Valente - Vara criminal
Data de publicação | 01 Agosto 2023 |
Número da edição | 3384 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE VALENTE
SENTENÇA
0000428-44.2011.8.05.0272 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Valente
Reu: Antonio Goncalves Cunha
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Terceiro Interessado: Tatiane Da Silva Ribeiro
Terceiro Interessado: Caliane Bispo Dos Santos
Terceiro Interessado: Jaciara Bispo Dos Santos
Terceiro Interessado: Adria De Oliveira Moraes Lima
Terceiro Interessado: Evandro Carlos Araujo
Terceiro Interessado: Antonio Marcos Carneiro Araujo
Terceiro Interessado: Misael Alves Da Silva
Terceiro Interessado: Hermes De Oliveira Gomes
Terceiro Interessado: Luiz Cunha Souza
Terceiro Interessado: Jose Mario Carneiro Araujo
Terceiro Interessado: Aurenidio Santana Santos
Terceiro Interessado: Eduardo De Jesus Oliveira Da Cunha
Terceiro Interessado: Nilzete Pereira Cunha
Terceiro Interessado: Izabel Gonçalves Oliveira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente
Processo n. 0000428-44.2011.8.05.0272
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
REU: ANTONIO GONCALVES CUNHA
S E N T E N Ç A |
1 – O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, com base no IP n. 055/2010, denunciou, em 17/05/2011, ANTONIO GONCALVES CUNHA, nascido em 23/10/1943, como incurso nas sanções dos artigos 243 da Lei 8069/ 90 e art. 218- B, na forma do art. 69, ambos do Código Penal (ID Num 131559875).
2 – A Denúncia foi recebida em 02/06/2011 (ID Num. 131559880).
3 – O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade pela prescrição do delito previsto no art. 243 do ECA e prosseguimento em relação ao art. 218-B do Código Penal. (ID Num 299490856).
Decido.
4 – O Delito do artigo 243 da Lei 8069/90 tinha pena máxima de 2 (dois) anos de reclusão, prescrevendo em 4 anos, prazo já ultrapassado desde o recebimento da denúncia, sem notícia de causa impeditiva ou interruptiva, sendo causa de extinção de punibilidade (art. 107, IV, CP), não havendo justa causa para o prosseguimento da ação em relação ao referido delito.
5 - Posto isso, nos termos do art. 61 do CPP, declaro a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de ANTONIO GONCALVES CUNHA, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, referente à infração penal do artigo 243 da Lei 8069/90 descrita na denúncia, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal.
6 – O feito PROSSEGUE quanto ao crime art. 218- B do Código Penal.
7 - Designo audiência de apresentação para o dia 13/11/2023, às 14hporor videoconferência, nos termos do art. 1º, § 1º do ato conjunto nº 02/2023 ( art 1º §2º) do TJBA c/c Resolução 343/2020 do CNJ, através do aplicativo Lifesize, tendo em vista que esta magistrada encontra-se em teletrabalho deferido pelo TJBA, com fundamento na resolução 343/2020 do CNH. O link e senha (de acesso a sala virtual) deverão ser informados à defesa e à acusação pelo cartório, através de e-mail ou aplicativo de WhatsApp.
8- Cientifique às testemunhas da acusação e da defesa de que podem comparecer ao Fórum local no dia e hora acima designados, para terem acesso à audiência telepresencial, mediante acesso à SALA PASSIVA, através de videoconferência, com utilização do aplicativo Lifesize e da câmera da sala de audiências. As testemunhas deverão ser identificadas com documento oficial.
9 - Determino que o Cartório providencie a juntada do termo de audiência realizada no dia 06 de novembro de 2013, às 10:00 horas (ID Num 131559893).
10 – Intimem-se.
