Valente - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação18 Abril 2023
Número da edição3314
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000623-77.2017.8.05.0272 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Valente
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Mariana De Jesus Santos
Executado: Maria Jose De Jesus Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8000623-77.2017.8.05.0272

EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORDESTE E CENTROS NORTE E SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB COOPERE

EXECUTADO: MARIANA DE JESUS SANTOS e outros

1- Cite-se a Parte Executada para pagar a dívida, incluindo as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor do débito, em 03 (três) dias, contados da citação. Registre-se que as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou nos dias úteis, mesmo antes das 6 horas de depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

2- A Parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos à metade.

3- Registre-se também a possibilidade de oferecimento de embargos á execução, distribuídos por dependência e instruídos com peças das cópias processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.

4- No mesmo prazo para oferecimento de embargos, alternativamente, poderá a Parte Executada proceder ao depósito de 30% do valor total executado, acompanhado de requerimento de parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.

5- Fica a Parte Executada advertida que a rejeição dos embargos ou ainda o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras sanções previstas em lei.

6- A Parte Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil.

7- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo providenciar a juntada de certidões de breve relato obtida junto á Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.

8- Por fim, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3o, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.

9- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, será procedida a penhora de bens.

Atribuo ao presente ato judicial força de carta/mandado de citação/intimação.



VALENTE/BA, 24 de fevereiro de 2020.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
DESPACHO

8000372-88.2019.8.05.0272 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa
Jurisdição: Valente
Requerente: Benta De Araujo Oliveira
Advogado: Heraldo Araujo Lopes (OAB:BA5296)
Requerente: Solange Mary De Oliveira Abreu
Advogado: Heraldo Araujo Lopes (OAB:BA5296)
Requerido: Antonio Nunes De Araujo

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8000372-88.2019.8.05.0272

REQUERENTE: BENTA DE ARAUJO OLIVEIRA e outros

REQUERIDO: ANTONIO NUNES DE ARAUJO

1- Diante da falta de Equipe Multidisciplinar na Comarca, e recusa do CREAS em realizar o estudo social nomeio, a Assistente Social, JOSENILDA RIOS LIMA GORDIANO, ASSISTENTE SOCIAL, cadastrada no programa de apoio às periciais judiciais do TJBA para a elaboração de relatório social, no prazo de 30 dias, devendo informar a pessoa ou pessoas aptas a exercer os encargos de curador, levando em conta a vontade e as preferências da parte Interditanda, a ausência de conflitos de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação às circunstâncias da pessoa (Código Civil, parágrafo único do art. 1.772 c/c o art. 1.775-A) e,



2- Apresentado o relatório do Assistente Social, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público.

3- Intimem-se.




VALENTE/BA, 15 de abril de 2023.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000568-63.2016.8.05.0272 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Valente
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146)
Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764)
Executado: Terraforte Premoldaldos De Cimento Ltda. - Me
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Executado: Ricardo Jose Carvalho Ramos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia


CERTIDÃO

Processo:

8000568-63.2016.8.05.0272
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Alienação Fiduciária]

Parte Requerente: BANCO BRADESCO SA
Parte Requerida: Nome: TERRAFORTE PREMOLDALDOS DE CIMENTO LTDA. - ME
Endereço: Rua do Matadouro, 195, VALENTE, VALENTE - BA - CEP: 48890-000
Nome: RICARDO JOSE CARVALHO RAMOS
Endereço: Rua Hilton Rodrigues, 316, Pituba, SALVADOR - BA - CEP: 41830-630

CERTIFICO para os devidos fins, que a parte Ré RICARDO JOSÉ CARVALHO RAMOS, ainda não foi citado, tendo em vista que o valor das custas processuais referente ao cumprimento da Carta Precatória, ou seja no valor de R$ 174,02, até a presente data não foi recolhida.

O referido é verdade e dou fé.

Valente-Ba, 29 de novembro de 2021.

JOAO CLAREO ARAUJO SIMOES DA SILVA
Diretor de Secretaria

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8000299-58.2015.8.05.0272 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Valente
Requerente: Rosineide Santos De Jesus
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:BA29349)
Requerido: Irineu Santos Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8000299-58.2015.8.05.0272

REQUERENTE: ROSINEIDE SANTOS DE JESUS

REQUERIDO: IRINEU SANTOS SILVA


1- Incluam o feito oportunamente em pauta de audiencia de instrução.



VALENTE/BA, 31 de agosto de 2020.

RENATA FURTADO FOLIGNO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO

8001789-76.2019.8.05.0272 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Valente
Requerente: Laurentina Do Carmo Santos
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:BA29349)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.

Processo n. 8001789-76.2019.8.05.0272

REQUERENTE: LAURENTINA DO CARMO SANTOS



1- Ao Cartório para incluir o presente feito em lista própria para designação de audiência de instrução, cuja pauta será organizada tão logo ocorra a normalização da situação de pandemia covid-19.

2- Sem prejuízo, intime-se a parte autora para informar se regularizou a pendência financeira objeto da negativação de seu nom.e



VALENTE/BA, 26...

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