Valente - Vara criminal

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Número da edição3277
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8002386-74.2021.8.05.0272 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Valente
Vitima: Tomasia Ferreira Da Silva
Autor Do Fato: Ademir Araujo Da Cunha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente

Processo n. 8002386-74.2021.8.05.0272

VITIMA: TOMASIA FERREIRA DA SILVA

AUTOR DO FATO: ADEMIR ARAUJO DA CUNHA

11. Certifique-se os antecedentes criminais neste Juízo da Comarca de Valente e se autor do fato celebrou transação penal nos últimos 05 anos, se ausentes nos autos.

2- Após, retornem os autos com vista ao MP para desde já apresentar a proposta de transação penal para a hipótese de não ser aceita a composição civil de danos.

2- Em seguida, com a apresentação de proposta de transação, incluam em audiência de conciliação pelo rito da lei 9099/95.

3- Intime-se o Autor do fato, com cópia da proposta escrita, se houver, para comparecer acompanhado de ADVOGADO, consoante preceitua o caput do artigo 72 da Lei 9099/95, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, bem como a necessidade de o autor (a) do fato e vítima comparecerem munidos de documento de identidade, preferencialmente RG. e o Reu devera esta portando CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS da Secretaria de Segurança Pública da Bahia obtida na internet (http://www.ba.gov.br/antecedentes/index.asp), se já não trouxe em outra oportunidade. A ausência injustificada será reputada como falta de interesse na conciliação.

5- Intime-se a vitima, se houver.

VALENTE/BA, 20 de agosto de 2022.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000110-36.2022.8.05.0272 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Valente
Autoridade: Depol De Valente
Reu: Eleones Cunha Vieira
Advogado: Antonio Marcos Teixeira Cunha (OAB:BA58662)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente

Processo n. 8000110-36.2022.8.05.0272

AUTORIDADE: DEPOL DE VALENTE

REU: ELEONES CUNHA VIEIRA

1 – O réu, por intermédio de seu advogado, apresentou resposta à acusação, entretanto, não foram argüidas preliminares (art. 396-A do CPP), tampouco tratam os autos de hipóteses de absolvição sumária prevista nos incisos do art. 397 do CPP, uma vez que todas as alegações suscitadas dependem de prova a ser produzida no curso da instrução criminal.

2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/03/2022, às 14:30 horas, por videoconferência, através do aplicativo Lifesize, cujo link e senha (de acesso a sala virtual) deverão ser informados à defesa e à acusação pelo cartório, através de email ou aplicativo de watssap.

3- Ressalte-se que se trata de ação penal envolvendo violência contra criança, impondo a aplicação da Lei 13. 431/2017 (Estabelece Sistema de Garantia de Direitos à Criança e ao Adolescente Vitima ou Testemunha de violência e altera a Lei 8069/1990), a qual trouxe a previsão legal do depoimento especial do menor vitima ou testemunha de violência nas hipóteses previstas no art. 4º da mencionada Lei, aplicando-se ao caso em comento.

4- Sendo assim, determino a realização da oitiva da vitima K. S. R, através de depoimento especial a ser colhido pela psicóloga MAIRLA CARVALHO, CRP/03-17941, cadastrada no Sistema desta Comarca de Valente, cujo ato realizar-se-á em estabelecimento com sala adequada-SALA DEPOIMENTO ESPECIAL no FORUM DA COMARCA DE VALENTE-BA, garantindo a privacidade da menor e observando o rito previsto no art. 7º da referida Lei.

5- Para tanto o nomeio como perito do juízo, arbitrando seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 5º da Resolução nº 17/2019, tendo em vista a complexidade da matéria, grau de selo do profissional (perícias bem realizadas na unidade), peculiaridades locais (perícia a ser realizada em Valente - Comarca que não dispõe de psicólogos cadastrados com essa especialização interessados na realização do ato).

