta Unidade conta com enorme acervo de execuções fiscais, e, número reduzido de servidores.

No presente caso, a parte exequente não demonstra haver realizado qualquer diligências administrativas e internas necessárias para obter o endereço requisitado, limitando-se a recorrer ao Poder Judiciário para auxiliá-lo na obtenção destas informações perante aos órgãos públicos.

Não obstante o Código de Processo Civil privilegiar a cooperação entres os sujeitos processuais, não cabe ao Judiciário diligenciar a fim de obter dados de fácil alcance pela parte interessada, porquanto a requisição de informações pelo Poder Judiciário somente deverá ocorrer em caos excepcionais.

Sobre o terma, posicionamento recente .


MENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR. SISTEMAS INFORMATIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe ao Judiciário diligenciar a fim de obter dados que seriam de fácil alcance pela parte interessada, porquanto a requisição de informações pelo Poder Judiciário somente deverá ocorrer em caos excepcionais, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Para que seja autorizada a requisição de informações aos órgãos públicas para fins de obtenção da localização do executado, cabe ao exequente demonstrar o esgotamento dos meios ordinários e diligências ao seu alcance, porquanto é seu ônus o fornecimento de tais dados.(TJ-MG - AI: 10056110222413001 MG, Relator: Habib Felippe Jabour (JD Convocado), Data de Julgamento: 11/02/2020, Data de Publicação: 13/02/2020).



Sendo assim, repito, é dever do exequente informar corretamente o endereço da parte adversa para cumprimento do mandado citatório, sempre que possível. Não sendo possível, cumpre demonstrar nos autos, pelo menos, que tentou diligenciar na obtenção do paradeiro da parte adversa, cooperando para a celeridade do processo.

Caso demonstrado as diligências mínimas para se obter um possível paradeiro e, mesmo assim não sendo frutífera na diligência, o Judiciário deve, com base no princípio da cooperação das partes, utilizar-se dos meios disponíveis para obtenção do paradeiro da parte, a fim de que possa ser perfectibilizada a citação e, consequentemente, exercer seus direitos dentro do processo, o que não é o caso dos autos.

Por fim, no caso dos autos, a exequente não se mostrou diligente, porquanto tão logo frustrado o ato citatório requereu a expedição de ofícios a órgãos para localização do seu endereço, não tendo comprovado, portanto, o esgotamento dos meios ordinários à sua disposição para obter a informação requerida. Esclareço que, outro entendimento poderá ser adotado caso comprovada a negativa das instituições/órgãos em fornecer as informações requeridas.

Isto posto, indefiro, por ora, o pedido de expedição de Ofícios ao SAAE, COELBA e Eleitoral em busca de endereço. DÊ-SE VISTA (PJe) imediatamente ao Exequente, para se manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento desta execução fiscal, suprindo informações necessárias à CITAÇÃO da Parte Executada, no PRAZO DE DEZ DIAS, conforme exegese do § 2º do Art. 183 c/c Art. 240, § 2º, ambos do CPC (prazo próprio), sob pena de indeferimento da petição inicial e EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos Arts. 321, Parag. único, 801 e 803, inc. II, todos do CPC (ATO ORDINATÓRIO). HAVENDO manifestação do Exequente no prazo acima de dez dias, CERTIFIQUE sobre tempestividade (ATO ORDINATÓRIO) e voltem estes autos eletrônicos À CONCLUSÃO para decisão e novas determinações (ATO ORDINATÓRIO).

INEXISTINDO manifestação. CERTIFIQUE e Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo improrrogável de 05 dias, (Art. 25 LEF), manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito e sendo positivo, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º, CPC/2015), e caso positivo, indique o endereço correto, completo e atualizado do requerido. Informado o endereço, renovem-se as diligências de citação e/ou intimação. Caso contrário, certificar e voltem estes autos eletrônicos À CONCLUSÃO para SENTENÇA DE EXTINÇÃO (ATO ORDINATÓRIO).

Intimem-se. Cumpra-se.

VALENÇA/BA, 12 de maio de 2022.

Leonardo Rulian Custódio

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8002967-92.2021.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Alan Pedro Vasconcelos
Advogado: Mauricio Menezes De Araujo (OAB:BA30690)
Reu: Municipio De Valenca

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte, CEP 45400000

E-mail: a@a.com
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8002967-92.2021.8.05.0271
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Administrativos]
Pólo Ativo: AUTOR: ALAN PEDRO VASCONCELOS
Pólo Passivo: REU: MUNICIPIO DE VALENCA

ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica INTIMADO a comparecer no dia 05 DE ABRIL DE 2022 às 10:20 horas, a realização on-line, da Audiência de Conciliação e Mediação. As partes deverão acessar o Link https://guest.lifesizecloud.com/5748752, Extensão: 5748752 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual de reunião do aplicativo LIFESIZE.

ADVERTÊNCIA: “Em tempo, destaca-se que, conforme art. 334, parágrafo 3º, do CPC, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado”.

Valença, 22 de fevereiro de 2022.

Maria Aparecida Lemos Couto L. Silva

Técnica Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8003016-36.2021.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Daiane Teixeira Da Cruz
Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646)
Reu: Municipio De Valenca

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte, CEP 45400000

E-mail: a@a.com
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8003016-36.2021.8.05.0271
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificação Natalina/13º Salário, 1/3 de férias, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Honorários Advocatícios, Férias, Gratificação Natalina/13º salário]
Pólo Ativo: AUTOR: DAIANE TEIXEIRA DA CRUZ
Pólo Passivo: REU: MUNICIPIO DE VALENCA

ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica INTIMADO a comparecer no dia 05 DE ABRIL DE 2022 às 10:00 horas, a realização on-line, da Audiência de Conciliação e Mediação. As partes deverão acessar o Link https://guest.lifesizecloud.com/5748752, Extensão: 5748752 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual de reunião do aplicativo LIFESIZE.

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