Valente - Vara cível

Data de publicação01 Junho 2021
Número da edição2873
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000525-87.2020.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Ednaldo Araujo Almeida
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:0015232/BA)
Reu: Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0024290/BA)
Reu: Geru Tecnologia E Servicos S.a
Advogado: Bruno Cristovao Siqueira (OAB:0283863/SP)
Advogado: Victor Lopes Cateb De Araujo (OAB:0274412/SP)
Advogado: Victor Lucio Mokodsi (OAB:0285880/SP)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL
(JUSTIÇA GRATUITA)

Processo:

8000525-87.2020.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos Bancários]

Parte Requerente: EDNALDO ARAUJO ALMEIDA

Parte Requerida:

Nome: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Endereço: rua leão xxiii, 500, térreo, anexo A, Jardim São Bento, SãO PAULO - SP - CEP: 02526-900
Nome: GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
Endereço: Rua Inácio Pereira da Rocha, 514, - de 343/344 ao fim, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05432-011

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs novas formas de trabalho. No âmbito do Judiciário baiano (PJBA), buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, audiências virtuais passaram a ser realizadas, conforme estabelecido nos Decretos Judiciários nº 276 e nº 282/2020. Para viabilizar as videoconferências, o PJBA utiliza o aplicativo Lifesize.

Ficam Vossas Senhorias, advogado(a) da parte autora e advogado da parte acionada, intimados para tomar conhecimento da audiência virtual designada para o dia 14/04/2021 11:00, horas.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

Segue Link abaixo para a realização e participação da mesma:


Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Valente - Jurisdição Plena

Senha(Código): 0525

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908079
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 908079
Maiores orientações nos links:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf e http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Whatsapp do Conciliador/Moderador Sr. Anderson: 71 99223-7635

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais


Dado e passado nesta Cidade de Valente - Bahia, ao(s) 19 de março de 2021.

Eu, ADEGILSON CARNEIRO DA SILVA, Técnico/Analista Judiciário que digitei e assino de ordem da M.M. Juiza de Direito Designado desta Comarca de Valente-Bahia.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8004126-72.2018.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Maria Aurea Santana De Araujo
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:0015232/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8004126-72.2018.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos Bancários]

Parte Requerente: MARIA AUREA SANTANA DE ARAUJO
Parte Requerida: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Torre Conceição, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902

De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, Artigo 1.º, Inciso XI, fica da parte Acionada intimada para no prazo de Lei, se manifestar a respeito do Recurso Inominado interposto nos autos.

O referido é verdade e dou fé.

Valente, Bahia, 13 de maio de 2021.

DEBORA ADRIANA MEDEIROS DE FREITAS ARAUJO

Diretor de Secretaria

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
ATO ORDINATÓRIO

8003979-12.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Otacilio Anacleto De Jesus
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:0049455/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8003979-12.2019.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Empréstimo consignado]

Parte Requerente: OTACILIO ANACLETO DE JESUS
Parte Requerida: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902


De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, fica o Patrono da parte requerida, intimada para no prazo de Lei, se manifestar a respeito do Recurso Inominado . .

O referido é verdade e dou fé.

Valente, Bahia, 30 de junho de 2020.

CANDIDA ZILA RESEDA DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8002617-09.2018.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Maria Do Carmo De Jesus Pereira
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:0015232/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.


Processo n. 8002617-09.2018.8.05.0272

AUTOR: MARIA DO CARMO DE JESUS PEREIRA

REU: BANCO BRADESCO SA


1. Vistos, etc.,

2. Dispensado o relatório, consoante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/05.

3. Trata-se de demanda através da qual a parte autora pretende a anulação do contrato com a respectiva baixa do saldo devedor, a restituição de valores, indenização por danos morais, e, sucessivamente, a revisão do contrato, em decorrência de existência de contrato de empréstimo que afirma não ter celebrado. Realizada audiência, não houve acordo entre as partes, tendo o Réu apresentado contestação.

4. Vieram os autos conclusos para sentença.

5. FUNDAMENTO E DECIDO:

6. Preliminares:

7. Ausência de pretensão resistida:

8. REJEITO a prefacial uma vez que o exercício do Direito de Ação não é condicionado, em regra, ao esgotamento das vias administrativas, como sói o caso concreto, comportando hipóteses excepcionais apenas por meio de norma constitucional, o que não é o caso dos autos.

9. Conexão:

10. REJEITO a preliminar de conexão, eis que os contratos discutidos nos fólios apontados como atrativos são distintos ao presente, de modo que decisões neles proferidas não guardam qualquer grau de prejudicialidade externa, capaz de interferir ou desaguar em decisões conflitantes.

11. Do MÉRITO:

12. Assevera a parte autora que é titular de benefício previdenciário junto ao INSS, aduzindo que notou a existência de descontos referentes à contratação de empréstimo consignado, cuja origem afirma desconhecer, posto que revela jamais tê-lo celebrado.

13. Com isso, pugna pela repetição...

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