Valença - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação13 Janeiro 2022
Número da edição3017
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO REINALDO PEIXOTO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELZANI QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0000108-17.1999.8.05.0271 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Amilton Nascimento Santana, vulgo "Nego Zé" - Considerando que esta Unidade Judicial esta sem Juiz Titular desde agosto de 2016 e que este Magistrado foi designado para atuar remotamente e fisicamente, somente por uma semana por mês, será conferido prioridade aos processos envolvendo réus presos, de forma que a audiência anteriormente designada fica cancelada. Inclua-se o processo em pauta de audiência.

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0000108-17.1999.8.05.0271 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Amilton Nascimento Santana, vulgo "Nego Zé" - Vistos em mutirão, Designo audiência de instrução para o dia 01.09.2017, às 12 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação, requisitando-se de ofício aquelas que sejam policiais. Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. Publique-se.

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0000108-17.1999.8.05.0271 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Amilton Nascimento Santana, vulgo "Nego Zé" - Vista ao Promotor de Justiça Titular acerca do Termo de Audiência de fls. 130.

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0000108-17.1999.8.05.0271 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Amilton Nascimento Santana, vulgo "Nego Zé" - Intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo legal sobre a informação constante na certidão de fls. 139, conforme determinado no Termo de Audiência de fls. 131.

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0000108-17.1999.8.05.0271 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Amilton Nascimento Santana, vulgo "Nego Zé" - Intime-se a Defensoria Pública para, no prazo legal, apresentar Defesa Prévia em favor do acusado.

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0000108-17.1999.8.05.0271 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Amilton Nascimento Santana, vulgo "Nego Zé" - Tendo em vista a não realização da audiência outrora designada, redesigno a assentada para o dia 12/04/2022 às 11:00 hs. Intimações e requisições necessárias, inclusive mediante carta precatória, caso seja necessário. Cumpra-se. Valença (BA), 12 de novembro de 2021. Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito Leonardo Brito Andrade Estagiário de Direito

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0006328-40.2013.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - RÉU: Misael Bonfim do Nascimento

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0006328-40.2013.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Misael Bonfim do Nascimento - Nos termos do art. 399 do CPP, considerando a inexistência de preliminares ou causas de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e dou continuidade à instrução do feito, designando o dia 10/08/2022, às 14:30 hs, para realização de audiência de instrução e julgamento, para oitiva da vítima e testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa, sendo, ao final, realizado o interrogatório do réu. A oitiva de testemunhas e partes em outra Comarcas deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2019. Intimações e requisições necessárias, inclusive mediante carta precatória, caso seja necessário. Cumpra-se. Valença (BA), 12 de novembro de 2021. Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito Leonardo Brito Andrade Estagiário de Direito

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /BA) - Processo 0300166-14.2017.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Arnaldo Ferreira da Rocha - Vistas ao MP e Defesa para ciência da juntada de carta precatória de fls. 138/163 bem como, para ciência da designação de audiência para o dia 28.11.2017, Às 10:30 horas, nos autos da Carta Precatória nº 0000812 96 2017 805 0142, em tramitação no Juízo de Direito da Vara Crime da comarca de Jeremoabo/BA.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /BA) - Processo 0300166-14.2017.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Arnaldo Ferreira da Rocha - Vista ao Ministério Público para, no prazo legal, manifestar-se acerca da juntada da carta precatória às fls. 171/197 dos autos.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /BA) - Processo 0300166-14.2017.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Arnaldo Ferreira da Rocha - Tendo em vista a petição de fls. 201, expeça-se novo mandado de citação do mencionado endereço Sem prejuízo, proceda à pesquisa do seu paradeiro, via SIEL, SISDEPEN, SCC e BNMP. Caso positivo encontre endereço diverso, expeça-se novo mandado de citação. Concluídos tais atos, retorne concluso. Intimações necessárias. Cumpra-se. Valença (BA), 26 de junho de 2020. Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito Bruna Neves Santos Ribeiro Bacharela em Direito

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /BA) - Processo 0300166-14.2017.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Arnaldo Ferreira da Rocha - TODOS - Genérico

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /BA) - Processo 0300166-14.2017.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Arnaldo Ferreira da Rocha - Diante do lapso temporal, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo Deprecado solicitando devolução da carta precatória devidamente cumprida, sob pena de comunicação à CGJ/TJBA.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /BA) - Processo 0300166-14.2017.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Arnaldo Ferreira da Rocha - Vista ao Ministério Público para ciência e manifestação da juntada da carta precatória de fls. 208/223 dos autos.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /BA) - Processo 0300166-14.2017.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Arnaldo Ferreira da Rocha - Tendo em vista a manifestação do Ministério Público, designo audiência em continuação para o dia 10/08/2022 às 11:00 hs. Intimações e requisições necessárias, inclusive mediante carta precatória, caso seja necessário. Cumpra-se. Valença (BA), 12 de novembro de 2021. Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito Leonardo Brito Andrade Estagiário de Direito

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301024-16.2015.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Gravíssima - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Marcelo Borges Menezes - TESTEMUNHA: Gilderlan Santos de Menezes e outros - Considerando o pleito da defesa em cota de fls. 136/138, DEFIRO designando audiência para o dia 03/03/2021, às 14:30 horas, para nova oitiva somente dos declarantes GILDERLAN SANTOS DE MENEZES E GILDEVAN SANTOS DE MENEZES. A oitiva de testemunhas e partes em outra Comarcas deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2019 Intimações e requisições necessárias, inclusive mediante carta precatória, caso seja necessário. Cumpra-se. Valença (BA), 04 de fevereiro de 2021. Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito Leonardo Brito Andrade Estagiário de Direito

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301024-16.2015.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Gravíssima - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Marcelo Borges Menezes - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista ao Ministério Público e Defesa para que informe nº de telefone (WhatsApp, se houver) e/ou e-mail, inclusive das testemunhas a fim de possibilitar a intimação destas, visando não prejudicar a realização da audiência, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, o qual disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia. Valença, 23 de fevereiro de 2021. Elzani Queiroz Dos Santos Diretora de Secretaria Autorizado

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301024-16.2015.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Gravíssima - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Marcelo Borges Menezes - Tendo em vista a impossibilidade de realização de oitiva do réu em audiência outrora designada (fls. 150), redesigno a assentada para o dia 23/11/2022 às 13:30 hs. Intimações e requisições necessárias, inclusive mediante carta precatória, caso seja necessário. Cumpra-se. Valença (BA), 23 de novembro de 2021. Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito Leonardo Brito Andrade Estagiário de Direito

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301563-79.2015.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Maciel de Jesus Menezes - Nos termos do art. 399 do CPP, considerando a inexistência de preliminares ou causas de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e
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