Valença - 2ª vara criminal

Data de publicação16 Setembro 2020
Gazette Issue2699
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIANA TEIXEIRA DUMET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREIA NAIRA BARRETO DA CONCEICAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2020

ADV: JOSÉ ELÍSIO DA SILVA NETO (OAB 56767/BA) - Processo 0300607-87.2020.8.05.0271 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - AUTOR: 5ª Coorpin - Delegacia Circunscricional de Policia de Valença - RÉU: Josias Barbosa Paixão e outros - Vistos, etc. Trata-se de auto de prisão em flagrante remetido pela autoridade policial em face de NILMAR SOUSA DE OLIVEIRA, MARCELO DA PAIXÃO SILVA e JOSIAS BARBOSA PAIXÃO, presos, pela suposta prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, inciso II, § 2º-A, inciso I, do CP, por fato ocorrido em 10 de setembro de 2020, no Município de Valença-BA. Consta decisão de fls. 68/69, pela qual homologou-se o auto de prisão em flagrante e abriu-se vista ao MP e Defensoria Pública para manifestação nos termos da recomendação CNJ nº 68, de 17 de junho de 2020. Os flagranteados Nilmar Sousa de Oliveira e Marcelo da Paixão Silva formularam requerimento de liberdade provisória às fls. 38/42 e juntaram procuração de fls. 78/79. O flagranteado Josias Barbosa Paixão formulou requerimento de liberdade provisória às fls. 80/91, juntou procuração à fl. 92, bem como os documentos de fls. 93/106. Instado a se manifestar, às fls. 107/111, o MP pugnou pela decretação da prisão preventiva em face dos flagranteados. É o breve relato. Decido. Inicialmente sobressai relevar que deixo de realizar a audiência de custódia com fundamento na RESOLUÇÃO nº 62/2020, de 17 de março de 2020 - CNJ, a qual versa sobre a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional, dentre as quais a não realização de audiências de custódias, bem como do Decreto Judiciário nº 213, de 16 de março de 2020, Do Tribunal de Estado da Bahia, o qual suspendeu as audiências de custódias pelo prazo de 14 dias. Contudo, nos termos da Recomendação do CNJ nº 68, de 17 de junho de 2020, abriu-se vista dos autos ao MP e Defesa para se manifestarem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Ressalto, primeiramente, que não há qualquer ilegalidade na lavratura do auto que enseje o relaxamento da prisão em flagrante delito, que já foi, inclusive, homologada (fls. 68/69). No caso em exame, conforme depoimento do condutor, fls. 08/09, foi dito que na data de hoje, 10/09/2020, por volta de 08:00 horas, encontrava-se de serviço nesta cidade de Valença, juntamente com os demais da guarnição, quando recebeu uma ligação telefônica informando que três indivíduos armados haviam praticado um crime no distrito do Bonfim e que os assaltantes, após o roubo, evadiram em direção a esta cidade de Valença em um veículo Fiat Punto, cor bege, placa policial nº 3402. Ato contínuo, se dirigiu para a saída da cidade, no bairro do jambeiro, na BA-542, sendo que após alguns minutos avistou vários carros entrando na cidade, dentre os quais um veículo Fiat Punto com o número da placa idêntica ao informado. Em seguida, acenou para o condutor do veículo parar e, ao abordar, verificou que haviam 03 (três) indivíduos na carro, oportunidade em que foi realizada busca pessoal, tendo sido encontrado na cintura do flagranteado MARCELO DA PAIXÃO SILVA, um revólver calibre 38, numeração 047583, da marca Rossi, municiado com seis cartuchos, sendo que dentro do veículo foi encontrado a quantia de R$ 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais), distribuídos em 02 cédulas de R$ 100,00, 05 cédulas de R$ 50,00, 09 cédulas deR$ 20,00, 08 cédulas de R$ 10,00, 09 cédulas de R$ 5,00 e 335 cédulas de R$ 2,00, 07(sete) garrafas de vinho, 01 (uma) garrafa de vodka, 02 (dois) frascos de creme hidratante, 01 (um) celular marca moto G8 power, 01 (um) relógio marca magnum, 01 (um) celular marca Samsung e 01 (um) celular marca Alcatel. Que os inquiriu sobre o roubo e eles confessaram terem