Valente - Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação30 Junho 2022
Número da edição3126
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE VALENTE-BAHIA
JUÍZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DR. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA. PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA: DRA.POLLYANNA QUINTELA FALCONERY
DIRETOR DE SECRETARIA: ANSELMO MOTA BARRETO


FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS.

Expediente do dia 27 de junho de 2022

0000123-21.2015.805.0272 - Procedimento Ordinário

Autor(s): Adeilson Oliveira Silva

Advogado(s): Cauê Tanajura Cirino

Reu(s): Banco Santander Financiamentos S.A, Serasa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro

Despacho: Autos n.º 123-21.2015
R.H.
1-Defiro o pedido de desarquivamento formulado pela parte autora às fls. 73;
2-Intime-se a parte autora para requerer o que entende devido no prazo de 05 dias;
3-Decorrido o prazo supra sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
valente, 27/06/2022.
Renata Furtado foligno
Juíza de Direito

0000214-92.2007.805.0272 - BUSCA E APREENSAO

Autor(s): Y. A. D. C. L.

Advogado(s): Amandio Ferreira Tereso Junior, Maria Lucilia Gomes

Reu(s): E. I. L. D. O.

Advogado(s): Manoel Lerciano Lopes

Despacho: Autos n.º 214-92.2007
R.H.
1-Defiro o requerimento para retirada do segredo sde justiça por não configurar nenhuma das hipóteses previstas em lei;
2-Intime-se a parte autora para requerer o que entende devido no prazo de 05 dias;
3-Decorrido o prazo supra,sem manifestção, retornem os autos ao arquivo.
Valente, 27.06.2022
Renata Furtado Foligno

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8002426-56.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Recorrido: Neuza Lima Dos Santos
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:BA29349)
Advogado: Marina Cunha Magalhaes (OAB:BA55173)
Recorrente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269)
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8002426-56.2021.8.05.0272

RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

RECORRIDO: NEUZA LIMA DOS SANTOS



1- Considerando o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 616 pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou a sujeição da EMBASA ao regime de precatórios, sem extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, expeça-se o RPV para fins de quitação do julgado em favor do credor.

2- Após, cumpridas as formalidade legais e nada mais havendo, arquivem-se com baixa.



VALENTE/BA, 2 de junho de 2022.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8002075-83.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Adelino Antonio Da Silva
Advogado: Fabio Antonio Barbosa Rocha (OAB:BA44427)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8002075-83.2021.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado]

Parte Requerente: ADELINO ANTONIO DA SILVA
Parte Requerida: Nome: BANCO BRADESCO SA
Endereço: cidade de deus, s/n, Prédio Prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-901
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Comendador Araújo, 120, 7 e 9 andar, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-000



De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, Artigo 1.º, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) recorrida(s) intimado(s) para no prazo de Lei, manifestarem-se a respeito do Recurso Inominado interposto nos autos.


Valente, Bahia, 6 de junho de 2022.


DEBORA ADRIANA MEDEIROS DE FREITAS ARAUJO

Analista Judiciário

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8002075-83.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Adelino Antonio Da Silva
Advogado: Fabio Antonio Barbosa Rocha (OAB:BA44427)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8002075-83.2021.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado]

Parte Requerente: ADELINO ANTONIO DA SILVA
Parte Requerida: Nome: BANCO BRADESCO SA
Endereço: cidade de deus, s/n, Prédio Prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-901
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Comendador Araújo, 120, 7 e 9 andar, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-000



De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, Artigo 1.º, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) recorrida(s) intimado(s) para no prazo de Lei, manifestarem-se a respeito do Recurso Inominado interposto nos autos.


Valente, Bahia, 6 de junho de 2022.


DEBORA ADRIANA MEDEIROS DE FREITAS ARAUJO

Analista Judiciário

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000988-58.2022.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Pedro Francisco Dos Santos
Advogado: Antonio Rafael De Lima Silva (OAB:BA64433)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL

(JUSTIÇA GRATUITA)

Processo:

8000988-58.2022.8.05.0272
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Parte Requerente: PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS

Parte Requerida:

Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Endereço: Avenida Edgard Santos, 300, Torre A3, 1 andar, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs novas formas de trabalho. No âmbito do Judiciário baiano (PJBA), buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, audiências virtuais passaram a ser realizadas, conforme estabelecido nos Decretos Judiciários nº 276 e nº 282/2020. Para viabilizar as videoconferências, o PJBA utiliza o aplicativo Lifesize.

Ficam Vossas Senhorias, advogado(a) da parte autora e advogado da parte acionada, intimados para tomar conhecimento da audiência virtual designada para o dia 25/07/2022 12:00, horas.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

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