Valente - Vara cível

Data de publicação21 Março 2022
Gazette Issue3061
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

0000042-63.2001.8.05.0272 Execução Fiscal
Jurisdição: Valente
Exequente: Conseljo Regional De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia
Advogado: Antonio Eloy Rodrigues De Oliveira (OAB:BA8329)
Executado: Cassimiro Lima De Oliveira
Advogado: Geraldino Lopes De Lima (OAB:BA13912)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 0000042-63.2001.8.05.0272

EXEQUENTE: CONSELJO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA

EXECUTADO: CASSIMIRO LIMA DE OLIVEIRA

1- Intime-se o exequente para informar se o executado quitou todo o parcelamento efetuado;

2- Em caso negativo, deverão as partes se manifestar sobre o laudo de avaliação no praxo de 30 dias, requerendo o que entendem devido.

VALENTE/BA, 1 de outubro de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

0000263-55.2015.8.05.0272 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Mismara De Jesus Silva
Advogado: Heraldo Araujo Lopes (OAB:BA5296)
Reu: Evaldo Cunha Da Silva
Advogado: Daniel Santana Mota Simoes (OAB:BA28294)
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 0000263-55.2015.8.05.0272

AUTOR: MISMARA DE JESUS SILVA

REU: EVALDO CUNHA DA SILVA

1- Trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Alimentos e Partilha de Bens ajuizada por MISMARA DE JESUS SILVA, através de advogado, em desfavor de EVALDO CUNHA DA SILVA .

2- Realizada audiência de conciliação, houve transação no que tange à pensão alimentícia, guarda e direito de visitas. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou de forma favorável.

EIS O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.

3- As partes firmaram transação relativamente aos alimentos, guarda e direito de visitas, tendo o Ministério Público, por seu representante legal, opinado pela respectiva homologação.

4- O referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além de se encontrarem devidamente resguardados os interesses do menor. Atendeu, ainda, as formalidades legais, considerando o binômio necessidade e possibilidade, em consonância com o § 1º, art. 1.694 do CC e Lei nº. 5.478/68, bem como a cláusula atinente ao direito de visitação paterna preserva os interesses do menor e não fere qualquer disposição legal atinente à matéria

5- Registre-se que os direitos ora discutidos não estão sujeitos aos efeitos da coisa julgada, podendo haver revisão, sempre que se alterar a situação econômica das partes, conforme dispõe o art. 401, do Código Civil.

6- Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmando às fls. 26, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

7- Sem custas e honorários advocatícios, pois concedo a gratuidade às partes.

8- Dê-se prosseguimento ao processo quanto aos demais pedidos constantes na exordial.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP.


VALENTE/BA, 22 de setembro de 2021

Renata Furtado Foligno

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

0000263-55.2015.8.05.0272 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Mismara De Jesus Silva
Advogado: Heraldo Araujo Lopes (OAB:BA5296)
Reu: Evaldo Cunha Da Silva
Advogado: Daniel Santana Mota Simoes (OAB:BA28294)
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 0000263-55.2015.8.05.0272

AUTOR: MISMARA DE JESUS SILVA

REU: EVALDO CUNHA DA SILVA

1- Trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Alimentos e Partilha de Bens ajuizada por MISMARA DE JESUS SILVA, através de advogado, em desfavor de EVALDO CUNHA DA SILVA .

2- Realizada audiência de conciliação, houve transação no que tange à pensão alimentícia, guarda e direito de visitas. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou de forma favorável.

EIS O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.

3- As partes firmaram transação relativamente aos alimentos, guarda e direito de visitas, tendo o Ministério Público, por seu representante legal, opinado pela respectiva homologação.

4- O referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além de se encontrarem devidamente resguardados os interesses do menor. Atendeu, ainda, as formalidades legais, considerando o binômio necessidade e possibilidade, em consonância com o § 1º, art. 1.694 do CC e Lei nº. 5.478/68, bem como a cláusula atinente ao direito de visitação paterna preserva os interesses do menor e não fere qualquer disposição legal atinente à matéria

5- Registre-se que os direitos ora discutidos não estão sujeitos aos efeitos da coisa julgada, podendo haver revisão, sempre que se alterar a situação econômica das partes, conforme dispõe o art. 401, do Código Civil.

6- Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmando às fls. 26, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

7- Sem custas e honorários advocatícios, pois concedo a gratuidade às partes.

8- Dê-se prosseguimento ao processo quanto aos demais pedidos constantes na exordial.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP.


VALENTE/BA, 22 de setembro de 2021

Renata Furtado Foligno

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8002492-36.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Iolanda Gordiano Lima Oliveira
Advogado: Isabella De Oliveira Matos Almeida (OAB:BA62664)
Reu: Benedita De Paula Da Silva 94174881200

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL

(JUSTIÇA GRATUITA)

Processo:

8002492-36.2021.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Abatimento proporcional do preço]

Parte Requerente: IOLANDA GORDIANO LIMA OLIVEIRA

Parte Requerida:

Nome: BENEDITA DE PAULA DA SILVA 94174881200
Endereço: Rua Maria Marcolina, 659, - lado par, Brás, SãO PAULO - SP - CEP: 03011-000

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs novas formas de trabalho. No âmbito do Judiciário baiano (PJBA), buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, audiências virtuais passaram a ser realizadas, conforme estabelecido nos Decretos Judiciários nº 276 e nº 282/2020. Para viabilizar as videoconferências, o PJBA utiliza o aplicativo Lifesize.

Ficam Vossas Senhorias, advogado(a) da parte autora e advogado da parte acionada, intimados para tomar conhecimento da audiência virtual designada para o dia 14/12/2021 13:00, horas.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

Segue Link abaixo para a realização e participação na audiência na sala virtual Valente - Jurisdição Plena:

Senha(Código): 2492

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908079
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 908079
Maiores orientações nos links:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf e http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT