Valente - Vara cível

Data de publicação09 Julho 2021
Gazette Issue2896
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8003843-15.2019.8.05.0272 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Alberto Araujo Ferreira
Advogado: Livia Emanuela Carneiro Rios Lopes (OAB:0029466/BA)
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


Processo:

8003843-15.2019.8.05.0272
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Multas e demais Sanções]

Parte Requerente: ALBERTO ARAUJO FERREIRA
Parte Requerida: Nome: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA
Endereço: Avenida Antônio Carlos Magalhães, 7744, Iguatemi, SALVADOR - BA - CEP: 41110-700

INTIMAÇÃO AO PATRONO DA PARTE AUTORA

DE ORDEM DA EXMA. SRA. DRA. RENATA FURTADO FOLIGNO, JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE VALENTE-BA, FICA INTIMADO A PARTE AUTORA, POR SEU PATRONO, VIA DJE, para informar o interesse na produção de provas, devendo especificá-las, em caso positivo, abstendo-se de protestar genericamente. Prazo de 10 dias. Conforme despacho abaixo.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8003843-15.2019.8.05.0272

AUTOR: ALBERTO ARAUJO FERREIRA

REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA

1- Intimem-se as partes para informarem o interesse na produção de provas, devendo especificá-las, em caso positivo, abstendo-se de protestar genericamente. Prazo de 10 dias.

2- Decorrido o prazo em branco, façam os autos conclusos para julgamento.

Valente, 7 de julho de 2021

Renata Furtado Foligno

Juiza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001110-08.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Maria Idalia Da Silva
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:0032986/BA)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8001110-08.2021.8.05.0272

AUTOR: MARIA IDALIA DA SILVA

REU: Banco Mercantil do Brasil S/A

1- Emende a parte autora a exordial, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, delimitar, através de memorial de cálculo, a pretensão da reparação material, e adequar o valor da causa à pretensão moral e material delimitada.

2- Além disso, a prova do recebimento de valores pode ser feita pela própria parte, através de extratos bancários da conta bancária de sua titularidade. Ressalte-se que se tratam de documentos indispensáveis à propositura, não sendo possíveis, quanto a eles, a inversão do ônus da prova, pois não abrangidas pela hipossuficiência probatória, e tratam-se de provas mínimas que encontram-se plenamente ao alcance da parte autora, mormente para embasar minimamente a verossimilhança das alegações. Portanto, por fim, por se tratar de documento indispensável à propositura, e de fácil obtenção pela parte autora, deve a Autora, no mesmo prazo, trazer aos autos referido extrato de conta bancária, pelo período de tres meses antes e depois da contratação, cuja data encontra-se no extrato do INSS juntado com a inicial.

3- Decorrido o prazo em branco, ou sem cumprimento integral das determinações acima, façam os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito.


VALENTE/BA, 27 de maio de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000424-16.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Maria Rufina Da Silva
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:0015232/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8000424-16.2021.8.05.0272

AUTOR: MARIA RUFINA DA SILVA

REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

1- Requer a parte Autora concessão de liminar a fim de que o Réu se abstenha de proceder a descontos mensais relativamente a contrato de emprestimo, sob a afirmativa de não ter firmado o contrato. Intimado a apresentar o extrato bancário, o autor acostou aos autos.

2- Para a concessão de tutela de urgência, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, desde que se convença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015).

3- Com efeito, o pedido liminar não cumpre os requisitos ensejadores da tutela emergencial, tendo em vista que pelos extratos bancários acostados pelo autor o valor do emprestimo foi disponibilizado na sua conta bancária (17/03/2014), o que indiciam a regularidade da contratação, bem como a comprovação de diversos saques dos valores pela parte autora. .

4- Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado na inicial, por ausência dos requisitos legais.

5- Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis.


VALENTE/BA, 25 de maio de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8002519-24.2018.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Maria Silva Pereira
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:0015232/BA)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:0041774/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8002519-24.2018.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos Bancários]

Parte Requerente: MARIA SILVA PEREIRA
Parte Requerida: Nome: BANCO PAN S.A
Endereço: Avenida Paulista, 2240, - de 2134 ao fim - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300


De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, Artigo 1.º, fica o Patrono da parte Acionada intimada para no prazo de Lei, se manifestar a respeito do Recurso Inominado da parte autora.

O referido é verdade e dou fé.

Valente, Bahia, 18 de maio de 2021.

CANDIDA ZILA RESEDA DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000843-70.2020.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Lourival De Oliveira Araujo
Advogado: Gabriel Arcanjo De Oliveira Neto (OAB:0017209/BA)
Reu: Hsbc Finance (brasil) S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:0016506/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8000843-70.2020.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Parte Requerente: LOURIVAL DE OLIVEIRA ARAUJO
Parte Requerida: Nome: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO
Endereço: Praça Quinze de Novembro, 20, 11 ANDAR, SALAS 1.101 E 1.102, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-010


De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, Artigo 1.º, fica o Patrono da parte Acionada intimada para no prazo de Lei, se manifestar a respeito do Recurso Inominado id 103259151 da parte autora.

O referido é verdade e dou fé.

Valente, Bahia, 14 de maio de 2021.

CANDIDA ZILA RESEDA DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

(documento assinado eletronicamente)

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