Valente - Vara cível

Data de publicação05 Agosto 2020
Número da edição2670
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8003765-21.2019.8.05.0272 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Rudson P Ferreira - Epp
Advogado: Giselle Santos Stutz Gomes (OAB:0028936/BA)
Réu: Gilson Costa De Araujo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


CERTIDÃO

Processo:

8003765-21.2019.8.05.0272
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Espécies de Títulos de Crédito, Nota Promissória]

Parte Requerente: RUDSON P FERREIRA - EPP
Parte Requerida: Nome: GILSON COSTA DE ARAUJO
Endereço: RUA PRIMO LOPES, 14, HERMIRIO SIMÕES, VALENTE - BA - CEP: 48890-000

CERTIFICO para os devidos fins que a audiência de conciliação designada fora cancelada tendo em vista o que determina no ATO CONJUNTO N° 007, DE 29 DE ABRIL DE 2020, conforme trecho abaixo transcrito:

...

Parágrafo único – As audiências, que não puderem ser realizadas de modo virtual, serão suspensas, sem a designação de nova data, não devendo ser expedidas novas intimações às partes e aos advogados, enquanto não houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal.

...

O referido é verdade e dou fé.

Valente-Ba, 15 de julho de 2020.

ADEGILSON CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
ATO ORDINATÓRIO

8003368-93.2018.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Reginaldo Duarte Dos Santos
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:0015232/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8003368-93.2018.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos Bancários]

Parte Requerente: REGINALDO DUARTE DOS SANTOS
Parte Requerida: Nome: BANCO BRADESCO SA
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900


De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, fica o Patrono da parte requerida, intimada para no prazo de Lei, se manifestar a respeito do Recurso Inominado da parte autora. .

O referido é verdade e dou fé.

Valente, Bahia, 3 de agosto de 2020.

CANDIDA ZILA RESEDA DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
ATO ORDINATÓRIO

8003356-79.2018.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Raimunda Maria De Oliveira Santos
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:0015232/BA)
Réu: Banco Panamericano Sa
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:0053524/BA)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8003356-79.2018.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos Bancários]

Parte Requerente: RAIMUNDA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Parte Requerida: Nome: BANCO PANAMERICANO SA
Endereço: Avenida Paulista, 2240, - de 2134 ao fim - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300


De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, fica o Patrono da parte requerida, intimada para no prazo de Lei, se manifestar a respeito do Recurso Inominado da parte autora. .

O referido é verdade e dou fé.

Valente, Bahia, 3 de agosto de 2020.

CANDIDA ZILA RESEDA DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
ATO ORDINATÓRIO

8003316-97.2018.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Jose Luiz Lopes De Oliveira
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:0015232/BA)
Réu: Banco Panamericano Sa
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:0053524/BA)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8003316-97.2018.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos Bancários]

Parte Requerente: JOSE LUIZ LOPES DE OLIVEIRA
Parte Requerida: Nome: BANCO PANAMERICANO SA
Endereço: Avenida Paulista, 2240, - de 2134 ao fim - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300


De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, fica o Patrono da parte requerida, intimada para no prazo de Lei, se manifestar a respeito do Recurso Inominado da parte autora. .

O referido é verdade e dou fé.

Valente, Bahia, 3 de agosto de 2020.

CANDIDA ZILA RESEDA DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8003315-15.2018.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Jose Luiz Lopes De Oliveira
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:0015232/BA)
Réu: Agiplan Financeira S.a. - Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Wilson Belchior (OAB:0017314/CE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.


Processo n. 8003315-15.2018.8.05.0272

AUTOR: JOSE LUIZ LOPES DE OLIVEIRA

RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

1- Segue breve relatório, apesar de dispensado (art. 38 da Lei nº 9099/95).

2- Trata-se de demanda através da qual a parte autora pretende a anulação do contrato com a respectiva baixa do saldo devedor, a restituição de valores, indenização por danos morais, e, sucessivamente, a revisão do contrato, em decorrência de existência de contrato de empréstimo que afirma não ter celebrado. Em aditamento segue questionando a relação jurídica no patamar da validade, buscando a anulação do negócio jurídico/cláusulas, bem como no patamar revisional.

3 – Realizada audiência, não houve acordo entre as partes, tendo o Réu apresentado contestação. Deixo de abrir prazo para o réu apresentar defesa em face do aditamento, em razão do resultado do julgamento, situação jurídica que denota a completa ausência de prejuízo.

4 - Decido,

5 - PRELIMINAR:

6 - Afasto as preliminares com arrimo no art. 488 do CPC.

7 - No mérito,

8 - INDEFIRO o pleito de designação de AIJ, eis que a matéria versada nos autos é exclusivamente de Direito, prescindindo, portanto, de dilação probatória para produção de prova oral, sendo os elementos constantes dos autos suficientes para o convencimento do juízo.

9 - Da análise dos autos, verifica-se que a relação travada nos autos é de consumo, incidindo, portanto, as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Verifico que o processo encontra-se pronto para julgamento, não sendo necessário o alargamento probatório. Ademais, o artigo 33 da Lei 9.099, de 1995 permite ao magistrado a limitação das provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

10 - Analisando detidamente os autos, os fatos expostos e os documentos que repousam aos autos, verifico que a pretensão da parte autora não merece prosperar. Pela distribuição do ônus da prova caberia ao Réu desconstituir os fatos alegados na inicial, mormente porque, por possuir maiores meios de produção de prova, teria meios para, querendo, desincumbir-se de seu ônus. Nesse ponto, entendo que a parte Ré juntou aos autos provas documentais satisfatoriamente aptas à desconstituição do alegado, que demonstram que o...

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