Valente - Vara cível

Data de publicação27 Abril 2021
Número da edição2848
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000100-26.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Tarcio Ferreira De Brito
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:0015232/BA)
Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8000100-26.2021.8.05.0272

AUTOR: TARCIO FERREIRA DE BRITO

RÉU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

1- A prova do recebimento de valores pode ser feita pela própria parte, através de extratos bancários da conta bancária de sua titularidade. Ressalte-se que se tratam de documentos indispensáveis à propositura, não sendo possíveis, quanto a eles, a inversão do ônus da prova, pois não abrangidas pela hipossuficiência probatória, e tratam-se de provas mínimas que encontram-se plenamente ao alcance da parte autora, mormente para embasar minimamente a verossimilhança das alegações. Portanto, por fim, por se tratar de documento indispensável à propositura, e de fácil obtenção pela parte autora, deve a Autora, no prazo de 15 dias, trazer aos autos referido extrato de conta bancária, pelo período de dois meses antes e depois da contratação do termo inicial dos descontos de empréstimo.

2- Decorrido o prazo em branco, ou sem cumprimento integral das determinações acima, façam os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito.


VALENTE/BA, 7 de fevereiro de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
MANDADO

8001940-13.2017.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Francinalda Jesus Santos
Advogado: Antonio Carleon Santa Roza Dos Santos (OAB:0039897/BA)
Reu: Rosevan Dos Santos(careca De Dilza)

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8001940-13.2017.8.05.0272

AUTOR: FRANCINALDA JESUS SANTOS

RÉU: Rosevan dos Santos(Careca de Dilza)

1- Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.

2- Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95).

3- Cite-se e intime-se o Réu, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.

4- Intime-se a parte Autora, por seu Advogado, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrario sensu da Lei 9099/95).

5- Cumpra-se. Publique-se.



VALENTE/BA, 08 de abril de 2020.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
MANDADO

8001940-13.2017.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Francinalda Jesus Santos
Advogado: Antonio Carleon Santa Roza Dos Santos (OAB:0039897/BA)
Reu: Rosevan Dos Santos(careca De Dilza)

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8001940-13.2017.8.05.0272

AUTOR: FRANCINALDA JESUS SANTOS

RÉU: Rosevan dos Santos(Careca de Dilza)

1- Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.

2- Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95).

3- Cite-se e intime-se o Réu, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.

4- Intime-se a parte Autora, por seu Advogado, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrario sensu da Lei 9099/95).

5- Cumpra-se. Publique-se.



VALENTE/BA, 08 de abril de 2020.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8003752-22.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Josefa Nascimento Dos Santos
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:0032986/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8003752-22.2019.8.05.0272

AUTOR: JOSEFA NASCIMENTO DOS SANTOS

REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

1- Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995.

2- Designada Audiência de Conciliação, a parte Autora não compareceu à mesma, consoante consta da respectiva Ata acostada aos autos.

3- Conforme dispõe o art. 9º, primeira parte, c/c inciso I do art. 51, ambos da Lei nº 9.099/1995, o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório no rito dos Juizados Especiais Cíveis - JEC, sendo causa de extinção a ausência da parte Autora em qualquer das audiências designadas.

4- Ademais, a parte Autora tinha pleno conhecimento de que deveria comparecer à referida Audiência, sendo que, se houvesse impossibilidade de fazê-lo, deveria apresentar justificativa em tempo hábil, o que não o fez.

5- Portanto, não tendo a parte Autora comparecido à assentada, deve ser o feito extinto sem resolução de mérito, com fundamento no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995.

6- Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/1995, em face do não comparecimento da parte Autora à Audiência.

7- Condeno a parte autora nas custas processuais (ENUNCIADO 28 ¿ Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas).

8- Após as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa.




VALENTE/BA, 13 de abril de 2021.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000758-89.2017.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Adeilson Teodoro Da Silva
Advogado: Helen Dabine Lima Lourenco (OAB:0053441/BA)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Erica Silva Teixeira (OAB:0052441/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8000758-89.2017.8.05.0272

AUTOR: ADEILSON TEODORO DA SILVA

REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

1- A tentativa de conciliação é uma fase obrigatória no procedimento dos Juizados Especiais, prevista no art. 21 da Lei nº 9.099/95.


2- Sendo assim, incluam o feito em pauta de audiência de conciliação por videoconferência.


VALENTE/BA, 22 de março de 2021.


RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000333-57.2020.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Alexandrina Cordeiro Dos Santos
Advogado: Antonio Marcos Teixeira Cunha (OAB:0058662/BA)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:0021714/PE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


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