Valen�a - 2� vara criminal

Data de publicação20 Dezembro 2023
Número da edição3476
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8001158-33.2022.8.05.0271 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Valença
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Dayse De Brito Santos
Advogado: Rebeca Matos Gonçalves Fernandes Dos Santos (OAB:BA36226)
Advogado: Lorena Garcia Barbuda Correia (OAB:BA34610)
Terceiro Interessado: 5ª Coorpin - Delegacia De Valença Policia Civil Da Bahia
Terceiro Interessado: Dpt - Departamento De Polícia Técnica De Valença-ba
Testemunha: Sival Pedreira Da Silva
Testemunha: Patricia Dos Santos Souza
Testemunha: Simara Docio Gomes
Testemunha: Cirlene Dos Santos Sena
Testemunha: Kailane De Jesus Lima
Testemunha: Brenda Cristiane Dantas Souza
Terceiro Interessado: Major Pm Rodrigo Chaves Silva
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia De Valença

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Valença

2ª Vara Crime, Infância e Juventude


PROCESSO Nº: 8001158-33.2022.8.05.0271

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: DAYSE DE BRITO SANTOS


DESPACHO


Vistos, etc...

Em virtude do ajuste de pauta, aliado ao fato de tratar-se de processo envolvendo ré solta, entendo por bem, retirar o feito, ao tempo em que, neste momento, determino a secretaria, a inclusão do mesmo em pauta de audiências, tão logo haja disponibilidade.


Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.


Valença - BA, data da assinatura eletrônica.



LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

0500334-27.2020.8.05.0271 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Valença
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Tenpm Paulo Manoel De Santana Júnior
Terceiro Interessado: Pm Tércio Silva Santos Mat
Reu: Lorena Santos De Jesus
Advogado: Gecildo Ribeiro Che (OAB:BA21080)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Valença

2ª Vara Crime, Infância e Juventude


PROCESSO Nº: 0500334-27.2020.8.05.0271

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: LORENA SANTOS DE JESUS


DESPACHO


Vistos, etc...

Considerando que intimado, o Advogado GECILDO RIBEIRO CHÉ manteve-se inerte, e que inexiste nestes autos ciência inequívoca da renúncia, impõe-se ao então procurador o acompanhamento do processo.

Este entendimento vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça há muitos anos, conforme:

MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em: 05/08/2003. DJ: 18/08/2003)

Ao cartório para inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

Valença - BA, data da assinatura eletrônica.

LEONARDO R CUSTODIO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8004917-68.2023.8.05.0271 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Valença
Autoridade: Alaim Miller De Jesus Moreno
Flagranteado: Deize Oliveira Santos
Advogado: Carolina Fernanda Lima Silva (OAB:BA68501)
Advogado: Gilmar Brito Dos Santos (OAB:BA61425)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Dt Valença
Terceiro Interessado: 33.ª Cipm Valença-ba

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Valença

2ª Vara Crime, Infância e Juventude


PROCESSO Nº: 8004917-68.2023.8.05.0271

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)

AUTORIDADE: ALAIM MILLER DE JESUS MORENO, DT VALENÇA

FLAGRANTEADO: DEIZE OLIVEIRA SANTOS


DESPACHO


Considerando a certidão de id 424204453, bem como o fato de que a acusada vinha sendo assistida pelos Advogados Carolina Silva (OAB/BA nº 68.501) e Gilmar Brito (OAB/BA 61.425), consoante prova pedido de habilitação de id 420026574 e procuração de id 420026591, reitere-se a intimação dos defensores da acusada, Bela. Carolina Silva (OAB/BA n. 68.501) e Bel. Gilmar Brito (OAB/BA 61.425), para que, no prazo de cinco dias, apresentem as contrarrazões, sob pena de ser declarado abandono do presente processo pelos Advogados preditos e, em corolário, ser aplicada multa de dez salários mínimos sem prejuízos das demais sanções cabíveis, conforme disposto no art. 265 do CPP.

Caso o prazo acima estabelecido decorra, in albis, que deverá ser certificado, determino a intimação da denunciada, pessoalmente, dando-lhe ciência da inércia dos advogados preditos para que, querendo, constitua outro(s) no prazo de cinco dias, arcando, caso contrário, com nomeação de Defensor Público para sua defesa,bem como retornem conclusos para a aplicação das sanções acima descritas. Decorrido o prazo, certifique-se se houve manifestação.

Caso a acusada não se manifeste acerca da inércia dos defensores ou não seja encontrada, nomeio a Defensora Publica como defensora dativa. Intime-se a mesma da nomeação, bem como para apresentar contrarrazões no prazo legal.


Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.


Valença - BA, data da assinatura eletrônica.



LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8004917-68.2023.8.05.0271 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Valença
Autoridade: Alaim Miller De Jesus Moreno
Flagranteado: Deize Oliveira Santos
Advogado: Carolina Fernanda Lima Silva (OAB:BA68501)
Advogado: Gilmar Brito Dos Santos (OAB:BA61425)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Dt Valença
Terceiro Interessado: 33.ª Cipm Valença-ba

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Valença

2ª Vara Crime, Infância e Juventude


PROCESSO Nº: 8004917-68.2023.8.05.0271

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)

AUTORIDADE: ALAIM MILLER DE JESUS MORENO, DT VALENÇA

FLAGRANTEADO: DEIZE OLIVEIRA SANTOS


DESPACHO


Considerando a certidão de id 424204453, bem como o fato de que a acusada vinha sendo assistida pelos Advogados Carolina Silva (OAB/BA nº 68.501) e Gilmar Brito (OAB/BA 61.425), consoante prova pedido de habilitação de id 420026574 e procuração de id 420026591, reitere-se a intimação dos defensores da acusada, Bela. Carolina Silva (OAB/BA n. 68.501) e Bel. Gilmar Brito (OAB/BA 61.425), para que, no prazo de cinco dias, apresentem as contrarrazões, sob pena de ser declarado abandono do presente processo pelos Advogados preditos e, em corolário, ser aplicada multa de dez salários mínimos sem prejuízos das demais sanções cabíveis, conforme disposto no art. 265 do CPP.

Caso o prazo acima estabelecido decorra, in albis, que deverá ser certificado, determino a intimação da denunciada, pessoalmente, dando-lhe ciência da inércia dos advogados preditos para que, querendo, constitua outro(s) no prazo de cinco dias, arcando, caso contrário, com nomeação de Defensor Público para sua defesa,bem como retornem conclusos para a aplicação das sanções acima descritas. Decorrido o prazo, certifique-se se houve manifestação.

Caso a acusada não se manifeste acerca da inércia dos defensores ou não seja encontrada, nomeio a Defensora Publica como defensora dativa. Intime-se a mesma da nomeação, bem como para apresentar contrarrazões no prazo legal.


Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.


Valença - BA, data da assinatura eletrônica.



LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8006245-33.2023.8.05.0271 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Valença
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Dt Presidente Tancredo Neves
Flagranteado: Matheus Jesus Santos
Advogado: Chasquiel Bereston Coutinho Vieira (OAB:BA56182)

Intimação: ...

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