Valença - 2ª vara criminal

Data de publicação28 Abril 2021
Número da edição2849
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIANA TEIXEIRA DUMET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREIA NAIRA BARRETO DA CONCEICAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2021

ADV: ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (OAB 8976/BA), ANDRÉ LUIZ CORREIA DE AMORIM - Processo 0005978-62.2007.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Joao Florencio dos Santos Junior - Vistos, etc. Considerando a certidão de fl. 133, reitere-se a intimação dos defensores dos acusados, Bel. Abdon Antônio Abbade dos Reis (OAB/BA nº 8.976) e André Luiz Correia Amorim (OAB/BA nº 20.590), para que, no prazo de cinco dias, atualizem nestes autos os dados eletrônicos (e-mail e telefone) e endereço do denunciado João Florêncio dos Santos Júnior, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo, em igual prazo, sob pena de ser declarado abandono do presente processo pelos Advogados preditos e, em corolário, ser aplicada multa de dez salários mínimos sem prejuízos das demais sanções cabíveis, conforme disposto no art. 265 do CPP. Caso o prazo acima estabelecido decorra, in albis, que deverá ser certificado, determino a intimação do denunciado, pessoalmente, dando-lhes ciência da inércia dos advogados preditos para que, querendo, constitua outro(s) no prazo de cinco dias, arcando, caso contrário, com nomeação de Defensor Público para sua defesa, bem como retornem conclusos para a aplicação das sanções acima descritas. Decorrido o prazo, certifique-se se houve manifestação. Caso o denunciado não se manifeste acerca da inércia do defensor ou não sejam encontrado, nomeio a Defensoria Publica como defensora dativa. Intime-se a mesma da nomeação. Por fim, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 139. Cumpra-se. Valença (BA), 27 de abril de 2021. Liana Teixeira Dumet Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIANA TEIXEIRA DUMET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA AMPARO DOS PRAZERES SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2021

ADV: SAULO SANTANA DE ARAOJO SILVA (OAB 34330/BA) - Processo 0700134-02.2021.8.05.0271 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Cláudio Oliveira da Conceição - Vistos, etc. Considerando que foi interposto recurso de apelação (fl. 251), tempestivo (fl. 259), e já foram apresentadas as razões (fls. 252/257), intime-se a parte apelada para oferecer as contrarrazões no prazo 10 (dez) dias. Caso decorra o prazo, in albis, certifique-se. Em seguida, retornem conclusos para o quanto disposto no art. 198, inciso VII, da Lei 8.069/90 (ECA). Valença (BA), 26 de abril de 2021. Liana Teixeira Dumet Juíza de Direito Titular
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIANA TEIXEIRA DUMET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA AMPARO DOS PRAZERES SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2021

ADV: JOSÉ ELÍSIO DA SILVA NETO (OAB 56767/BA) - Processo 0700200-79.2021.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Ademilson dos Santos da Conceição - Vistos, etc. Recebo a denúncia haja vista que, até este momento, inocorrem as hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal. Proceda-se à busca no site da Polícia Federal (www.pf.gov.br-pf/antecedentescriminais), com fins de que seja emitida a certidão de antecedentes criminais do(s) denunciado(s). Determino ao cartório que solicite, por meio do email sedec@tjba.jus.br a certidão de antecedentes criminais unificada, fazendo constar o número deste processo, conforme aviso conjunto CGJ/CCI 002/2016. Certifique-se se o(s) mesmo(s) responde(m) ou respondeu (eram) a outro inquérito ou processo penal nesta Comarca, juntando-se consulta ao SAJ. Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder a acusação por escrito no prazo de dez dias, como determina o artigo 396 do C.P.P, expedindo-se, se necessário, carta precatória. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(s) acusado(s), citado(s), não constituir(em) defensor(es), abra-se vista dos autos à Defensora pública para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias. Caso o(s) denunciado(s) não seja(m) encontrado(s) pelo Oficial de Justiça, vista ao MP para que se manifeste sobre a certidão respectiva no prazo de cinco dias. Cumpra-se. Valença(BA), 23 de abril de 2021. Liana Teixeira Dumet Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIANA TEIXEIRA DUMET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREIA NAIRA BARRETO DA CONCEICAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2021