praticado o referido assalto, tendo sido todos os flagranteados conduzidos para esta unidade policial. Por fim, ressalta que, ne Delegacia, a vítima reconheceu os assaltantes como sendo os autores do roubo ao seu comércio, mediante grave ameaça utilizada com emprego de arma de fogo, oportunidade em que subtraíram itens do mercado, um celular, um relógio, sendo que havia uma terceira pessoa dentro do carro conduzindo o veículo. Por derradeiro, afirma que o flagranteado NILMAR possui mandado de prisão em aberto. A vítima, José Carlos de Almeida Santos, em termo de declaração de fls. 12/13, afirmou que é proprietário do mercadinho Senhor do Bonfim, localizado no Povoado do Bonfim, nesta cidade. Outrossim, declarou que no dia de hoje, 10/09/2020, por volta de 08:00 horas, estava em seu comércio atendendo a clientes, quando de repente parou um veiculo Fiat Punto, cor bege, e que dois indivíduos desceram do carro e entraram no estabelecimento, ambos armados com um revólver e uma pistola, momento em que, mediante ameaça, anunciaram o assalto e roubaram seu aparelho celular, marca moto G8, um relógio marca magnum, uma quantia aproximada de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), 07 (sete) garrafas de vinho, 01 (uma) garrafa de vodka, 02 (dois) frascos de creme hidratante e a quantia de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais) de um cliente; Que após o assalto, os indivíduos entraram no carro Fiat Punto, cor bege, numeração de placa 3402, que já o aguardava na frente do comércio, e empreenderam fuga em direção a Valença. Que o declarante viu bem os dois indivíduos que entraram no estabelecimento, que um era baixo, magro, de cor morena, e trajava camisa vermelha; já o outro era magro e um pouco mais alto que o anterior, sendo que o motorista do carro tinha barba e cor morena, conforme informação de pessoas do povoado. Ato contínuo, o declarante ligou para a polícia militar e narrou o ocorrido, sendo que após alguns minutos foi informado pela polícia militar que haviam detido os 03 (três) assaltantes, tendo os policiais pedido para o declarante comparecer a esta Unidade Policial. Que imediatamente foi para a Delegacia, local onde reconheceu NILMAR SOUSA OLIVEIRA e MARCELO DA PAIXÃO SILVA, que usavam camisa vermelha e camisa vermelha e preta, respectivamente, no momento do assalto, bem como reconheceu o indivíduo que dirigia o veículo, JOSIAS BARBOSA PAIXÃO, o qual tem características semelhantes ao informado por populares. Salienta, também, que reconhece o veículo apreendido Fiat Punto, cor bege, placa policial nº 3402, como sendo o veículo usado no assalto. Que foram roubadas diversas cédulas de R$ 2,00 (dois reais), as quais o declarante usava para passar troco aos clientes. Que o declarante já foi assaltado outras duas vezes, que roubaram dinheiro. A vítima, Roque José dos Santos, em termo de declaração de fls. 14/15, afirmou que no dia de hoje, 10/09/2020, por volta de 08:00 horas, foi até o mercadinho Bonfim para comprar um botijão de gás, sendo que quando estava pagando o botijão apareceu dois indivíduos armados e, mediante grave ameaça, roubaram a quantia de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais) do declarante, bem como roubaram dinheiro, celular, relógios e bebida do mercado. Após o assalto, os indivíduos entraram em um veículo Fiat Punto, cor bege, que estava os aguardando, e empreenderam fuga em direção a Valença. Ressalta que as características físicas das pessoas que invadiram o mercado como sendo um baixo, magro e cor morena, trajando camisa vermelha e o outro era magro, um pouco mais alto que o anterior. Que o declarante, antes de entrar no mercado, viu o carro Fiat punto com os flagrabteados passando pela rua, sendo que o motorista tinha barba e cor morena, mas que não sabia que eles iam assaltar o mercado. Que depois dos assaltos, populares informaram que a numeração da placa do veiculo era 3402. Que ligaram para a polícia militar e
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