Valente - Vara cível

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Número da edição3043
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8002327-86.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Gislando Silva De Oliveira
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642)
Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL

SEMANA DE CONCILIAÇÃO

(JUSTIÇA GRATUITA)

Processo:

8002327-86.2021.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Lei de Imprensa]

Parte Requerente: GISLANDO SILVA DE OLIVEIRA

Parte Requerida:

Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Endereço: PRAÇA DR JOSE GONCALVES, 53, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs novas formas de trabalho. No âmbito do Judiciário baiano (PJBA), buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, audiências virtuais passaram a ser realizadas, conforme estabelecido nos Decretos Judiciários nº 276 e nº 282/2020. Para viabilizar as videoconferências, o PJBA utiliza o aplicativo Lifesize.

Ficam Vossas Senhorias, advogado(a) da parte autora e advogado da parte acionada, intimados para tomar conhecimento da audiência virtual designada para o dia 10/11/2021 14:30, horas.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

Segue Link abaixo para a realização e participação na audiência na sala virtual Valente - Jurisdição Plena:

Senha(Código): 2327

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908079
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 908079
Maiores orientações nos links:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf e http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Whatsapp do Conciliador/Moderador Sr. Anderson: 71 99223-7635

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Valente-Ba, 19 de outubro de 2021.


ADEGILSON CARNEIRO DA SILVA
Técnico Judiciário -
Documento Assinado Eletronicamente

Endereço do Acionado:

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PRAÇA DR JOSE GONCALVES, 53, CENTRO,

CONCEIçãO DO COITé - BA

CEP: 48730-000

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

0001755-53.2013.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Rudson P Ferreira - Epp
Advogado: Giselle Santos Stutz Gomes (OAB:BA28936)
Reu: Edicleide Dos Santos Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 0001755-53.2013.8.05.0272

AUTOR: RUDSON P FERREIRA - EPP

REU: EDICLEIDE DOS SANTOS SILVA

1- Transitada em julgada a sentença proferida nos autos, iniciou-se a fase de executiva.

2- Conforme consta dos autos, a Parte Ré efetuou o pagamento da condenação.

3- Assim, satisfeito o crédito, cabível a extinção da fase executiva do processo sincrético.

4- Posto isso, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.

5- Após, cumpram-se as formalidades legais, e, nada mais havendo, arquivem-se com as devidas baixas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


VALENTE/BA, 15 de janeiro de 2022.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001460-93.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Joanice Souza Nascimento
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8001460-93.2021.8.05.0272

AUTOR: JOANICE SOUZA NASCIMENTO

REU: BANCO BRADESCO SA


1- Vierem-me conclusos mais de vinte ( 20 ) ações do autor alegando desconhecimento do empréstimo.

2- Emende a parte autora a exordial, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias:

3- A prova do recebimento de valores pode ser feita pela própria parte, através de extratos bancários da conta bancária de sua titularidade. Ressalte-se que se tratam de documentos indispensáveis à propositura, não sendo possíveis, quanto a eles, a inversão do ônus da prova, pois não abrangidas pela hipossuficiência probatória, e tratam-se de provas mínimas que encontram-se plenamente ao alcance da parte autora, mormente para embasar minimamente a verossimilhança das alegações. Portanto, por fim, por se tratar de documento indispensável à propositura, e de fácil obtenção pela parte autora, deve a Autora, no mesmo prazo, trazer aos autos referido extrato de conta bancária, pelo período de dois meses antes e depois da contratação, cuja data encontra-se no extrato do INSS juntado com a inicial.

4- Decorrido o prazo em branco, ou sem cumprimento integral das determinações acima, façam os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito.



VALENTE/BA, 12 de dezembro de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001460-93.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Joanice Souza Nascimento
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8001460-93.2021.8.05.0272

AUTOR: JOANICE SOUZA NASCIMENTO

REU: BANCO BRADESCO SA


1- Vierem-me conclusos mais de vinte ( 20 ) ações do autor alegando desconhecimento do empréstimo.

2- Emende a parte autora a exordial, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias:

3- A prova do recebimento de valores pode ser feita pela própria parte, através de extratos bancários da conta bancária de sua titularidade. Ressalte-se que se tratam de documentos indispensáveis à propositura, não sendo possíveis, quanto a eles, a inversão do ônus da prova, pois não abrangidas pela hipossuficiência probatória, e tratam-se de provas mínimas que encontram-se plenamente ao alcance da parte autora, mormente para embasar minimamente a verossimilhança das alegações. Portanto, por fim, por se tratar de documento indispensável à propositura, e de fácil obtenção pela parte autora, deve a Autora, no mesmo prazo, trazer aos autos referido extrato de conta bancária, pelo período de dois meses antes e depois da contratação, cuja data encontra-se no extrato do INSS juntado com a inicial.

4- Decorrido o prazo em branco, ou sem cumprimento integral das determinações acima, façam os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito.



VALENTE/BA, 12 de dezembro de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito


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