Valença - 2ª vara cível

Data de publicação09 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2716
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO

8005078-20.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:0016085/BA)
Executado: Luis Carlos De Sousa

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP

45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº 8005078-20.2019.8.05.0271

Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

Autor: MUNICIPIO DE VALENCA

Réu: EXECUTADO: LUIS CARLOS DE SOUSA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça .pratiquei o ato processual abaixo:

Dê-se vista do quanto informado pelos correios à parte autora, para que se manifeste no prazo de lei.





Valença-BA, Quinta-feira, 25 de Setembro de 2020






Erivan Lopes dos Santos

Escrivão/Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO

8005069-58.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Advogado: Orley Dias De Souza (OAB:0029290/BA)
Executado: Nilza Batista Do Nascimento

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP

45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº 8005069-58.2019.8.05.0271

Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

Autor: MUNICIPIO DE VALENCA

Réu: EXECUTADO: NILZA BATISTA DO NASCIMENTO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça .pratiquei o ato processual abaixo:

Dê-se vista do quanto informado pelos correios à parte autora, para que se manifeste no prazo de lei.





Valença-BA, Quinta-feira, 25 de Setembro de 2020






Erivan Lopes dos Santos

Escrivão/Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO

8005073-95.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:0016085/BA)
Executado: Jose Da Fonseca Braga

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP

45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº 8005073-95.2019.8.05.0271

Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

Autor: MUNICIPIO DE VALENCA

Réu: EXECUTADO: JOSE DA FONSECA BRAGA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça .pratiquei o ato processual abaixo:

Dê-se vista do quanto informado pelos correios à parte autora, para que se manifeste no prazo de lei.





Valença-BA, Quinta-feira, 25 de Setembro de 2020






Erivan Lopes dos Santos

Escrivão/Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO

8003671-76.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Executado: Alcione Monteiro Leite - Me

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte - CEP

45400-000, Fone (75) 3641-3620 – Valença/BA.


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº 8003671-76.2019.8.05.0271

Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]

Autor: MUNICIPIO DE VALENCA

Réu: EXECUTADO: ALCIONE MONTEIRO LEITE - ME


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça .pratiquei o ato processual abaixo:

Dê-se vista do quanto informado pelos correios à parte autora, para que se manifeste no prazo de lei.


Valença-BA, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020


Erivan Lopes dos Santos

Escrivão/Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
SENTENÇA

8004504-94.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Executado: Otica Criativa Ltda - Me

Sentença:

Vistos, etc.

O MUNICÍPIO DE VALENÇA ingressou com a presente ação de Execução Fiscal contra o (a) executado (a), acima nominado, devidamente qualificados na inicial. No entanto, posteriormente, requereu o Exequente a extinção do feito, tendo em vista a duplicidade da cobrança.

É a síntese. Decido.

Noticiada a existência de ação idêntica, com mesmas partes, pedido e causa de pedir, ajuizada primeiramente perante o mesmo juízo, assim sendo, fica caracterizado o fenômeno da litispendência.

Considerando que a parte já exerceu seu direito de ação perante este mesmo Juízo, não há interesse processual na continuidade da presente demanda e não estão presentes os pressupostos processuais necessários para o desenvolvimento regular do processo, pelo que se impõe a extinção do feito sem análise do mérito.

Face ao exposto, configurado o fenômeno da litispendência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, V e o artigo 26 da LEF.

Sem custas e honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema.


VALENÇA/BA, 8 de outubro de 2020.

Leonardo Rulian Custódio

Juiz de Direito

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8001259-75.2019.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Ana Patricia Bonfim Dos Santos
Advogado: Carolina De Santana Oliveira (OAB:0028577/BA)
Réu: Municipio De Valenca

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Valença

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte, CEP 45400000

E-mail: a@a.com
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8001259-75.2019.8.05.0271
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, ASSISTÊNCIA SOCIAL]
Pólo Ativo: AUTOR: ANA PATRICIA BONFIM DOS SANTOS
Pólo Passivo: RÉU: MUNICIPIO DE VALENCA



ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: designação da audiência de Conciliação e Mediação para o dia 24/01/2020às 13:45 horas.



Valença, BA., 13 de novembro de 2019

Maria Aparecida Lemos Couto

Técnica Judiciário



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO

8003742-78.2019.8.05.0271 Execução Fiscal
Jurisdição: Valença
Exequente: Municipio De Valenca
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Executado: Andre Santana De Jesus - Me

Ato Ordinatório: ...

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