6- Intime-se o expert, por telefone, para tomar ciência da presente nomeação, data e horário da realização acima citada devendo, em caso de concordância com o encargo, firmar declaração de aceitação dos Termos do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais e apresentar a mídia audiovisual no prazo de 48h dias após a sua realização.

7- Deverá o cartório encaminhar cópia integral dos autos a perita nomeada para tomar conhecimento dos fatos envolvendo a vitima e subsidiar na condução do depoimento ou conceder acesso aos autos via PJE.

8- Intime-se a defesa e acusação para, no prazo comum de 5 dias, formularem as perguntas que entenderem pertinentes a serem realizadas pela psicóloga nomeada.

9- Juntada a mídia, e apresentado os demais documentos necessários, requisite-se ao TJBA o pagamento dos honorários periciais.

10-Intime-se a vitima, através de sua genitora, para se fazerem presentes na SALA DE DEPOIMENTO ESPECIAL, no Fórum da Cidade de Valente na data e hora marcada.

11- Intimem-se as testemunhas da acusação e defesa para comparecerem ao Fórum local no dia e hora acima designados para terem acesso a audiência telepresencial, por videoconferência, através do aplicativo Lifesize, cujo link deverá ser informado, a fim de terem acesso/ingresso a sala virtual. As testemunhas deverão ser identificadas com documento oficial. Registre-se que a audiência telepresencial será realizada com a câmara da sala da audiência e devendo ser adotados todos os protocolos de segurança.

12- Intime-se o reu e testemunhas

13- Ciência ao MP e Defesa.

VALENTE/BA, 24 de setembro de 2022.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8002139-93.2021.8.05.0272 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Valente
Reu: Edivan Santana De Oliveira
Advogado: Antonio Carleon Santa Roza Dos Santos (OAB:BA39897)
Vitima: Cristiniana Silva De Miranda
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Cristiniana Silva De Miranda
Testemunha: Osenildo De Jesus Lima
Testemunha: Derivaldo Almeida Lima
Vitima: Karolaine Miranda De Jesus
Vitima: Karolaine Miranda De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente

Processo n. 8002139-93.2021.8.05.0272

AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia

REU: EDIVAN SANTANA DE OLIVEIRA

1 – O réu, por intermédio de seu advogado, apresentou resposta à acusação, entretanto, não foram argüidas preliminares (art. 396-A do CPP), tampouco tratam os autos de hipóteses de absolvição sumária prevista nos incisos do art. 397 do CPP, uma vez que todas as alegações suscitadas dependem de prova a ser produzida no curso da instrução criminal.

2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/04/2023, às 15:30 horas, por videoconferência ( justifico a data em razão da disponibilidade de pauta), através do aplicativo Lifesize, cujo link e senha (de acesso a sala virtual) deverão ser informados à defesa e à acusação pelo cartório, através de email ou aplicativo de watssap.

3- Os hipossuficientes digitais poderão, querendo, comparecer ao Fórum local no dia e hora acima designados para terem acesso a audiência telepresencial, através da SALA PASSIVA, por videoconferência, através do aplicativo Lifesize, cujo link deverá ser informado, a fim de terem acesso/ingresso a sala virtual. As testemunhas deverão ser identificadas com documento oficial. Registre-se que a audiência telepresencial será realizada com a câmara da sala da audiência.

4 Intimem-se o reu e testemunhas.

5- Ciência ao MP e Defesa.

VALENTE/BA, 25 de setembro de 2022.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001789-08.2021.8.05.0272 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Valente
Reu: Fabricio Dos Santos Cerqueira
Advogado: Wagner Francesco De Miranda Martins (OAB:BA58110)
Reu: Alisson Felipe Silva Ramos
Advogado: Italo De Almeida Carneiro (OAB:BA49760)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente

Processo n. 8001789-08.2021.8.05.0272

AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia

REU: FABRICIO DOS SANTOS CERQUEIRA e outros

1 – O réu, por intermédio de seu advogado, apresentou...

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