Valente - Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 07 Junho 2022 |
Número da edição | 3113 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8000130-27.2022.8.05.0272 Imissão Na Posse
Jurisdição: Valente
Autor: Renilton Luiz Rios Da Costa
Advogado: Thiago Mota Rios E Rios (OAB:BA31999)
Reu: Municipio De Sao Domingos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Registro Público de Valente
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000130-27.2022.8.05.0272
DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Art. 1º que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
Fica intimado o autor, na pessoa do seu advogado para, no PRAZO de 05 (cinco) dias úteis, recolher as custas devidas pela intimação/citação do Réu (XXVI - Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações)
Valente/BA, 6 de junho de 2022
V. dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Valente
Documento assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001678-24.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Georgino Jose Da Silva
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL
(JUSTIÇA GRATUITA)
Processo: |
8001678-24.2021.8.05.0272 |
Parte Requerente: |
GEORGINO JOSE DA SILVA |
Parte Requerida: |
Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Torre Conceição, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 |
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs novas formas de trabalho. No âmbito do Judiciário baiano (PJBA), buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, audiências virtuais passaram a ser realizadas, conforme estabelecido nos Decretos Judiciários nº 276 e nº 282/2020. Para viabilizar as videoconferências, o PJBA utiliza o aplicativo Lifesize.
Ficam Vossas Senhorias, advogado(a) da parte autora e advogado da parte acionada, intimados para tomar conhecimento da audiência virtual designada para o dia 04/07/2022 14:30, horas.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Segue Link abaixo para a realização e participação na audiência na sala virtual Valente - Jurisdição Plena:
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908079
Whatsapp do Conciliador/Moderador Sr. Anderson: 71 99223-7635
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Valente-Ba, 6 de junho de 2022.
ADEGILSON CARNEIRO DA SILVA
Técnico Judiciário - Documento Assinado Eletronicamente
Endereço do Acionado:
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Torre Conceição, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002690-73.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Roselita Lopes De Araujo
Advogado: Antonio Marcos Teixeira Cunha (OAB:BA58662)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8002690-73.2021.8.05.0272
AUTOR: ROSELITA LOPES DE ARAUJO
REU: Banco Mercantil do Brasil S/A
DESPACHO |
1- Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
2- No caso em tela, cumpre-me registrar que se trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8078/1990. No caso em tela, cumpre-me registrar que se trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8078/1990, incidindo portanto, as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, é possível dizer que está presente a vulnerabilidade técnica e fática da parte Autora, hipossuficiente frente à Ré, uma vez que referida empresa apresenta maiores meios técnicos para produção de provas. Ademais, a inversão do ônus da prova independe de pedido da parte, pois, em sendo norma de ordem pública, pode ser declarada de ofício pelo Juiz, com fito de restabelecer a igualdade e o equilíbrio na relação processual, para oportunizar melhores condições técnicas e econômicas na disputa judicial entre os litigantes. Assim, presente requisito autorizador, cabível, pois, a inversão do ônus da prova em favor da parte Acionante, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Consumidor.
3- Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95).
4- Cite-se e intime-se o Réu, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
5- Intime-se a parte Autora, por seu Advogado, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrario sensu da Lei 9099/95).
6- Cumpra-se. Publique-se.
VALENTE/BA, 2 de junho de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002690-73.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Roselita Lopes De Araujo
Advogado: Antonio Marcos Teixeira Cunha (OAB:BA58662)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8002690-73.2021.8.05.0272
AUTOR: ROSELITA LOPES DE ARAUJO
REU: Banco Mercantil do Brasil S/A
DESPACHO |
1- Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
2- No caso em tela, cumpre-me registrar que se trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8078/1990. No caso em tela, cumpre-me registrar que se trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8078/1990, incidindo portanto, as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, é possível dizer que está presente a vulnerabilidade técnica e fática da parte Autora, hipossuficiente frente à Ré, uma vez que referida empresa apresenta maiores meios técnicos para produção de provas. Ademais, a inversão do ônus da prova independe de pedido da parte, pois, em sendo norma de ordem pública, pode ser declarada de ofício pelo Juiz, com fito de restabelecer a igualdade e o equilíbrio na relação processual, para oportunizar melhores condições técnicas e econômicas na disputa judicial...
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