Valença - 1ª v dos feitos de rel de cons cíveis comerciais e reg público
Data de publicação | 02 Agosto 2022 |
Número da edição | 3149 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
DESPACHO
8000792-28.2021.8.05.0271 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Valença
Autor: Robson Dos Santos Ribeiro
Advogado: Gecildo Ribeiro Che (OAB:BA21080)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000792-28.2021.8.05.0271 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA | ||
AUTOR: ROBSON DOS SANTOS RIBEIRO | ||
Advogado(s): GECILDO RIBEIRO CHE (OAB:0021080/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos e etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não fora juntado a Certidão de Inteiro Teor do menor em questão, documento indispensável a propositura da ação. Portanto, INTIME-SE a parte Requerente, através de seu patrono, para juntar o documento supracitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. (CPC, 321).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos, devidamente certificados.
VALENÇA/BA, 6 de outubro de 2021.
ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES
JUÍZA DE DIREITO TITULAR
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8001991-22.2020.8.05.0271 Separação Litigiosa
Jurisdição: Valença
Autor: R. B. D. B.
Advogado: Bruno Maia De Sousa (OAB:BA45753)
Reu: A. F. V. D. S.
Advogado: Edson Dias De Almeida (OAB:BA42092)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA
Centro Judiciário de Valença-BA – Fórum Gonçalo Porto de Souza
Rua Dr. Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000
Telefone (75) 3641-3619
|
DESPACHO |
Vistos, etc.,
Defiro a habilitação do patrono requerida no ID. 151413628. Proceda o cartório com as anotações e registros.
Tendo em vista o requerimento feito em ata de audiência de ID. 155178356, redesigno o dia 19/09 /2022, às 10h00min, para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Quanto as intimações das partes serão realizadas por meio eletrônico (e-mail, telefone, whatsapp), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou impossibilidade, de participação destas nas audiências por videoconferência. Nesta hipótese, as partes ficam de logo intimadas de que de acordo com o art. 7º, do referido decreto e nos termos do § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras,as alegações formuladas na inicial(art. 344 do CPC)..
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: https://webapp.lifesize.com/guest/5711818 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta. Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, via portal, em sendo o caso.
Publique-se. Cumpra-se.
Valença-BA, 28 de julho de 2022.
Bel. Alzeni Conceição Barreto Alves
Juíza de Direito
Coordenadora do CEJUSC
Assinatura eletrônica
Como acessar o Lifesize:
-
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
-
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:
http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
-
Link com todos os manuais:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8001991-22.2020.8.05.0271 Separação Litigiosa
Jurisdição: Valença
Autor: R. B. D. B.
Advogado: Bruno Maia De Sousa (OAB:BA45753)
Reu: A. F. V. D. S.
Advogado: Edson Dias De Almeida (OAB:BA42092)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA
Centro Judiciário de Valença-BA – Fórum Gonçalo Porto de Souza
Rua Dr. Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000
Telefone (75) 3641-3619
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DESPACHO |
Vistos, etc.,
Defiro a habilitação do patrono requerida no ID. 151413628. Proceda o cartório com as anotações e registros.
Tendo em vista o requerimento feito em ata de audiência de ID. 155178356, redesigno o dia 19/09 /2022, às 10h00min, para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Quanto as intimações das partes serão realizadas por meio eletrônico (e-mail, telefone, whatsapp), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou impossibilidade, de participação destas nas audiências por videoconferência. Nesta hipótese, as partes ficam de logo intimadas de que de acordo com o art. 7º, do referido decreto e nos termos do § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma...
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