Valente - Vara cível
Data de publicação | 31 Março 2022 |
Número da edição | 3069 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8034995-84.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Eleides Alves De Oliveira Lima
Advogado: Tassia Rebecca Freitas Mota Almeida (OAB:BA33935)
Advogado: Isabelle Morgana Freitas Da Silva Mota (OAB:BA63964)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8034995-84.2020.8.05.0001
AUTOR: ELEIDES ALVES DE OLIVEIRA LIMA
REU: BANCO PAN S.A
D E S P A C H O |
1- Recebo o recurso inominado, pois tempestivo. Dispensado o preparo pois defiro a gratuidade judiciária à parte Recorrente.
2- Já tendo a Ré apresentado contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
VALENTE/BA, 8 de março de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
0000121-51.2015.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Fabio Da Silva Lima
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:BA29349)
Advogado: Livia Emanuela Carneiro Rios Lopes (OAB:BA29466)
Reu: Dn Motos Guanambi Ltda
Reu: Yamaha Motor Da Amazonia Ltda
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:BA40643)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL
(JUSTIÇA GRATUITA)
Processo: |
0000121-51.2015.8.05.0272 |
Parte Requerente: |
FABIO DA SILVA LIMA |
Parte Requerida: |
Nome: DN MOTOS GUANAMBI LTDA Endereço: desconhecido |
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs novas formas de trabalho. No âmbito do Judiciário baiano (PJBA), buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, audiências virtuais passaram a ser realizadas, conforme estabelecido nos Decretos Judiciários nº 276 e nº 282/2020. Para viabilizar as videoconferências, o PJBA utiliza o aplicativo Lifesize.
Ficam Vossas Senhorias, advogado(a) da parte autora e advogado da parte acionada, intimados para tomar conhecimento da audiência virtual designada para o dia 16/03/2022 13:00, horas.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Segue Link abaixo para a realização e participação na audiência na sala virtual Valente - Jurisdição Plena:
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908079
Whatsapp do Conciliador/Moderador Sr. Anderson: 71 99223-7635
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Valente-Ba, 22 de fevereiro de 2022.
ADEGILSON CARNEIRO DA SILVA
Técnico Judiciário - Documento Assinado Eletronicamente
Endereço do Acionado:
DN MOTOS GUANAMBI LTDA
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, NÚMERO: 225, BAIRRO: CENTRO , CIDADE:
GUANAMBI, ESTADO: BAHIA,
CEP: 46430-000.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002798-73.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Cecilia Francisca Dos Santos Damasceno
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bonsucesso S.a
Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB:MG151204)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8002798-73.2019.8.05.0272
AUTOR: CECILIA FRANCISCA DOS SANTOS DAMASCENO
REU: BANCO BONSUCESSO S.A
S E N T E N Ç A - Embargos de Declaração |
2- Cumpre dizer que para a apreciação dos Embargos Declaratórios, necessário se faz averiguar a presença de todos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade.
3- Tais pressupostos se dividem em objetivos, onde serão examinadas a existência e adequação do recurso, a tempestividade, a motivação e a regularidade procedimental, e em subjetivos, onde serão examinados o interesse e a legitimação para recorrer, bem como a inexistência de obstáculo ao poder de recorrer.
4- Apesar do quanto fundamentado acima, registre-se que os Embargos de Declaração não são meios adequados para o reexame de matéria e provas. Ausente, portanto, o pressuposto de cabimento, na via adequação, vez que o Réu pretende o reexame de matéria fática e alegações da defesa, a fim de alterar a conclusão do julgamento. Ressalte-se que inexistem nos autos documentos legítimos que fundamentem as alegações do Réu, não tendo ocorrido, portanto, omissão de análise.
5- De mais a mais, esta via não é a adequada para os efeitos infringentes que pretende o Réu, o qual deve-se valer da via recursal própria. Nesse sentido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFESA - ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE - PLEITO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO, NA VERDADE, DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DEBATIDA NO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO OBJETIVADO - PRECEDENTES - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios possuem natureza de integração e não de substituição do julgado, não sendo meio hábil para o reexame da causa com interpretação diversa da questão jurídica já apreciada, objetivando modificar a substância do julgado. (TJ-PR , Relator: Marques Cury, Data de Julgamento: 19/09/2013, 3ª Câmara Criminal)
6- Ante o exposto, CONHEÇO mas NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios por não existir omissão na sentença proferida, devendo permanecer em sua íntegra.
7- Publique-se Registre-se. Intimem-se.
VALENTE/BA, 23 de março de 2022
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002798-73.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Cecilia Francisca Dos Santos Damasceno
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bonsucesso S.a
Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB:MG151204)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8002798-73.2019.8.05.0272
AUTOR: CECILIA FRANCISCA DOS SANTOS DAMASCENO
REU: BANCO BONSUCESSO S.A
S E N T E N Ç A - Embargos de Declaração |
2- Cumpre dizer que para a apreciação dos Embargos Declaratórios, necessário se faz averiguar a presença de todos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade.
3- Tais pressupostos se dividem em objetivos, onde serão examinadas a existência e adequação do recurso, a tempestividade, a motivação e a regularidade procedimental,...
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