|
RELAÇÃO Nº 0272/2021
|
ADV: DEFENSORA PUBLICA (OAB 21552/BA) - Processo 0500103-97.2020.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Danilo Araújo Oliveira - DESMEMBROU 0500016-10.2021 - Denilson Araújo Oliveira - SENTENÇA Processo nº:0500103-97.2020.8.05.0271 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu:Denilson Araújo Oliveira e outro Vistos, etc. O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio de seu representante nesta Comarca, ofereceu DENÚNCIA em face de DANILO ARAÚJO OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 12/03/1992, natural de Salvador/BA, filho de Valderino Sousa Oliveira e Railda Araújo, RG nº 15183699-01 SSP/BA, residente na Rua Campinho, 412, Bairro Baixa Alegre, Valença/BA OU Rua B RES N VIDA I BL 1 QD C N Horizonte, 00001, Apartamento 06, Valença/BA E DENILSON ARAÚJO OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 13/04/2000, natural de Salvador/BA, filho de Valderino Sousa Oliveira e Railda Araújo, RG n° 22186064-96 SSP/BA, residente na Quadra C, Nova Valença, Bloco 1 Casa, 6, Novo Horizonte, Valença/BA OU JORGE, SN, BOIADEIRA, 46860000. Consta nos inclusos autos que, em 27 de janeiro de 2020, por volta das 9:00 horas, na Rua Genaro Lobão, nº 23, São Felix, Valença-Bahia, os denunciados praticaram roubo com restrição a liberdade das vítimas, e com emprego de arma de fogo, majorado pelo concurso de pessoas, em concurso material com o crime de extorsão. Fora apurado que no dia dos fatos, o Sr. Edimilson Justino Campos estava em seu Comércio, o qual fica no andar térreo de sua residência, quando fora surpreendido pelos representados, os quais, portanto arma de fogo, renderam a vítima, a amarraram com as mãos para trás e a colocaram no chão, deitada de bruços, momento em que passaram a exigir dinheiro e agredir o Sr. Edmilson com chutes, tapas e xingamentos, enquanto a vítima afirmava que não possuía dinheiro em casa. Durante a empreitada delituosa, o adolescente "TOM" que ajudava a vítima em seu comércio, chegou ao local e também fora rendido e sofreu agressões, ficando como refém. Cássio Willian, filho do Sr. Edimilson, que estava no andar de cima sem saber do ocorrido, desceu até o comércio no térreo, momento em que também fora rendido pelos assaltantes, os quais passaram a lhe exigir dinheiro, e quando esta vítima afirmou que também não possuía, os representados o agrediram. Então um dos autores subiu com o declarante até a residência, rendeu a esposa da vítima a senhora Joice, e subtraiu notebook e relógios. Em continuidade, o comparsa Denilson, mantendo a Sra. Joice sob o seu poder, restringindo a liberdade dela, fez com que a mesma fosse com ele até o Comercial Líder, estabelecimento de propriedade do Sr. Cássio, e retirasse, sem que ninguém percebesse, toda a quantia de dinheiro do caixa, após, retornaram para residência, onde as demais vítimas estavam sendo mantidas como reféns. Na casa, a Sra. Joice ainda fora obrigada a contar o dinheiro e dizer o total (R$ 5.240,00 - cinco mil e duzentos e quarenta reais). Ressalta-se que, durante toda esta empreitada os representados estiveram em comunicação por meio de chamada de viva voz. Ainda assim, os assaltantes continuaram a utilizar de violência e grave ameaças para exigir mais dinheiro, de forma que constrangeram o Sr. Cássio a fazer duas transferências bancárias por meio de aplicativo de celular no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, para duas contas bancárias em nome de Jovanilda Lima dos Santos, conforme extratos juntados aos autos. Uma das transferências retornou, porém a outra fora efetivada. Os representados ainda subtraíram mais três celulares, sendo que exigiram que fosse dada a senha para desativar as funções de rastreamento, mais relógios e jóias. Iriam subtrair ainda, mais três televisões, porém desistiram para não chamar atenção na hora da fuga. Durante a prática criminosa, o investigado Danilo tirou fotos das vítimas e informou que estava mandando para comparsas, os quais estariam cientes do roubo, de forma a ameaçar e amedrontar a família. Após recolher a ré furtiva, eles ainda disseram que iriam retornar para buscar mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e novamente ameaçaram dizendo que conheciam os familiares das vítimas e que, portanto, não era para acionar a Polícia. Por fim, os representados amarraram as quatro vítimas, as prenderam no banheiro, e então fugiram para local incerto e não sabido. Somente quando o filho mais novo de Edimilson chegou em casa e constatou que o local estava todo revirado, foi que ele encontrou as vítimas, as libertando e acionando a polícia. O representado Danilo fora de logo reconhecido pela vítima Edimilson, o qual é pastor da igreja Batista, e celebrou no ano de 2016 o casamento deste autor do fato com a Sra. Jovanilda Lima. Ademais, o próprio Danilo enfatizou que estaria se vigando desta vítima em especial, pelo fato dela não ter ajudado financeiramente a sua esposa a ir lhe visitar no presídio de Feira de Santana, onde ficou custodiado por dois anos em razão de outro roubo cometido na cidade de Amargosa. Ademais, os representados foram identificados por todas as vítimas através de reconhecimento fotográfico consoante fls. 40/58. Vale ressaltar que o delito de roubo foi
|
|