Valente - Vara cível
Data de publicação | 07 Março 2022 |
Gazette Issue | 3051 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8000893-33.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Edite Da Silva Almeida
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8000893-33.2019.8.05.0272
AUTOR: EDITE DA SILVA ALMEIDA
REU: BANCO BRADESCO SA
D E C I S Ã O |
1- Requer a parte Autora concessão de liminar a fim de que o Réu se abstenha de proceder a descontos mensais relativamente a empréstimo que afirma não ter contraído. Passo a apreciar a tutela de urgência.
2- Para a concessão de tutela de urgência, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, desde que se convença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015).
3- Com efeito, o pedido liminar não cumpre os requisitos ensejadores da tutela emergencial. No pedido de suspensão dos descontos mensais não se encontra presente o requisito do perigo na demora, por não se evidenciar suspeita de dano irreparável ou dificuldade na reparação de eventual prejuízo, caso o processo de prolongue. A dívida civil é amparada por sanções como correção monetária e juros.
4- Inexistindo o perigo da demora, prejudicada fica a análise da fumaça do bom direito.
5- Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado na inicial, por ausência dos requisitos legais.
6- Incluam o feito em pauta de audiência de conciliação pelo rito da Lei 9099/95.
VALENTE/BA, 9 de janeiro de 2022
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001647-04.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Maria Da Gloria Da Silva Santos
Advogado: Isabelle Morgana Freitas Da Silva Mota (OAB:BA63964)
Advogado: Tassia Rebecca Freitas Mota Almeida (OAB:BA33935)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8001647-04.2021.8.05.0272
AUTOR: MARIA DA GLORIA DA SILVA SANTOS
REU: BANCO FICSA S/A.
D E C I S Ã O |
1- Requer a parte Autora concessão de liminar a fim de que o Réu se abstenha de proceder a descontos mensais relativamente a contrato de empréstimo sob a afirmativa de não ter firmado o contrato. O réu voluntariamente integrou a lide, apresentando contestação e diversos documentos, dentre eles cópia do contrato firmado.
2- Para a concessão de tutela de urgência, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, desde que se convença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015).
3- Com efeito, o pedido liminar não cumpre os requisitos ensejadores da tutela emergencial, tendo em vista que o Réu juntou documentos que indiciam a regularidade da contratação, bem como a comprovação de disponibilização de valores à parte autora.
4- Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado na inicial, por ausência dos requisitos legais.
5- Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis.
VALENTE/BA, 1 de março de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002231-42.2019.8.05.0272 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Valente
Exequente: Agencia Calila De Noticias E Publicidades Ltda Me - Me
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)
Executado: Municipio De Sao Domingos
Advogado: Gabriel Arcanjo De Oliveira Neto (OAB:BA17209)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia
ATO ORDINATÓRIO
Processo: |
8002231-42.2019.8.05.0272 |
Parte Requerente: |
AGENCIA CALILA DE NOTICIAS E PUBLICIDADES LTDA ME - ME |
Parte Requerida: | Nome: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS Endereço: desconhecido |
De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, Artigo 1.º, Inciso XI, fica o Patrono da parte Autora intimada para no prazo de Lei, se manifestar a respeito da defesa apresentada pela parte requerida.
O referido é verdade e dou fé.
Valente, Bahia, 4 de março de 2022.
LUCIANO SOARES NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
(documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001458-26.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Joanice Souza Nascimento
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL
(JUSTIÇA GRATUITA)
Processo: |
8001458-26.2021.8.05.0272 |
Parte Requerente: |
JOANICE SOUZA NASCIMENTO |
Parte Requerida: |
Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 |
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs novas formas de trabalho. No âmbito do Judiciário baiano (PJBA), buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, audiências virtuais passaram a ser realizadas, conforme estabelecido nos Decretos Judiciários nº 276 e nº 282/2020. Para viabilizar as videoconferências, o PJBA utiliza o aplicativo Lifesize.
Ficam Vossas Senhorias, advogado(a) da parte autora e advogado da parte acionada, intimados para tomar conhecimento da audiência virtual designada para o dia 28/03/2022 13:30, horas.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Segue Link abaixo para a realização e participação na audiência na sala virtual Valente - Jurisdição Plena:
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908079
Whatsapp do Conciliador/Moderador Sr. Anderson: 71 99223-7635
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Valente-Ba, 4 de março de 2022.
ADEGILSON CARNEIRO DA SILVA
Técnico Judiciário - Documento Assinado Eletronicamente
Endereço do Acionado:
BANCO BRADESCO SA
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara,
OSASCO - SP
CEP: 06029-900
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