ADV: DEFENSORA PUBLICA (OAB 21552/BA) - Processo 0500103-97.2020.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Danilo Araújo Oliveira - DESMEMBROU 0500016-10.2021 - Denilson Araújo Oliveira - SENTENÇA Processo nº:0500103-97.2020.8.05.0271 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu:Denilson Araújo Oliveira e outro Vistos, etc. O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio de seu representante nesta Comarca, ofereceu DENÚNCIA em face de DANILO ARAÚJO OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 12/03/1992, natural de Salvador/BA, filho de Valderino Sousa Oliveira e Railda Araújo, RG nº 15183699-01 SSP/BA, residente na Rua Campinho, 412, Bairro Baixa Alegre, Valença/BA OU Rua B RES N VIDA I BL 1 QD C N Horizonte, 00001, Apartamento 06, Valença/BA E DENILSON ARAÚJO OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 13/04/2000, natural de Salvador/BA, filho de Valderino Sousa Oliveira e Railda Araújo, RG n° 22186064-96 SSP/BA, residente na Quadra C, Nova Valença, Bloco 1 Casa, 6, Novo Horizonte, Valença/BA OU JORGE, SN, BOIADEIRA, 46860000. Consta nos inclusos autos que, em 27 de janeiro de 2020, por volta das 9:00 horas, na Rua Genaro Lobão, nº 23, São Felix, Valença-Bahia, os denunciados praticaram roubo com restrição a liberdade das vítimas, e com emprego de arma de fogo, majorado pelo concurso de pessoas, em concurso material com o crime de extorsão. Fora apurado que no dia dos fatos, o Sr. Edimilson Justino Campos estava em seu Comércio, o qual fica no andar térreo de sua residência, quando fora surpreendido pelos representados, os quais, portanto arma de fogo, renderam a vítima, a amarraram com as mãos para trás e a colocaram no chão, deitada de bruços, momento em que passaram a exigir dinheiro e agredir o Sr. Edmilson com chutes, tapas e xingamentos, enquanto a vítima afirmava que não possuía dinheiro em casa. Durante a empreitada delituosa, o adolescente "TOM" que ajudava a vítima em seu comércio, chegou ao local e também fora rendido e sofreu agressões, ficando como refém. Cássio Willian, filho do Sr. Edimilson, que estava no andar de cima sem saber do ocorrido, desceu até o comércio no térreo, momento em que também fora rendido pelos assaltantes, os quais passaram a lhe exigir dinheiro, e quando esta vítima afirmou que também não possuía, os representados o agrediram. Então um dos autores subiu com o declarante até a residência, rendeu a esposa da vítima a senhora Joice, e subtraiu notebook e relógios. Em continuidade, o comparsa Denilson, mantendo a Sra. Joice sob o seu poder, restringindo a liberdade dela, fez com que a mesma fosse com ele até o Comercial Líder, estabelecimento de propriedade do Sr. Cássio, e retirasse, sem que ninguém percebesse, toda a quantia de dinheiro do caixa, após, retornaram para residência, onde as demais vítimas estavam sendo mantidas como reféns. Na casa, a Sra. Joice ainda fora obrigada a contar o dinheiro e dizer o total (R$ 5.240,00 - cinco mil e duzentos e quarenta reais). Ressalta-se que, durante toda esta empreitada os representados estiveram em comunicação por meio de chamada de viva voz. Ainda assim, os assaltantes continuaram a utilizar de violência e grave ameaças para exigir mais dinheiro, de forma que constrangeram o Sr. Cássio a fazer duas transferências bancárias por meio de aplicativo de celular no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, para duas contas bancárias em nome de Jovanilda Lima dos Santos, conforme extratos juntados aos autos. Uma das transferências retornou, porém a outra fora efetivada. Os representados ainda subtraíram mais três celulares, sendo que exigiram que fosse dada a senha para desativar as funções de rastreamento, mais relógios e jóias. Iriam subtrair ainda, mais três televisões, porém desistiram para não chamar atenção na hora da fuga. Durante a prática criminosa, o investigado Danilo tirou fotos das vítimas e informou que estava mandando para comparsas, os quais estariam cientes do roubo, de forma a ameaçar e amedrontar a família. Após recolher a ré furtiva, eles ainda disseram que iriam retornar para buscar mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e novamente ameaçaram dizendo que conheciam os familiares das vítimas e que, portanto, não era para acionar a Polícia. Por fim, os representados amarraram as quatro vítimas, as prenderam no banheiro, e então fugiram para local incerto e não sabido. Somente quando o filho mais novo de Edimilson chegou em casa e constatou que o local estava todo revirado, foi que ele encontrou as vítimas, as libertando e acionando a polícia. O representado Danilo fora de logo reconhecido pela vítima Edimilson, o qual é pastor da igreja Batista, e celebrou no ano de 2016 o casamento deste autor do fato com a Sra. Jovanilda Lima. Ademais, o próprio Danilo enfatizou que estaria se vigando desta vítima em especial, pelo fato dela não ter ajudado financeiramente a sua esposa a ir lhe visitar no presídio de Feira de Santana, onde ficou custodiado por dois anos em razão de outro roubo cometido na cidade de Amargosa. Ademais, os representados foram identificados por todas as vítimas através de reconhecimento fotográfico consoante fls. 40/58. Vale ressaltar que o delito de roubo foi
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