Valente - Vara cível
Data de publicação | 18 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 3043 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002327-86.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Gislando Silva De Oliveira
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642)
Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL
SEMANA DE CONCILIAÇÃO
(JUSTIÇA GRATUITA)
Processo: |
8002327-86.2021.8.05.0272 |
Parte Requerente: |
GISLANDO SILVA DE OLIVEIRA |
Parte Requerida: |
Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: PRAÇA DR JOSE GONCALVES, 53, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 |
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs novas formas de trabalho. No âmbito do Judiciário baiano (PJBA), buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, audiências virtuais passaram a ser realizadas, conforme estabelecido nos Decretos Judiciários nº 276 e nº 282/2020. Para viabilizar as videoconferências, o PJBA utiliza o aplicativo Lifesize.
Ficam Vossas Senhorias, advogado(a) da parte autora e advogado da parte acionada, intimados para tomar conhecimento da audiência virtual designada para o dia 10/11/2021 14:30, horas.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Segue Link abaixo para a realização e participação na audiência na sala virtual Valente - Jurisdição Plena:
Senha(Código): 2327
Whatsapp do Conciliador/Moderador Sr. Anderson: 71 99223-7635
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Valente-Ba, 19 de outubro de 2021.
ADEGILSON CARNEIRO DA SILVA
Técnico Judiciário - Documento Assinado Eletronicamente
Endereço do Acionado:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PRAÇA DR JOSE GONCALVES, 53, CENTRO,
CONCEIçãO DO COITé - BA
CEP: 48730-000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
0001755-53.2013.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Rudson P Ferreira - Epp
Advogado: Giselle Santos Stutz Gomes (OAB:BA28936)
Reu: Edicleide Dos Santos Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 0001755-53.2013.8.05.0272
AUTOR: RUDSON P FERREIRA - EPP
REU: EDICLEIDE DOS SANTOS SILVA
S E N T E N Ç A- META 2 CNJ |
1- Transitada em julgada a sentença proferida nos autos, iniciou-se a fase de executiva.
2- Conforme consta dos autos, a Parte Ré efetuou o pagamento da condenação.
3- Assim, satisfeito o crédito, cabível a extinção da fase executiva do processo sincrético.
4- Posto isso, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
5- Após, cumpram-se as formalidades legais, e, nada mais havendo, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
VALENTE/BA, 15 de janeiro de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001460-93.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Joanice Souza Nascimento
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8001460-93.2021.8.05.0272
AUTOR: JOANICE SOUZA NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO |
1- Vierem-me conclusos mais de vinte ( 20 ) ações do autor alegando desconhecimento do empréstimo.
2- Emende a parte autora a exordial, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias:
3- A prova do recebimento de valores pode ser feita pela própria parte, através de extratos bancários da conta bancária de sua titularidade. Ressalte-se que se tratam de documentos indispensáveis à propositura, não sendo possíveis, quanto a eles, a inversão do ônus da prova, pois não abrangidas pela hipossuficiência probatória, e tratam-se de provas mínimas que encontram-se plenamente ao alcance da parte autora, mormente para embasar minimamente a verossimilhança das alegações. Portanto, por fim, por se tratar de documento indispensável à propositura, e de fácil obtenção pela parte autora, deve a Autora, no mesmo prazo, trazer aos autos referido extrato de conta bancária, pelo período de dois meses antes e depois da contratação, cuja data encontra-se no extrato do INSS juntado com a inicial.
4- Decorrido o prazo em branco, ou sem cumprimento integral das determinações acima, façam os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito.
VALENTE/BA, 12 de dezembro de 2021.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001460-93.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Joanice Souza Nascimento
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8001460-93.2021.8.05.0272
AUTOR: JOANICE SOUZA NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO |
1- Vierem-me conclusos mais de vinte ( 20 ) ações do autor alegando desconhecimento do empréstimo.
2- Emende a parte autora a exordial, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias:
3- A prova do recebimento de valores pode ser feita pela própria parte, através de extratos bancários da conta bancária de sua titularidade. Ressalte-se que se tratam de documentos indispensáveis à propositura, não sendo possíveis, quanto a eles, a inversão do ônus da prova, pois não abrangidas pela hipossuficiência probatória, e tratam-se de provas mínimas que encontram-se plenamente ao alcance da parte autora, mormente para embasar minimamente a verossimilhança das alegações. Portanto, por fim, por se tratar de documento indispensável à propositura, e de fácil obtenção pela parte autora, deve a Autora, no mesmo prazo, trazer aos autos referido extrato de conta bancária, pelo período de dois meses antes e depois da contratação, cuja data encontra-se no extrato do INSS juntado com a inicial.
4- Decorrido o prazo em branco, ou sem cumprimento integral das determinações acima, façam os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito.
VALENTE/BA, 12 de dezembro de 2021.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
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