Valença - 2ª vara cível

Data de publicação20 Abril 2021
Número da edição2844
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO

0500948-37.2017.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia
Advogado: Leonardo De Queiroz Barbalho (OAB:0046459/BA)
Advogado: Luis Augusto Pires Seixas (OAB:0012134/BA)
Advogado: Rui Moraes Cruz (OAB:0008534/BA)
Advogado: Stenio Da Silva Rios (OAB:0038883/BA)
Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves
Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:0041130/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
DESPACHO

8000888-77.2020.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Executado: Idvaldo Monteiro

Despacho:

Vistos etc.

Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 90 (noventa) dias, atualizar ou complementar o endereço, bem como o CPF e/ou CNPJ do Executado, ficando informada de que a sua inércia poderá resultar no arquivamento administrativo do processo e no reconhecimento da prescrição intercorrente.

Após o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.

Diligencie-se.


VALENÇA/BA, 13 de novembro de 2020.

Leonardo Rulian Custódio

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILMARQUES BRITO CHAVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2021

ADV: NIVALDO SILVA DE MATOS JÚNIOR (OAB 32325/BA) - Processo 0001103-15.2008.8.05.0271 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Saae - EXECUTADO: Prefeitura Municipal de Valenca - Vistos, etc. Tendo em vista o lapso temporal em que o processo ficou inerte, à Secretaria, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito Providências necessárias.

ADV: EDUARDO HENRIQUE GUIMARÃES ANDRADE - Processo 0002586-07.2013.8.05.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: O Município de Cairu, Estado da Bahia - EXECUTADO: José Carlos dos Santos - Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente, proceda-se a tentativa de citação da parte Executada através de Oficial de Justiça, nos termos do despacho citatório proferido nos autos. Devendo a Secretaria atentar-se quanto ao endereço do executado, estando incompleto, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação via postal ou por oficial de justiça. Cumpra-se

ADV: EDUARDO HENRIQUE GUIMARÃES ANDRADE - Processo 0002588-74.2013.8.05.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: O Município de Cairu, Estado da Bahia - EXECUTADO: Lindalva Borges da Silva - Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente, proceda-se a tentativa de citação da parte Executada através de Oficial de Justiça, nos termos do despacho citatório proferido nos autos. Devendo a Secretaria atentar-se quanto ao endereço do executado, estando incompleto, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação via postal ou por oficial de justiça. Cumpra-se

ADV: NIVALDO SILVA DE MATOS JÚNIOR (OAB 32325/BA) - Processo 0004416-81.2008.8.05.0271 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Saae - EXECUTADO: Helena Souza Santos - Vistos, etc. À Secretaria, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito tendo em vista a certidão de fl. 75. Providências necessárias.

ADV: THIARA CAROLINA MAGALHÃES DA SILVA RAMOS (OAB 19935/BA) - Processo 0006160-38.2013.8.05.0271 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: O Município de Cairu, Estado da Bahia - EXECUTADO: Entre Luas - Vistos, etc. À Secretaria, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito tendo em vista a certidão de fls. 55. Providências necessárias.

ADV: EDUARDO HENRIQUE GUIMARÃES ANDRADE - Processo 0006261-75.2013.8.05.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: O Município de Cairu, Estado da Bahia - EXECUTADO: Pousada Rahu Ketu Ltda - Vistos, etc. À Secretaria, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito tendo em vista a certidão de fls. 64. Providências necessárias.

ADV: THIARA CAROLINA MAGALHÃES DA SILVA RAMOS (OAB 19935/BA) - Processo 0006351-83.2013.8.05.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Cairu, Estado da Bahia - EXECUTADO: Primeiro Ponto Mercearia - Vistos, etc. À Secretaria, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito tendo em vista a certidão de fl. 46. Providências necessárias.

ADV: THIARA CAROLINA MAGALHÃES DA SILVA RAMOS (OAB 19935/BA), EDUARDO HENRIQUE GUIMARÃES ANDRADE - Processo 0006445-31.2013.8.05.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Cairu, Estado da Bahia - EXECUTADO: Ty-nha-re Representacoes Turisticas Ltda - Vistos, etc. À Secretaria, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito tendo em vista a certidão de fls. 51. Providências necessárias.

ADV: NIVALDO SILVA DE MATOS JÚNIOR (OAB 32325/BA) - Processo 0006579-29.2011.8.05.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Saae - EXECUTADO: Roberto da Conceicao - Vistos, etc. À Secretaria, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito tendo em vista a certidão de fl. 66. Providências necessárias.

ADV: THIARA CAROLINA MAGALHÃES DA SILVA RAMOS (OAB 19935/BA) - Processo 0006764-96.2013.8.05.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: O Município de Cairu, Estado da Bahia - EXECUTADO: Ludmila Maira - Vistos, etc. À Secretaria, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito tendo em vista a certidão de fls. 26. Providências necessárias.

ADV: NIVALDO SILVA DE MATOS JÚNIOR (OAB 32325/BA) - Processo 0007344-39.2007.8.05.0271 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Sae-servico de Agua de Esgoto de Valenca - EXECUTADO: Ubiraci Nascimento dos Santos - Vistos, etc. À Secretaria, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito tendo em vista a certidão de fls. 44. Providências necessárias.

ADV: NIVALDO SILVA DE MATOS JÚNIOR (OAB 32325/BA) - Processo 0018186-73.2010.8.05.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Saae - EXECUTADO: Luis Claudio de Jesus dos Santos - Vistos, etc. À Secretaria, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito tendo em vista a certidão de fls. 27. Providências necessárias.

ADV: HUGO LEONARDO EVANGELIUSTA CORREIA (OAB 6273/BA), JOSÉ ARIMATEA FABIANO DE CAMPOS (OAB 30780/BA) - Processo 0300873-84.2014.8.05.0271 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - EXEQTE.: Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia - CRF/BA - EXECDO.: Drogaria Ebenezer Ltda - Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL promovida por CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA CRF/BA em face de DROGARIA EBENEZER LTDA. Petição Inicial e documentação em fls. 01/12. Despacho determinando intimação da parte Exequente, para que a mesma se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, fls. 19. Certidão informando a inércia da parte Exequente, em fls. 24. Breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, dispõe que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I- indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1
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