Valente - Vara cível

Data de publicação31 Março 2022
Número da edição3069
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8034995-84.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Eleides Alves De Oliveira Lima
Advogado: Tassia Rebecca Freitas Mota Almeida (OAB:BA33935)
Advogado: Isabelle Morgana Freitas Da Silva Mota (OAB:BA63964)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8034995-84.2020.8.05.0001

AUTOR: ELEIDES ALVES DE OLIVEIRA LIMA

REU: BANCO PAN S.A

1- Recebo o recurso inominado, pois tempestivo. Dispensado o preparo pois defiro a gratuidade judiciária à parte Recorrente.

2- Já tendo a Ré apresentado contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.

VALENTE/BA, 8 de março de 2022.


RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

0000121-51.2015.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Fabio Da Silva Lima
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:BA29349)
Advogado: Livia Emanuela Carneiro Rios Lopes (OAB:BA29466)
Reu: Dn Motos Guanambi Ltda
Reu: Yamaha Motor Da Amazonia Ltda
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:BA40643)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL

(JUSTIÇA GRATUITA)

Processo:

0000121-51.2015.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Compra e Venda]

Parte Requerente: FABIO DA SILVA LIMA

Parte Requerida:

Nome: DN MOTOS GUANAMBI LTDA
Endereço: desconhecido

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs novas formas de trabalho. No âmbito do Judiciário baiano (PJBA), buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, audiências virtuais passaram a ser realizadas, conforme estabelecido nos Decretos Judiciários nº 276 e nº 282/2020. Para viabilizar as videoconferências, o PJBA utiliza o aplicativo Lifesize.

Ficam Vossas Senhorias, advogado(a) da parte autora e advogado da parte acionada, intimados para tomar conhecimento da audiência virtual designada para o dia 16/03/2022 13:00, horas.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

Segue Link abaixo para a realização e participação na audiência na sala virtual Valente - Jurisdição Plena:

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908079

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 908079
Maiores orientações nos links:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf e http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Whatsapp do Conciliador/Moderador Sr. Anderson: 71 99223-7635

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Valente-Ba, 22 de fevereiro de 2022.

ADEGILSON CARNEIRO DA SILVA
Técnico Judiciário -
Documento Assinado Eletronicamente

Endereço do Acionado:

DN MOTOS GUANAMBI LTDA

AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, NÚMERO: 225, BAIRRO: CENTRO , CIDADE:

GUANAMBI, ESTADO: BAHIA,

CEP: 46430-000.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8002798-73.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Cecilia Francisca Dos Santos Damasceno
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bonsucesso S.a
Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB:MG151204)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8002798-73.2019.8.05.0272

AUTOR: CECILIA FRANCISCA DOS SANTOS DAMASCENO

REU: BANCO BONSUCESSO S.A

2- Cumpre dizer que para a apreciação dos Embargos Declaratórios, necessário se faz averiguar a presença de todos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade.

3- Tais pressupostos se dividem em objetivos, onde serão examinadas a existência e adequação do recurso, a tempestividade, a motivação e a regularidade procedimental, e em subjetivos, onde serão examinados o interesse e a legitimação para recorrer, bem como a inexistência de obstáculo ao poder de recorrer.

4- Apesar do quanto fundamentado acima, registre-se que os Embargos de Declaração não são meios adequados para o reexame de matéria e provas. Ausente, portanto, o pressuposto de cabimento, na via adequação, vez que o Réu pretende o reexame de matéria fática e alegações da defesa, a fim de alterar a conclusão do julgamento. Ressalte-se que inexistem nos autos documentos legítimos que fundamentem as alegações do Réu, não tendo ocorrido, portanto, omissão de análise.

5- De mais a mais, esta via não é a adequada para os efeitos infringentes que pretende o Réu, o qual deve-se valer da via recursal própria. Nesse sentido:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFESA - ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE - PLEITO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO, NA VERDADE, DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DEBATIDA NO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO OBJETIVADO - PRECEDENTES - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios possuem natureza de integração e não de substituição do julgado, não sendo meio hábil para o reexame da causa com interpretação diversa da questão jurídica já apreciada, objetivando modificar a substância do julgado. (TJ-PR , Relator: Marques Cury, Data de Julgamento: 19/09/2013, 3ª Câmara Criminal)

6- Ante o exposto, CONHEÇO mas NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios por não existir omissão na sentença proferida, devendo permanecer em sua íntegra.

7- Publique-se Registre-se. Intimem-se.

VALENTE/BA, 23 de março de 2022

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8002798-73.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Cecilia Francisca Dos Santos Damasceno
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bonsucesso S.a
Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB:MG151204)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8002798-73.2019.8.05.0272

AUTOR: CECILIA FRANCISCA DOS SANTOS DAMASCENO

REU: BANCO BONSUCESSO S.A

2- Cumpre dizer que para a apreciação dos Embargos Declaratórios, necessário se faz averiguar a presença de todos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade.

3- Tais pressupostos se dividem em objetivos, onde serão examinadas a existência e adequação do recurso, a tempestividade, a motivação e a regularidade procedimental,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT