Valente - Vara cível

Data de publicação12 Agosto 2021
Gazette Issue2919
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
DESPACHO

8002515-84.2018.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Creusa Silva Do Nascimento
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:0015232/BA)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB:0109730/MG)
Advogado: Marcelo Tostes De Castro Maia (OAB:0063440/MG)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8002515-84.2018.8.05.0272

AUTOR: CREUSA SILVA DO NASCIMENTO

REU: BANCO BMG SA


1- Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.

2- Intime-se o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado, ou apresentar embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, penhora e demais atos de constrição. ( Enunciado FONAJE nº 97:ENUNCIADO 97 "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento")

3- Não efetuado o pagamento voluntário, proceda-se à penhora on line (Enunciado FONAJE nº 147: A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz).

4- Se infrutífera, total ou parcialmente, a penhora on line, intime-se a parte autora para dizer o que entende devido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento por não localização de bens penhoráveis.

5- Expedientes necessários pelo Cartório.

VALENTE/BA, 12 de março de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001612-44.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Geiala Silva Dos Santos Araujo
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:0015232/BA)
Reu: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8001612-44.2021.8.05.0272

AUTOR: GEIALA SILVA DOS SANTOS ARAUJO

REU: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU

1- Formulou a parte autora tutela de urgência com concessão de liminar a fim de que o Réu proceda à exclusão do nome da parte autora de cadastros de proteção ao crédito. Registre-se que a parte autora foi inserira na condição de avalista.

2- Tendo em vista que tramita neste Juízo três ações envolvendo o mesmo contrato, determino a reunião dos processos 8001612-44.2021.8.05.0272, 8001608-07.2021.8.05.0272 e 8001609-89.2021.8.05.0272 em virtude de existência de conexão pelo objeto e causa de pedir. Reservo-me para apreciar a tutela de urgência após justificação prévia, a ser feita pelo Réu, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC (A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.)

3- No caso em tela, cumpre-me registrar que se trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8078/1990, incidindo portanto, as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, é possível dizer que está presente a vulnerabilidade técnica e fática da parte Autora, hipossuficiente frente à Ré, uma vez que referida empresa apresenta maiores meios técnicos para produção de provas. Ademais, a inversão do ônus da prova independe de pedido da parte, pois, em sendo norma de ordem pública, pode ser declarada de ofício pelo Juiz, com fito de restabelecer a igualdade e o equilíbrio na relação processual, para oportunizar melhores condições técnicas e econômicas na disputa judicial entre os litigantes. Assim, presente requisito autorizador, cabível, pois, a inversão do ônus da prova em favor da parte Acionante, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Consumidor.

4- Posto isso, intime-se o Réu para manifestar-se sobre a tutela pretendida, sob a forma de justificação prévia, no prazo de 15 dias, devendo instruir sua manifestação com documentos que entender pertinentes. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão da tutela de urgência.

5- Sem prejuízo do prazo acima, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis.


VALENTE/BA, 10 de agosto de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8003532-58.2018.8.05.0272 Monitória
Jurisdição: Valente
Autor: Cooperforte- Coop De Econ. E Cred. Mutuo Dos Funci.de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:0039585/BA)
Reu: Jose Ivan Edson Magalhaes Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8003532-58.2018.8.05.0272
MONITÓRIA (40) / [Mútuo]

Parte Requerente: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Parte Requerida: Nome: JOSE IVAN EDSON MAGALHAES OLIVEIRA
Endereço: Rua Pacífico José dos Santos, 180, Santa Cruz, VALENTE - BA - CEP: 48890-000


De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, Artigo 1.º, Inciso XLI –Fica intimado a parte autora para manifestação sobre certidão negativa do Oficial de Justiça da diligência citatória/intimatória.

O referido é verdade e dou fé.

Valente, Bahia, 10 de agosto de 2021.

JOSILMA CARNEIRO DE LIMA

Analista Judiciário

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000311-62.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Maria Vilma Mota Lopes
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:0027797/BA)
Reu: Banco Do Brasil S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8000311-62.2021.8.05.0272

AUTOR: MARIA VILMA MOTA LOPES

REU: BANCO DO BRASIL S/A


1- Requer a parte Autora concessão de liminar a fim de que o Réu proceda à baixa de negativação de seu nome. Intimado a acostar documento idôneo comprobatório da inclusão, o Autor não cumpriu.

2- Para a concessão de tutela de urgência, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, desde que se convença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015).

3- Com efeito, no pedido liminar não estão presentes os requisitos essenciais ao deferimento do pedido. Isso porque o Autor não acostou aos autos documento idôneo que comprove a existência de negativação de seu nome, sendo inservível o documento apócrifo extraído da internet.

4- Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado na inicial.

5- Intimem-se.

6- Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação pelo rito da Lei 9099/95.


VALENTE/BA, 7 de junho de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000311-62.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Maria Vilma Mota Lopes
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:0027797/BA)
Reu: Banco Do Brasil S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8000311-62.2021.8.05.0272

AUTOR: MARIA VILMA MOTA LOPES

REU: BANCO DO BRASIL S/A


1- Requer a parte Autora concessão de liminar a fim de que o Réu proceda à baixa de negativação de seu nome. Intimado a acostar documento idôneo...

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