Valença - 2ª vara cível
Data de publicação | 18 Novembro 2020 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 2741 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO
8001800-11.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Executado: Quintal Restaurante E Variedades Ltda - Me
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Valença
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP
45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8001800-11.2019.8.05.0271
Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Municipais, Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]
Autor: MUNICIPIO DE VALENCA
Réu: EXECUTADO: QUINTAL RESTAURANTE E VARIEDADES LTDA - ME
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça .pratiquei o ato processual abaixo:
Dê-se vista do quanto informado pelos correios à parte autora, para que se manifeste no prazo de lei.
Valença-BA, Terça-feira, 24 de Março de 2020
Gilmarques Brito Chaves
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO
8002303-32.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Executado: Soremar Comercio Industria E Servicos Ltda - Me
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Valença
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP
45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8002303-32.2019.8.05.0271
Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Municipais, Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]
Autor: MUNICIPIO DE VALENCA
Réu: EXECUTADO: SOREMAR COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça .pratiquei o ato processual abaixo:
Dê-se vista do quanto informado pelos correios à parte autora, para que se manifeste no prazo de lei.
Valença-BA, Terça-feira, 24 de Março de 2020
Gilmarques Brito Chaves
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
DESPACHO
8002012-32.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado: Daniela De Sousa Silva Santos (OAB:0018204/BA)
Executado: Bismarck Da Silva Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002012-32.2019.8.05.0271 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA | ||
EXEQUENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | ||
Advogado(s): DANIELA DE SOUSA SILVA SANTOS (OAB:0018204/BA) | ||
EXECUTADO: BISMARCK DA SILVA SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente, proceda-se a nova tentativa de citação por oficial de justiça, nos termos do despacho citatório proferido nos autos.
Devendo a secretaria atentar-se quanto ao endereço do executado, estando incompleto, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação por oficial de justiça.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, nos termos do art. 25, parágrafo único da Lei de Execução Fiscal, observando-se as formalidades legais, para tomar as providencias necessárias ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 29 de setembro de 2020.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO
8002505-09.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Executado: Gilvera Mercadinho Morro De Sao Paulo Ltda - Me
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Valença
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP
45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8002505-09.2019.8.05.0271
Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Municipais, Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]
Autor: MUNICIPIO DE VALENCA
Réu: EXECUTADO: GILVERA MERCADINHO MORRO DE SAO PAULO LTDA - ME
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça .pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando o certificado, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender cabível.
Valença-BA, Quinta-feira, 11 de Junho de 2020
Erivan Lopes dos Santos
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO
8003468-17.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:0016085/BA)
Executado: Sumaia Andrade Maron - Me
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Valença
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP
45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8003468-17.2019.8.05.0271
Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]
Autor: MUNICIPIO DE VALENCA
Réu: EXECUTADO: SUMAIA ANDRADE MARON - ME
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça .pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda/complementação da petição inicial, com os documentos indispensáveis a propositura da ação e as informações necessárias para o desenvolvimento válido e efetivo da execução, atualizar ou complementar o endereço e CPF do Executado, ficando ciente de que, a sua inércia poderá resultar no indeferimento da inicial,(art. 321, CPC)
Valença-BA, Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
Erivan Lopes dos Santos
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO
8005271-35.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Advogado: Maristela Vieira Silva Barbosa (OAB:0016449/BA)
Executado: Domicia Nunes Da Silva Campos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Valença
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP
45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8005271-35.2019.8.05.0271
Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Autor: MUNICIPIO DE VALENCA
Réu: EXECUTADO: DOMICIA NUNES DA SILVA CAMPOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça .pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda/complementação da petição inicial, com os documentos indispensáveis a propositura da ação e as informações necessárias para o desenvolvimento válido e efetivo da execução, atualizar ou complementar o endereço e CPF do Executado, ficando ciente de que, a sua inércia poderá resultar no indeferimento da inicial,(art. 321, CPC)
Valença-BA, Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
Erivan Lopes dos Santos
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA...
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