Valente - Vara cível

Data de publicação28 Outubro 2020
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2728
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

0000053-24.2003.8.05.0272 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valente
Autor: N Ramos Comercio E Representacoes Ltda - Me
Advogado: Fernanda Santos Chaves (OAB:0040390/BA)
Advogado: Arivaldo Sacramento Filho (OAB:0005235/BA)
Réu: Municipio De Valente
Advogado: Raul Silva Carneiro (OAB:0023147/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 0000053-24.2003.8.05.0272

AUTOR: N RAMOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME

RÉU: MUNICIPIO DE VALENTE

1- Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.

2- Intime-se o ente público municipal, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, conforme o caso, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 e ss do CPC.

3- Registre-se que a multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública (art. 534 do CPC).


VALENTE/BA, 26 de outubro de 2020.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000718-10.2017.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Francino Dias Pereira
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:0029349/BA)
Réu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:0221386/SP)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8000718-10.2017.8.05.0272

AUTOR: FRANCINO DIAS PEREIRA

RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


DE ORDEM DA EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE VALENTE,

Considerando se tratar de causa cuja tentativa de conciliação é obrigatória- (Lei 9099/95), tratando-se de direitos disponíveis em discussão, e objetivando proporcionar maior celeridade na prestação jurisdicional, verifico que as partes devem ser intimadas para que manifestem interesse na designação de audiência de conciliação por videoconferência;

Considerando a permanência da recomendação de isolamento e distanciamento social e, consequentemente, as restrições de locomoção durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Art. 3º da Resolução nº 314 de 20 de abril de 2020, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a designação de atos presenciais: Art. 3º - Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais;

E, ainda, considerando que o Decreto Judiciário TJBA nº 276/2020, que disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia, no período da pandemia do COVID-19 e permite a realização de audiências de conciliação por videoconferência, através de ferramenta ora disponibilizada (Lifesize);

1- Ficam as partes intimadas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização da audiência de conciliação da Lei 9099/95, por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo acima estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID-19”, cujo link de inscrição encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inserindo os dados ali solicitados.

2- Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para cadastro no link acima (audiência por vídeoconferência) sem a manifestação das partes, será certificado pelo Cartório a inércia da parte, devendo os autos permanecerem em cartório aguardando retorno das audiências presenciais para posterior inserção em pauta de conciliação deste juízo.

3- Manifestando-se as partes o interesse na realização de audiência por videoconferência, conforme determinação do Juízo, o Cartório, também MEDIANTE ATO ORDINATÓRIO, designará AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, de acordo com a disponibilidade de pauta do Conciliador, intimando-se as partes e citando-se o requerido(a), para comparecerem à audiência, acompanhadas de seus advogados. Advirta-se à parte autora que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação implicará em extinção do feito sem resolução do mérito com condenação em custas processuais e a ausência injustificada do réu será considerado revel.

VALENTE/BA, 7 de outubro de 2020

Assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8003886-49.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Maria Das Gracas Ferreira Da Silva
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:0027797/BA)
Advogado: Jackline Chaves (OAB:0060963/BA)
Réu: Banco Pan S.a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8003886-49.2019.8.05.0272

AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA

RÉU: BANCO PANAMERICANO SA

1- Emende a parte autora a exordial, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, por serem inservíveis os acostados na inicial:

a) colacionar aos autos comprovante de residência em seu nome, através de cópia de fatura entregue na residência da parte requerente, a fim de verificar a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, haja vista que no âmbito do Sistema do Juizado Especial Cível, é possível a constatação, de ofício, da competência em razão do lugar, segundo, enunciado 89 dos Coordenadores de Juizados Especiais do Brasilque dispõe que: ¿A incompetência territorial pode ser reconhecida de oficio no Sistema de Juizado Especiais Cíveis¿ (Aprovado no XVI Encontro ¿ Rio de Janeiro/RJ)¿.

b) extrato do INSS atualizado que comprove os descontos ;

2- Delimitar, através de memorial de cálculo, a pretensão da reparação material, e adequar o valor da causa à pretensão moral e material delimitada.

3- Além disso, a prova do recebimento de valores pode ser feita pela própria parte, através de extratos bancários da(s) conta(s) bancária(s) de sua titularidade. Ressalte-se que se tratam de documentos indispensáveis à propositura, não sendo possíveis, quanto a eles, a inversão do ônus da prova, pois não abrangidas pela hipossuficiência probatória, e tratam-se de provas mínimas que encontram-se plenamente ao alcance da parte autora, mormente para embasar minimamente a verossimilhança das alegações. Portanto, por fim, por se tratar de documento indispensável à propositura, e de fácil obtenção pela parte autora, deve a Autora, no mesmo prazo, trazer aos autos referido extrato de conta bancária, pelo período de dois meses antes e depois da contratação, cuja data encontra-se no extrato do INSS juntado com a inicial.

4- Decorrido o prazo em branco, ou sem cumprimento integral das determinações acima, façam os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito.


VALENTE/BA, 28 de julho de 2020.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001423-08.2017.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Antonia Maria De Jesus
Advogado: Jurana Angela Ramos Da Silva (OAB:0029077/DF)
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:0029349/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação:

PROCESSO ELETRÔNICO: 8001423-08.2017.8.05.0272

PARTE(S) AUTORA(S): AUTOR: ANTONIA MARIA DE JESUS

PARTE(S) RÉ(S): RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA



Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial, ficam as partes acima nomeadas e seus advogados intimados a comparecerem à Audiência de Conciliação a ser realizada no dia/horas: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 18/11/2020 Hora: 10:00 .

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto...

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