Valença - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e reg público

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3212
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
DESPACHO

8001758-25.2020.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Distribuidora De Alimentos Valenca Ltda
Advogado: Dinailton Nascimento De Oliveira (OAB:BA8425)
Advogado: Daniella De Oliveira Ismat Kamal (OAB:BA29486)
Reu: Mercadopago.com Representacoes Ltda.
Advogado: Luiz Gustavo De Oliveira Ramos (OAB:SP128998)

Despacho:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes, para especificarem e, ademais, justificarem eventual interesse na complementação probatória, o que, à luz da natureza da causa, não nos parece necessário, daí a necessidade de justificar e especificar eventuais provas, e também dizerem sobre o interesse no feito, ficando desde já advertidas, de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.

Intimem-se. Cumpra-se.


Valença-BA, 22 de setembro de 2021.

ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
DESPACHO

8002798-42.2020.8.05.0271 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Valença
Requerente: A. O. S.
Advogado: Aurineis De Jesus Dos Santos (OAB:BA53846)
Requerido: J. R. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA

Centro Judiciário de Valença-BA – Fórum Gonçalo Porto de Souza

Rua Dr. Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000

Telefone (75) 3641-3619


Processo nº: 8002798-42.2020.8.05.0271


Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)


Autor: REQUERENTE: ANTONIO OLIVEIRA SANTOS AURINEIS DE JESUS DOS SANTOS CPF: 038.686.125-05, ANTONIO OLIVEIRA SANTOS CPF: 056.019.075-10 Nome: ANTONIO OLIVEIRA SANTOS
Endereço: LOT. BOA ESPERANÇA, 118, CS, TENTO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000


Réu: JAQUELINE RAMOS DE JESUS CPF: 080.977.675-89Nome: JAQUELINE RAMOS DE JESUS
Endereço: RUA CONSELHEIRO CUNHA LOPES, SN-FRENTE KARA KAIADA COSMÉTICOS, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000



Vistos, etc.


Conforme se deflui do NCPC, art. 99, §§ 2º e 3º, a afirmação da parte Autora no que se refere da sua hipossuficiência goza de presunção relativa; portanto, podendo sendo indeferida, quando nos autos, inexista elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos normativos para a concessão de gratuidade de justiça. Assim, com fulcro em tais premissas, DEFIRO à parte autora a assistência jurídica gratuita, eis que preenchidos os pressupostos e requisitos para tanto, na forma da Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV, do NCPC, arts. 98 e 99, e da Lei 1.060/50.

Reservo-me o direito de apreciar o pedido liminar, após audiência preliminar de tentativa de conciliação.

Em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, em especial, nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia 02/08/2021, às 13h00min, para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.

Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.

Quanto as intimações das partes serão realizadas por meio eletrônico (e-mail, telefone, whatsapp), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou impossibilidade, de participação destas nas audiências por videoconferência. Nesta hipótese, as partes ficam de logo intimadas de que de acordo com o art. 7º, do referido decreto e nos termos do § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.

Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC.

Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.

Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: https://guest.lifesizecloud.com/5748752 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta. Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.

CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, via portal, em sendo o caso.

Publique-se. Cumpra-se.

Valença-BA, 22 de junho de 2021.

Bel. Alzeni Conceição Barreto Alves

Juíza de Direito

Coordenadora do CEJUSC

Assinatura Eletrônica




Como acessar o Lifesize:

  • Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:

https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

  • Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:

http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

  • Link com todos os manuais:

http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
DESPACHO

8000261-39.2021.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: S. D. J. S.
Reu: S. D. J. S.
Advogado: Jose Gomes Quadros Filho (OAB:BA27208)
Autor: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos, etc.,


Nomeio como curador especial, o advogado José Gomes Quadros Filho, OAB: 27208, para que apresente a contestação.

Após, voltem-me os autos devidamente certificados.

Valença-BA, 17 de setembro de 2021.

ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES

JUÍZA DE DIREITO

(Assinatura Eletrônica)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO

8001507-36.2022.8.05.0271 Interdição/curatela
Jurisdição: Valença
Requerente: H. O. M.
Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581)
Requerido: M. D. G. O. S.

Intimação:

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