Valença - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e reg público

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Número da edição3030
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
EDITAL

8002965-93.2019.8.05.0271 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Valença
Requerente: C. R. C.
Requerido: N. B. F.

Edital:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE REL. DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS, FAMÍLIA, REG. PÚBLICOS

PROCESSO Nº 8002965-93.2019.8.05.0271
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
ASSUNTO: [Casamento]

Autor: Nome: CAMILLE ROBERT CARUANA
Endereço: AVENIDADE TAQUARI, 128, DISTRITO DO GUAIBIM, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 44570-001

Réu: Nome: NEDI BORGES FERNANDES
Endereço: desconhecido

EDITAL DE CITAÇÃO DE AUSENTE

(PRAZO 15 DIAS)

A DOUTORA ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES, Juíza de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Valença do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei etc...

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis, tramita o processo 8002965-93.2019.8.05.0271/DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541), requerido (s) por Nome: CAMILLE ROBERT CARUANA, Endereço: AVENIDA TAQUARI, 128, DISTRITO DO GUAIBIM, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 em face de Nome: NEDI BORGES FERNANDES CARUANA,casada,natural do Rio Grande do Sul, nascida em 15.07.1957, filha de João Oli Borges e Maria Enedina de Moura Borges, Endereço: desconhecido. Outrossim, pelo que pelo presente edital fica a parte requerida CITADA de todos os termos da ação supracitada, para, querendo, contestar, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da (o) (s) requerido (a) (s), mandou a Doutora expedir o presente Edital, que fica afixado no Átrio do Fórum e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Dado e passado nesta cidade de Valença, aos 31/01/2022. Eu, Alexandre Araripio Bonfim Guimarães, Diretor de Secretaria, digitei.


Bel.ª Alzeni Conceição Barreto Alves
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
DESPACHO

8000090-53.2019.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Maggri Comercio E Representacoes Ltda
Advogado: Laura Carvalho Nascimento (OAB:BA39406)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Advogado: Rossana Daly De Oliveira Fonseca (OAB:BA58554)

Despacho:

Vistos etc.

Dê-se vista da petição de ID n. 128188117 à parte autora, pelo prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.

Intimem-se. Cumpra-se.

Valença - Ba., 08 de novembro de 2021.

Alzeni Conceição Barreto Alves

Juíza Titular

Assinatura eletrônica

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8000940-10.2019.8.05.0271 Interdição/curatela
Jurisdição: Valença
Requerente: A. M. D. J.
Requerente: C. C. D. S.
Curador: Jose Gomes Quadros Filho (OAB:BA27208)
Curador: J. G. Q. F. R. C. C. J. G. Q. F.

Intimação:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o advogado, Dr. José Gomes Quadros Filho, inscrito na OAB/BA nº 27208, através do DPJ, para tomar ciência da sua nomeação por este Juízo, nos autos de nº 8000940-10.2019.8.05.0271, como Curador Especial da interditanda, e, aceitando o encargo, deverá, independente de assinatura de termo, apresentar defesa no prazo legal.

Valença-BA, 17 de maio de 2021.

Juliana Souza Pereira

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8000578-71.2020.8.05.0271 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Valença
Requerente: W. D. J. D.
Advogado: Aritana Angela Nunes (OAB:BA52625)
Requerido: S. V.
Representante: D. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA

Centro Judiciário de Valença-BA – Fórum Gonçalo Porto de Souza

Rua Dr. Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000

Telefone (75) 3641-3619


Processo nº: 8000578-71.2020.8.05.0271


Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)


Autor: Wellington De Jesus Dias


Réu: Daiane Sousa dos Santos


Vistos, etc.

Em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, em especial, nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação. Tendo em vista a impossibilidade de realização da audiência anteriormente designada, redesigno-a para o dia 23/02/2022, às 13h00min.

Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.

Deverão os oficiais de justiça cumprir os mandados pessoalmente, considerando as novas disposições do art. 10 do Ato Conjunto n. 20 de 29 de setembro de 2020 do TJBA, o qual estabelece que: Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados Judiciais. Na ocasião o(a) oficial(a) de justiça deverá obter informações sobre o número de telefone celular, e-mail das partes, a fim de possibilitar a audiência na forma virtual. Outrossim, determino que o(a) Oficial(a) de Justiça, cumpra o quanto explícita o art. 212, parágrafo 1º CPC.

Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de revelia, e de serem presumidos verdadeiros, as alegações formuladas na inicial(art. 344 do CPC).

Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.

Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: https://guest.lifesizecloud.com/5748752 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta. Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.

A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Conforme determinado no despacho inicial, na audiência, deverá a parte ré apresentar a certidão de nascimento da investigada.

Ressalta-se que caso as medidas restritivas de relação ao Covid-19 estejam superadas por conta da vacinação em massa, a presente audiência será realizada na forma presencial.

CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, via portal, em sendo o caso.

Publique-se. Cumpra-se



Valença-BA, 18 de janeiro de 2022.

Bel. Alzeni Conceição Barreto Alves

Juíza de Direito

Assinatura Eletrônica



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