Valente - Vara cível

Data de publicação03 Dezembro 2021
Número da edição2993
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8003510-63.2019.8.05.0272 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Karolyne Silva Ramos
Advogado: Akilles Dawide Da Silva Moreira (OAB:BA45917)
Reu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8003510-63.2019.8.05.0272

AUTOR: KAROLYNE SILVA RAMOS

RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS

1- KAROLYNE SILVA RAMOS, através de advogado, ajuizou a presente ação contra o INSS, requerendo prorrogação do recebimento de pensão por morte, formulando pedido de antecipação de tutela.

2- Trata-se de ação contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, com natureza jurídica de autarquia federal.

3- Cumpre-me, inicialmente, analisar o pressuposto subjetivo de validade do processo por se tratar de competência absoluta, aferível de ofício.

4- A pretensão da Autora é a manutenção de pensão por morte,ou seja, prorrogação de benefício previdenciário, o que atrai a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento, nos termos do Art.109m CF, que dispõe que "aos juízes federais compete processar e julgar: I- As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas ä justiça Eleitoral e à Justiça do trabalho

5- Ademais, a competência da justiça estadual para as demandas em face da autarquia previdenciária limita-se às que são decorrentes de acidente de trabalho, conforme Súmula 235 do STJ: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

6- Assim, o feito deve ser processado por Juiz Federal, em obediência ao disposto no art. 109, I, da CF, que é competente para apreciar todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, devendo a incompetência ser conhecida de ofício.

7- Posto isso, de ofício, declino da competência e determino a remessa do processo à uma das Varas Federais/Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciáriaque abrange este Município, para os devidos fins, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, e do art. 64, § 1º, do CPC.

8- Considerando que eventual recurso não tem, em regra, efeito suspensivo, remetam-se imediatamente, procedendo-se às devidas baixas.

9- Intime-se, por seu advogado.

10- Defiro a gratuidade judiciaria no âmbito deste Tribunal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VALENTE/BA, 22 de novembro de 2019.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8003675-13.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Jose Cupertino De Jesus Silva
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8003675-13.2019.8.05.0272

AUTOR: JOSE CUPERTINO DE JESUS SILVA

REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

1- Intime-se o Réu para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos instrumento do acordo extrajudicial ID 44216987 devidamente assinado pelo Advogado, a fim de possibilitara a homologação por este Juízo, não sendo suficiente o mero protocolo eletrônico da petição cujo campo destinado ao representante da parte esteja apócrifo.


2- Nesse sentido:


HOMOLOGAÇÃO DE SUPOSTO ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PARTES. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. É indevida a homologação de suposto acordo extrajudicial de cujo instrumento não consta a assinatura de todas as partes ou de seus advogados." (TJ-DF 20120110601464 DF 0018920-11.2009.8.07.0010, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 28/06/2018, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 05/07/2018. Pág.: 289/296).




VALENTE/BA, 18 de agosto de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000728-49.2020.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Antonio Francisco De Jesus
Advogado: Tassia Rebecca Freitas Mota Almeida (OAB:BA33935)
Advogado: Isabelle Morgana Freitas Da Silva Mota (OAB:BA63964)
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL
(JUSTIÇA GRATUITA)

Processo:

8000728-49.2020.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Empréstimo consignado]

Parte Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE JESUS

Parte Requerida:

Nome: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Endereço: Crefisa S.A Crédito Financiamento e Investimentos, Rua Canadá 387, Jardim América, SãO PAULO - SP - CEP: 01436-900

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs novas formas de trabalho. No âmbito do Judiciário baiano (PJBA), buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, audiências virtuais passaram a ser realizadas, conforme estabelecido nos Decretos Judiciários nº 276 e nº 282/2020. Para viabilizar as videoconferências, o PJBA utiliza o aplicativo Lifesize.

Ficam Vossas Senhorias, advogado(a) da parte autora e advogado da parte acionada, intimados para tomar conhecimento da audiência virtual designada para o dia 18/05/2021 13:05, horas.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

Segue Link abaixo para a realização e participação da mesma:


Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Valente - Jurisdição Plena

Senha(Código): 0728

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908079
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 908079
Maiores orientações nos links:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf e http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Whatsapp do Conciliador/Moderador Sr. Anderson: 71 99223-7635

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais


Dado e passado nesta Cidade de Valente - Bahia, ao(s) 20 de abril de 2021.

Eu, ANSELMO MOTA BARRETO, Técnico/Analista Judiciário que digitei e assino de ordem da M.M. Juiza de Direito Designado desta Comarca de Valente-Bahia.


Valente-Ba, 20 de abril de 2021.


ANSELMO MOTA BARRETO
Técnico Judiciário

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000654-92.2020.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Vailson Lima Araujo
Advogado: Lomanto Queiroz Da Cunha (OAB:BA62808)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e...

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