11- Procedam-se às devidas comunicações
VALENTE/BA, 24 de julho de 2023.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE VALENTE
INTIMAÇÃO
0000428-44.2011.8.05.0272 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Valente
Reu: Antonio Goncalves Cunha
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Terceiro Interessado: Tatiane Da Silva Ribeiro
Terceiro Interessado: Caliane Bispo Dos Santos
Terceiro Interessado: Jaciara Bispo Dos Santos
Terceiro Interessado: Adria De Oliveira Moraes Lima
Terceiro Interessado: Evandro Carlos Araujo
Terceiro Interessado: Antonio Marcos Carneiro Araujo
Terceiro Interessado: Misael Alves Da Silva
Terceiro Interessado: Hermes De Oliveira Gomes
Terceiro Interessado: Luiz Cunha Souza
Terceiro Interessado: Jose Mario Carneiro Araujo
Terceiro Interessado: Aurenidio Santana Santos
Terceiro Interessado: Eduardo De Jesus Oliveira Da Cunha
Terceiro Interessado: Nilzete Pereira Cunha
Terceiro Interessado: Izabel Gonçalves Oliveira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente
Processo n. 0000428-44.2011.8.05.0272
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
REU: ANTONIO GONCALVES CUNHA
S E N T E N Ç A |
1 – O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, com base no IP n. 055/2010, denunciou, em 17/05/2011, ANTONIO GONCALVES CUNHA, nascido em 23/10/1943, como incurso nas sanções dos artigos 243 da Lei 8069/ 90 e art. 218- B, na forma do art. 69, ambos do Código Penal (ID Num 131559875).
2 – A Denúncia foi recebida em 02/06/2011 (ID Num. 131559880).
3 – O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade pela prescrição do delito previsto no art. 243 do ECA e prosseguimento em relação ao art. 218-B do Código Penal. (ID Num 299490856).
Decido.
4 – O Delito do artigo 243 da Lei 8069/90 tinha pena máxima de 2 (dois) anos de reclusão, prescrevendo em 4 anos, prazo já ultrapassado desde o recebimento da denúncia, sem notícia de causa impeditiva ou interruptiva, sendo causa de extinção de punibilidade (art. 107, IV, CP), não havendo justa causa para o prosseguimento da ação em relação ao referido delito.
5 - Posto isso, nos termos do art. 61 do CPP, declaro a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de ANTONIO GONCALVES CUNHA, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, referente à infração penal do artigo 243 da Lei 8069/90 descrita na denúncia, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal.
6 – O feito PROSSEGUE quanto ao crime art. 218- B do Código Penal.
7 - Designo audiência de apresentação para o dia 13/11/2023, às 14hporor videoconferência, nos termos do art. 1º, § 1º do ato conjunto nº 02/2023 ( art 1º §2º) do TJBA c/c Resolução 343/2020 do CNJ, através do aplicativo Lifesize, tendo em vista que esta magistrada encontra-se em teletrabalho deferido pelo TJBA, com fundamento na resolução 343/2020 do CNH. O link e senha (de acesso a sala virtual) deverão ser informados à defesa e à acusação pelo cartório, através de e-mail ou aplicativo de WhatsApp.
8- Cientifique às testemunhas da acusação e da defesa de que podem comparecer ao Fórum local no dia e hora acima designados, para terem acesso à audiência telepresencial, mediante acesso à SALA PASSIVA, através de videoconferência, com utilização do aplicativo Lifesize e da câmera da sala de audiências. As testemunhas deverão ser identificadas com documento oficial.
9 - Determino que o Cartório providencie a juntada do termo de audiência realizada no dia 06 de novembro de 2013, às 10:00 horas (ID Num 131559893).
10 – Intimem-se.
11- Procedam-se às devidas comunicações
VALENTE/BA, 24 de julho de 2023.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE VALENTE
INTIMAÇÃO
0000093-53.2008.8.05.0232 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Valente
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Antonio Pereira Dos Santos Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente
Processo n. 0000093-53.2008.8.05.0232
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
REU: ANTONIO PEREIRA SILVA SANTOS
S E N T E N Ç A |
1 – O MINISTÉRIO PÚBLICO...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO