Valença - 2ª vara dos feitos de relações de cons. Cíveis, comerciais, fazenda pub. E acidente trabalho

Data de publicação17 Janeiro 2024
Gazette Issue3494
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8004448-22.2023.8.05.0271 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Valença
Requerente: Carlos Andrade Dos Santos
Advogado: Dara Priscila Machado Sousa (OAB:BA71375)
Requerido: Servico Autonomo De Agua E Esgoto - Saae
Advogado: Nivaldo Silva De Matos Junior (OAB:BA32325)

Intimação:

Vistos, etc.

Ciente da petição em que informa-se o cumprimento da liminar, intime-se o autor para ciência.

Certifique-se em relação a decurso de prazo para apresentação de contestação.

Providências necessárias.


VALENÇA/BA, 14 de novembro de 2023.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8002671-02.2023.8.05.0271 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Valença
Requerente: Maria Da Conceicao Pereira De Souza Vidal
Advogado: Aritana Angela Nunes (OAB:BA52625)
Requerido: Municipio De Valenca

Intimação:

Vistos etc.

Tendo a parte autora pedido a adequação ao procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009, necessário se faz aplicação do rito sumaríssimo do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei 12.153/2009 (Art. 54 da Lei 9099/95).

O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas c/c Art. 27 da Lei 12.153/2009.

Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nº 13.105, de 16 de março de 2015Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

Em obediência ao artigo 107 da Lei nº 11.047, de 21/05/2008, publicada no DPJ de 22/05/2008 – Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia – proceda a Secretaria a identificação do feito. (Art. 107. Nas Comarcas em que não houver Juizado Especial, as causas regidas pela Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, serão processadas e decididas por Juiz de Direito ou Substituto, tramitando os Feitos Cíveis e Criminais, com tarja que os identifique, nos Cartórios do Cível e do Crime, respectivamente).

Para a formação do convencimento do Juízo, sobre o pedido de tutela prévia, é imprescindível a formação do contraditório, motivo pelo qual determino a CITAÇÃO da parte Ré para, querendo, contestar o feito, no prazo de lei.

Após o prazo da contestação, retornem-me conclusos, com ou sem manifestação da parte.

P.R.I.

VALENÇA/BA, 10 de julho de 2023.

Leonardo Rulian Custódio

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

0503839-94.2018.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Interessado: Manoel De Jesus Silva
Advogado: Marcos Eduardo Cardoso Fernandes (OAB:BA55203)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Advogado: Raul Cardoso Araujo (OAB:BA43472)
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Perito Do Juízo: Ricardo Aleixo Rodrigues Da Rocha

Intimação:

Vistos, etc.

Sendo verificada a necessidade de perícia, e optando por perito cadastrado nessa unidade judiciária, nomeio Ricardo Aleixo Rodrigues da Rocha, CPF 044.795.976-03, Médico registro profissional 37438, com endereço na Rua Juvenal Araújo Góes, 91, fone: (75) 9961-3217, e-mail: ricoaleixo@yahoo.com.br, Valença-BA, Cep.: 45400-000, para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (tinta) dias.
Intimem-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.

Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC, ressaltando que o valor dos honorários no presente caso, no qual foi concedida justiça gratuita, é fixado por meio de tabela anexa a resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, o qual fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Proceda-se a secretaria a intimação do perito, o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.

Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Intimem-se, Cumpra-se.


VALENÇA/BA, 3 de setembro de 2023.

Leonardo Rulian Custódio

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

0503839-94.2018.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Interessado: Manoel De Jesus Silva
Advogado: Marcos Eduardo Cardoso Fernandes (OAB:BA55203)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Advogado: Raul Cardoso Araujo (OAB:BA43472)
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Perito Do Juízo: Ricardo Aleixo Rodrigues Da Rocha

Intimação:

Vistos, etc.

Sendo verificada a necessidade de perícia, e optando por perito cadastrado nessa unidade judiciária, nomeio Ricardo Aleixo Rodrigues da Rocha, CPF 044.795.976-03, Médico registro profissional 37438, com endereço na Rua Juvenal Araújo Góes, 91, fone: (75) 9961-3217, e-mail: ricoaleixo@yahoo.com.br, Valença-BA, Cep.: 45400-000, para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (tinta) dias.
Intimem-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.

Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC, ressaltando que o valor dos honorários no presente caso, no qual foi concedida justiça gratuita, é fixado por meio de tabela anexa a resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, o qual fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Proceda-se a secretaria a intimação do perito, o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.

Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer...

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