Valente - Vara criminal

Data de publicação20 Novembro 2023
Gazette Issue3455
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000943-20.2023.8.05.0272 Inquérito Policial
Jurisdição: Valente
Investigado: Davi De Jesus Santos
Vitima: Helia Brandao Silva
Autoridade: Dt Valente

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente

Processo n. 8000943-20.2023.8.05.0272

AUTOR: FABIO DE MELO NOBRE

INVESTIGADO: DAVI DE JESUS SANTOS

1- Retornem os autos a DEPOL para cumprir, no prazo IMPRORROGAVEL de 30 dias, as diligencias requisitadas pelo MP no ID 398725675




VALENTE/BA, 15 de agosto de 2023.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE VALENTE
INTIMAÇÃO

0000231-89.2011.8.05.0272 Inquérito Policial
Jurisdição: Valente
Investigado: Hamilton Dias Dos Santos Junior
Autor: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente

Processo n. 0000231-89.2011.8.05.0272

AUTOR: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA

INVESTIGADO: HAMILTON DIAS DOS SANTOS JUNIOR

Diante da certidão de ID380929462, determino a RESTAURAÇÃO DOS AUTOS extraviados devendo seguir o cartório o seguinte procedimento:

a) O Diretor de Secretaria acoste o espelho do SAIPRO, caso ainda não conste nos autos, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros, juntando aos autos todos os documentos que conste nos arquivos do cartório, buscando em pastas de termos de audiências, decisões ou sentenças.

b) Sejam requisitadas cópias do que constar a respeito na Delegacia, no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, todas as requisições com prazo de 10 dias;

c) As partes deverão ser citadas pessoalmente e através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomarem conhecimento do processo de restauração dos autos, devendo juntar, em 10 dias, aos autos todas as documentações que, porventura, tenham em seus arquivos.

VALENTE/BA, 16 de maio de 2023.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000191-48.2023.8.05.0272 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Valente
Reu: A. M. S.
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290)
Vitima: N. O. D. L.
Autor: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente

Processo n. 8000191-48.2023.8.05.0272

AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia

REU: ALTEMAR MARTINS SILVA

1. Tendo em vista a certidão de citação negativa de ID. 391793502, cite-se o acusado no endereço constante na ID. 409589434.

2. Ciência ao MP.

VALENTE/BA, 15 de setembro de 2023.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000638-36.2023.8.05.0272 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Valente
Autor Do Fato: Cleosmario Evangelista
Vitima: Lailton Pires Santana
Vitima: Geovane Evangelista Dos Santos
Terceiro Interessado: Clemilton Evangelista Dos Santos

Intimação:

1 – Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência (art. 69 da Lei n. 9.099/95Lei dos Juizados Especiais Criminais), da Comarca de Valente-BA. Saliente-se que este processo tem natureza penal e, por isso, não é o meio mais adequado para se buscar a indenização civil.

2 - Certifique-se os antecedentes criminais neste Juízo da Comarca de Valente - BA e se o autor do fato celebrou transação penal nos últimos 05 anos, se ausente nos autos.

3 –Á Secretaria para inclusão em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO a ser presidida pelo conciliador do Juizado Especiais Adjunto deste Juizo, tendo em vista que já consta nos autos manifestação do Ministério Público.

4- A referida audiência será por videoconferência, através do aplicativo Lifesize, nos termos do art 22 § 2º da Lei 9099/95.

5- A parte (autor do fato e/ou vitima) que não possuírem aparato tecnológico poderá ter acesso a a audiência de conciliação na SALA PASSIVA do fórum de Valente-BA. Registre-se que a audiência telepresencial será realizada com a câmara da sala da audiência e todos os demais aparatos tecnológicos disponíveis no fórum.

6- Expedientes necessários.

7- Intime-se o Autor (a) do fato, com cópia da proposta escrita do Ministério Publico, se houver, para comparecer acompanhado de ADVOGADO (A), consoante preceitua o caput do artigo 72 da Lei 9099/95, bem como a necessidade de o autor (a) do fato e vítima comparecerem munidos de documento de identidade, preferencialmente RG. e o Reu devera esta portando CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS da Secretaria de Segurança Pública da Bahia obtida na internet (http://www.ba.gov.br/antecedentes/index.asp), se já não trouxe em outra oportunidade. A ausência injustificada será reputada como falta de interesse na conciliação.

8- Intime-se a vítima, se houver.


Valente-BA, 17 de maio de 2023.


Renata Furtado Foligno

Juíza de Direito





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE VALENTE
INTIMAÇÃO

0000348-41.2015.8.05.0272 Inquérito Policial
Jurisdição: Valente
Investigado: Pedro Gilson Da Silva
Vitima: Benivaldo Duarte Da Silva
Autor: Dt Valente

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente

Processo n. 0000348-41.2015.8.05.0272

AUTOR: DT VALENTE

INVESTIGADO: PEDRO GILSON DA SILVA

1. Compulsando os autos, observa-se na ID. 225569336 -pág. 12, datada em 08/07/2015, o requerimento do Ministério Público de encaminhamento dos autos ao Delegado de Polícia de Valente/Ba para realização de laudo policial complementar da vítima, bem como a reinquirição das testemunhas JOSÉ HAMILTON CARNEIRO DOS SANTOS e SIVALDO SANTOS ARAÚJO.

2. Consta a juntada dos termos de Declarações de BENIVALDO DUARTE DA SILVA (ID. 4109381360), de SIVALDO SANTOS ARAÚJO (ID. 410938150) e JOSÉ HAMILTON CARNEIRO DOS SANTOS (ID. 410939663), ouvidas em setembro de 2023.

3. Não vislumbro, no momento, a necessidade do envio dos autos para a Corregedoria. Verifica-se, que os requerimentos de ID. 225569336 foram cumpridos, ainda que parcialmente, pela DEPOL. Assim, intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre os documentos de IDs. 4109381360, 410938150 e 410939663.

4. Com a manifestação ministerial, voltem os autos conclusos para análise do pedido de encaminhamento dos autos à Corregedoria contido na ID. 411169338.

VALENTE/BA, 2 de outubro de 2023.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE VALENTE
INTIMAÇÃO

0000003-06.2012.8.05.0232 Inquérito Policial
Jurisdição: Valente
Vitima: José Ferreira De Jesus
Investigado: Desconhecido
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente

Processo n. 0000003-06.2012.8.05.0232

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA

INVESTIGADO: DESCONHECIDO

1 - Em atenção ao pedido do Ministério Público (ID. 409443646), determino o retorno dos autos para a sede policial, a fim de que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias, diligencie todos os pontos tratados no parecer do MP datado em 02/03/2013 (ID. 214898569, pág. 24),sob pena de comunicar a Corregedoria da Polícia Civil o descumprimento reiterado de ordem judicial, para que sejam adotadas as medidas administrativas e criminais cabíveis.

2 - Com o retorno do IP, encaminhe os autos ao Ministério Público para oferta de parecer.

3 – Ciência ao Ministério Público.

VALENTE/BA, 2 de outubro de 2023.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT