Valente - Vara cível

Data de publicação15 Dezembro 2021
Número da edição3000
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001455-71.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Joanice Souza Nascimento
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8001455-71.2021.8.05.0272

AUTOR: JOANICE SOUZA NASCIMENTO

REU: BANCO BRADESCO SA


1- Vierem-me conclusos mais de vinte ( 20 ) ações do autor alegando desconhecimento do empréstimo.

2- Emende a parte autora a exordial, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias:

3- A prova do recebimento de valores pode ser feita pela própria parte, através de extratos bancários da conta bancária de sua titularidade. Ressalte-se que se tratam de documentos indispensáveis à propositura, não sendo possíveis, quanto a eles, a inversão do ônus da prova, pois não abrangidas pela hipossuficiência probatória, e tratam-se de provas mínimas que encontram-se plenamente ao alcance da parte autora, mormente para embasar minimamente a verossimilhança das alegações. Portanto, por fim, por se tratar de documento indispensável à propositura, e de fácil obtenção pela parte autora, deve a Autora, no mesmo prazo, trazer aos autos referido extrato de conta bancária, pelo período de dois meses antes e depois da contratação, cuja data encontra-se no extrato do INSS juntado com a inicial.



4- Decorrido o prazo em branco, ou sem cumprimento integral das determinações acima, façam os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito.



VALENTE/BA, 12 de dezembro de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001305-90.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Matildes Silva Araujo
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Do Brasil S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8001305-90.2021.8.05.0272

AUTOR: MATILDES SILVA ARAUJO

REU: BANCO DO BRASIL S/A

1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emenda a inicial, a fim de apresentar extrato (s) bancário(s) da(s) conta(s) de sua titularidade, no período de dois meses antes e depois da a data de contratação contida no extrato do INSS juntado aos autos, por constituir-se em documento indispensável à propositura da ação.

2- Registre-se que a prova do recebimento de valores pode ser feita pela própria parte, através de extratos bancários da conta bancária de sua titularidade, sendo documento de fácil acesso à parte Autora, pelos diversos canais de atendimento disponibilizados pela instituição financeira.

3- Ressalte-se que se tratam de documentos indispensáveis à propositura, por serem provas mínimas que encontram-se plenamente ao alcance da parte autora, mormente para embasar minimamente a verossimilhança das alegações, não se enquadrando na possibilidade de inversão do ônus da prova. Pelos mesmos motivos, também não pode atribuir ao Judiciário o dever de buscar referido documento.

4- Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora acoste o documento indispensável à propositura, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.

5- Vindo aos autos o extrato judicial do período fixado, voltem os autos conclusos para apreciar a liminar.

6- Decorrido o prazo em branco, façam os autos conclusos para extinção.

VALENTE/BA, 7 de dezembro de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001270-33.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Helio Catarino Dos Santos
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8001270-33.2021.8.05.0272

AUTOR: HELIO CATARINO DOS SANTOS

REU: BANCO BRADESCO SA

1- Emende a parte autora a exordial, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias:

2- A prova do recebimento de valores pode ser feita pela própria parte, através de extratos bancários da conta bancária de sua titularidade. Ressalte-se que se tratam de documentos indispensáveis à propositura, não sendo possíveis, quanto a eles, a inversão do ônus da prova, pois não abrangidas pela hipossuficiência probatória, e tratam-se de provas mínimas que encontram-se plenamente ao alcance da parte autora, mormente para embasar minimamente a verossimilhança das alegações. Portanto, por fim, por se tratar de documento indispensável à propositura, e de fácil obtenção pela parte autora, deve a Autora, no mesmo prazo, trazer aos autos referido extrato de conta bancária, pelo período de dois meses antes e depois da contratação, cuja data encontra-se no extrato do INSS juntado com a inicial.

3- Decorrido o prazo em branco, ou sem cumprimento integral das determinações acima, façam os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito.

VALENTE/BA, 7 de dezembro de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001297-16.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Luiz Carneiro Oliveira
Advogado: Lomanto Queiroz Da Cunha (OAB:BA62808)
Reu: Banco Itau Consignado S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8001297-16.2021.8.05.0272

AUTOR: LUIZ CARNEIRO OLIVEIRA

REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

1- Emende a parte autora a exordial, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, por serem inservíveis os acostados na inicial:

a) colacionar aos autos comprovante de residência ATUALIZADO, pois o que acostou aos autos é de 2019 e ação é de 2021, em seu nome, através de cópia de fatura entregue na residência da parte requerente, a fim de verificar a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, haja vista que no âmbito do Sistema do Juizado Especial Cível, é possível a constatação, de ofício, da competência em razão do lugar, segundo, enunciado 89 dos Coordenadores de Juizados Especiais do Brasilque dispõe que: ¿A incompetência territorial pode ser reconhecida de oficio no Sistema de Juizado Especiais Cíveis¿ (Aprovado no XVI Encontro ¿ Rio de Janeiro/RJ)¿.

b) colacionar aos autos PROCURAÇÃO ATUALIZADA;

2- Além disso, a prova do recebimento de valores pode ser feita pela própria parte, através de extratos bancários da conta bancária de sua titularidade. Ressalte-se que se tratam de documentos indispensáveis à propositura, não sendo possíveis, quanto a eles, a inversão do ônus da prova, pois não abrangidas pela hipossuficiência probatória, e tratam-se de provas mínimas que encontram-se plenamente ao alcance da parte autora, mormente para embasar minimamente a verossimilhança das alegações. Portanto, por fim, por se tratar de documento indispensável à propositura, e de fácil obtenção pela parte autora, deve a Autora, no mesmo prazo, trazer aos autos referido extrato de conta bancária, pelo período de dois meses antes e depois da contratação, cuja data encontra-se no extrato do INSS juntado com a inicial.

3- Decorrido o prazo em branco, ou sem cumprimento integral das determinações acima, façam os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito.


VALENTE/BA, 7 de dezembro de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001325-81.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Maria Da Paz De Araujo
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Itau Consignado S/a

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