Valente - Vara cível

Data de publicação07 Março 2022
Gazette Issue3051
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000893-33.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Edite Da Silva Almeida
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8000893-33.2019.8.05.0272

AUTOR: EDITE DA SILVA ALMEIDA

REU: BANCO BRADESCO SA


1- Requer a parte Autora concessão de liminar a fim de que o Réu se abstenha de proceder a descontos mensais relativamente a empréstimo que afirma não ter contraído. Passo a apreciar a tutela de urgência.

2- Para a concessão de tutela de urgência, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, desde que se convença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015).

3- Com efeito, o pedido liminar não cumpre os requisitos ensejadores da tutela emergencial. No pedido de suspensão dos descontos mensais não se encontra presente o requisito do perigo na demora, por não se evidenciar suspeita de dano irreparável ou dificuldade na reparação de eventual prejuízo, caso o processo de prolongue. A dívida civil é amparada por sanções como correção monetária e juros.

4- Inexistindo o perigo da demora, prejudicada fica a análise da fumaça do bom direito.

5- Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado na inicial, por ausência dos requisitos legais.

6- Incluam o feito em pauta de audiência de conciliação pelo rito da Lei 9099/95.


VALENTE/BA, 9 de janeiro de 2022

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001647-04.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Maria Da Gloria Da Silva Santos
Advogado: Isabelle Morgana Freitas Da Silva Mota (OAB:BA63964)
Advogado: Tassia Rebecca Freitas Mota Almeida (OAB:BA33935)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8001647-04.2021.8.05.0272

AUTOR: MARIA DA GLORIA DA SILVA SANTOS

REU: BANCO FICSA S/A.



1- Requer a parte Autora concessão de liminar a fim de que o Réu se abstenha de proceder a descontos mensais relativamente a contrato de empréstimo sob a afirmativa de não ter firmado o contrato. O réu voluntariamente integrou a lide, apresentando contestação e diversos documentos, dentre eles cópia do contrato firmado.

2- Para a concessão de tutela de urgência, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, desde que se convença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015).

3- Com efeito, o pedido liminar não cumpre os requisitos ensejadores da tutela emergencial, tendo em vista que o Réu juntou documentos que indiciam a regularidade da contratação, bem como a comprovação de disponibilização de valores à parte autora.

4- Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado na inicial, por ausência dos requisitos legais.

5- Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis.


VALENTE/BA, 1 de março de 2022.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8002231-42.2019.8.05.0272 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Valente
Exequente: Agencia Calila De Noticias E Publicidades Ltda Me - Me
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)
Executado: Municipio De Sao Domingos
Advogado: Gabriel Arcanjo De Oliveira Neto (OAB:BA17209)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8002231-42.2019.8.05.0272
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Liquidação / Cumprimento / Execução]

Parte Requerente: AGENCIA CALILA DE NOTICIAS E PUBLICIDADES LTDA ME - ME
Parte Requerida: Nome: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS
Endereço: desconhecido


De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, Artigo 1.º, Inciso XI, fica o Patrono da parte Autora intimada para no prazo de Lei, se manifestar a respeito da defesa apresentada pela parte requerida.

O referido é verdade e dou fé.

Valente, Bahia, 4 de março de 2022.

LUCIANO SOARES NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001458-26.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Joanice Souza Nascimento
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL

(JUSTIÇA GRATUITA)

Processo:

8001458-26.2021.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos Bancários]

Parte Requerente: JOANICE SOUZA NASCIMENTO

Parte Requerida:

Nome: BANCO BRADESCO SA
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs novas formas de trabalho. No âmbito do Judiciário baiano (PJBA), buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, audiências virtuais passaram a ser realizadas, conforme estabelecido nos Decretos Judiciários nº 276 e nº 282/2020. Para viabilizar as videoconferências, o PJBA utiliza o aplicativo Lifesize.

Ficam Vossas Senhorias, advogado(a) da parte autora e advogado da parte acionada, intimados para tomar conhecimento da audiência virtual designada para o dia 28/03/2022 13:30, horas.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

Segue Link abaixo para a realização e participação na audiência na sala virtual Valente - Jurisdição Plena:

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908079

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 908079
Maiores orientações nos links:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf e http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Whatsapp do Conciliador/Moderador Sr. Anderson: 71 99223-7635

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Valente-Ba, 4 de março de 2022.

ADEGILSON CARNEIRO DA SILVA
Técnico Judiciário -
Documento Assinado Eletronicamente

Endereço do Acionado:

BANCO BRADESCO SA

Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara,

OSASCO - SP

CEP: 06029-900

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