Valente - Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 24 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3279 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8000092-49.2021.8.05.0272 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valente
Autor: G. C. G.
Advogado: Douglas Rios De Araujo (OAB:BA67879)
Reu: I. A.
Advogado: Saulo Da Cunha Avelino (OAB:BA45114)
Reu: S. O.
Advogado: Saulo Da Cunha Avelino (OAB:BA45114)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8000092-49.2021.8.05.0272
AUTOR: GLEISON CONCEICAO GOMES
REU: IVAGNER ARAÚJO e outros
DESPACHO |
1- Analisados os autos, verifica-se que a Ré Ildeci (Sissi) já integrou a lide, suprindo a falta de citação.
2- Este Juízo obteve do laboratório responsável pelos exames de DNA a seguinte informação:
"No caso do post mortem o ideal é que sejam pessoas de parentesco direto ao falecido Mãe, Pai, Irmãos ou filhos legítimos. Obs: Na investigação post mortem o ideal é que se componha o traço genético com indivíduos do mesmo sexo para um resultado próximo aos 100% Ex: Investigante masculino + mãe do investigante + Suposto avô ( ou suposto tio + suposta Avó) (ou suposto irmão ou irmã + mãe do mesmo)."
3- Desta forma, intimem-se as partes para que informem os parentes que serão submetidos ao exame.
4- Cientifiquem-nas de que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a presunção de paternidade reconhecida no enunciado de súmula nº 301 não se limita à pessoa do investigado, alcançando, do mesmo modo, os réus (familiares) que a ela se contrapõem, negando-se à realização de exame que poderia trazer definitivas luzes acerca da controvérsia. (STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1492432/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/04/2017)
VALENTE/BA, 23 de março de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
DESPACHO
0001853-38.2013.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Domingas Cardoso Do Nascimento
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Advogado: Tassia Rebecca Freitas Mota Almeida (OAB:BA33935)
Autor: Dilza Dantas De Souza
Autor: Narcizo Pereira De Souza
Autor: Joanice Souza Nascimento
Autor: Valneuza Cunha De Oliveira
Autor: Maria Do Carmo Dantas Da Silva Souto
Autor: Valdomira Pereira De Souza
Autor: Marinalva Souto Lopes
Autor: Marlene Souto Silva Santos
Autor: Maria Edileuza De Oliveira Costa
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 0001853-38.2013.8.05.0272
AUTOR: DOMINGAS CARDOSO DO NASCIMENTO e outros (9)
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
DESPACHO |
1- Incluam o feito em pauta de audiência de instrução pela Lei 9099/95, por videoconferência, e presidido pela juiza leiga.
VALENTE/BA, 12 de setembro de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001679-14.2018.8.05.0272 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Valente
Requerente: G. S. D. J. A.
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Requerido: F. P. A.
Advogado: Ramon William Mendes Brandao (OAB:BA42056)
Advogado: Allan Oliveira Lima (OAB:BA30276)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia
ATO ORDINATÓRIO
Processo: |
8001679-14.2018.8.05.0272 |
Parte Requerente: | GELCIANA SILVA DE JESUS ARAUJO |
Parte Requerida: | Nome: FAGNO PASTOR ARAUJO Endereço: BARREIRINHO, ZONA RURAL, VALENTE - BA - CEP: 48890-000 |
De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, Artigo 1.º, pratiquei o ato processual abaixo:
1 - Fica designado o dia/hora: 26/01/2023 ás 12:30h, para a realização da audiência de conciliação por videoconferência, pelo CESJUSC REGIONAL DE PARIPIRANGA, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.
2 - Intime-se a parte autora na pessoa do(a) seu(ua) Advogado(a) (art. 334, § 3º CPC). Intime-se o Réu, fazendo constar a advertência de que deverá se fazer presente acompanhando de advogado.
3 – o Link para acesso eletrônico à sala de audiência virtual:https://call.lifesizecloud.com/5748734, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734.
5- Se quaisquer das partes não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca, no dia e horário da audiência virtual, onde terá sala preparada para a audiência.
4 – No momento da audiência virtual, as partes e representantes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
5 - Para maiores orientações o Tribunal de Justiça disponibiliza o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.
Valente - Bahia, aos 6 de dezembro de 2022 .
ADEGILSON CARNEIRO DA SILVA
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001547-15.2022.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Vacenilda Cunha Maciel
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:BA29349)
Advogado: Marina Cunha Magalhaes (OAB:BA55173)
Reu: Maria Conceicao Reis Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8001547-15.2022.8.05.0272
AUTOR: VACENILDA CUNHA MACIEL
REU: MARIA CONCEICAO REIS DA SILVA
DESPACHO |
1- Conforme Súmula nº 387 do STF, "a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto."
2- Assim, intime-se a parte autora para que acoste, no prazo de 15 dias, nota promissória devidamente preenchida, nos termos do art. 1º do decreto Nº 2.044.
VALENTE/BA, 3 de outubro de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002504-50.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Elio Marcos Damascena Silva
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL
(JUSTIÇA GRATUITA)
Processo: |
8002504-50.2021.8.05.0272 |
Parte Requerente: |
ELIO MARCOS DAMASCENA SILVA |
Parte Requerida: |
Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 |
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs novas formas de trabalho. No âmbito do Judiciário baiano (PJBA), buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, audiências virtuais passaram a ser realizadas, conforme estabelecido nos Decretos Judiciários nº 276 e nº 282/2020. Para viabilizar as videoconferências, o PJBA utiliza o aplicativo Lifesize.
Ficam Vossas Senhorias, advogado(a) da parte autora e advogado da parte acionada, intimados para tomar conhecimento da audiência virtual designada para o dia 13/07/2022 13:30, horas.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas...
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