Una - Vara cível

Data de publicação26 Outubro 2021
Gazette Issue2968
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA
INTIMAÇÃO

8000004-65.2017.8.05.0267 Inventário
Jurisdição: Una
Inventariante: Jaqueline Santos Da Silva
Advogado: Nadine Genot (OAB:0006110/BA)
Inventariado: Jakson Barbosa Da Silva

Intimação:

Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Pública da Comarca de Una– Estado da Bahia.

Fórum Ministro Eduardo Espínola – Rua São Pedro, 10, Sucupira, Una-BA - CEP: 45.690-000 - FONE/FAX - (073)3236-2220/2221

Horário de Funcionamento: 08h às 14h

PROCESSO: 8000004-65.2017.8.05.0267



SENTENÇA

O presente processo encontra-se paralisado há mais de trinta dias sem promoção da parte autora.

Desta forma, tenho que a desídia da parte autora revela que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.

Sem custas.

Publicar. Registrar. Intimar.

Cumprir.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.


Una/BA, DATA DE ASSINATURA NO DOCUMENTO



JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

Lilian dos Santos Homem

Estagiária de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA
INTIMAÇÃO

8000330-20.2020.8.05.0267 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Una
Autor: L. M. D. A. A.
Advogado: Veronique Kyoko Tateishi (OAB:0016947/BA)
Representante: F. D. A. D. S.
Advogado: Veronique Kyoko Tateishi (OAB:0016947/BA)
Reu: B. S. D. S. A.

Intimação:

Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Pública da Comarca de Una– Estado da Bahia.

Fórum Ministro Eduardo Espínola – Rua São Pedro, 10, Sucupira, Una-BA - CEP: 45.690-000- FONE/FAX - (073)3236-2220/2221

Horário de Funcionamento: 08h00min às 14h00min

ATO ORDINATÓRIO



Processo: 8000330-20.2020.8.05.0267



Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, tendo em vista que foi criada nova sala de audiência permanente na Plataforma Lifesize, a audiência de Tentativa de Conciliação designada para 24/03/2021 10:20, será realizada virtualmente na Plataforma: https://guest.lifesizecloud.com/7672575

Una-BA, 10 de fevereiro de 2021.

Rita de Cássia dos Reis Nobre

Escrivã







PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA
INTIMAÇÃO

8000036-02.2019.8.05.0267 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Una
Autor: Jose Bispo Dos Santos
Advogado: Andre Andrade Evangelista (OAB:0055200/BA)
Advogado: Neila Nascimento Ferreira (OAB:0055828/BA)
Advogado: Mardson Nascimento Silva (OAB:0058393/BA)
Advogado: Marta De Melo Lisboa (OAB:0059416/BA)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)

Intimação:

Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Púbica da Comarca de Una– Estado da Bahia.

Fórum Ministro Eduardo Espínola – Rua São Pedro, 10, Sucupira, Una-BA - CEP: 45.690-000 - Fone/Fax – (073)3236-2220/2221

Horário de Funcionamento: 08h00min às 14h00min

Processo: 8000036-02.2019.8.05.0267.

DECISÃO




Recebo o Recurso, eis que tempestivo e preparado.

Intime-se o Recorrido para contrarrazoar, no prazo de 10(dez) dias úteis, na forma do Art. 42. § 2º, da Lei 9.099/95.

Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.





Una-BA, 17 de março de 2020.


JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA
INTIMAÇÃO

8000058-31.2017.8.05.0267 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Una
Requerente: D. R. C.
Advogado: Gilberto Santos Lisboa (OAB:0038284/BA)
Requerente: A. H. D. S. N.
Advogado: Gilberto Santos Lisboa (OAB:0038284/BA)

Intimação:

DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, designo audiência de conciliação, para o dia 09/05/2018, às 10:30.

Intimações necessárias.

Una, 06/04/2018

Rita de Cássia dos Reis Nobre

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA
INTIMAÇÃO

8000013-61.2016.8.05.0267 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Una
Requerente: Maria Celia Cruz Esteves
Advogado: Gilberto Santos Lisboa (OAB:0038284/BA)
Interessado: Damiana Maria Santana

Intimação:

Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Pública da Comarca de Una– Estado da Bahia.

Fórum Ministro Eduardo Espínola – Rua São Pedro, 10, Sucupira, Una-BA - CEP: 45.690-000 - FONE/FAX - (073)3236-2220/2221

Horário de Funcionamento: 08h às 14h

PROCESSO: 8000013-61.2016.8.05.0267



SENTENÇA

Trata-se de Ação de Interdição com Pedido Liminar, proposto por Maria Celia Cruz Esteves, em favor de Damiana Maria Santana.

A parte requerida ao ser intimada, conforme ID 119411080, informou que a parte interessada veio a óbito.

Com a morte do curatelado o processo de interdição é extinto nos termos do artigo 458, IX, do Código de Processo Civil. Eis que, pelo falecimento da parte requerida, a causa é considerada intransmissível por disposição legal.

Diante do exposto e, tendo em vista a morte da interessada, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC.

Sem custas.

Publicar. Registrar. Intimar.

Cumprir.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.


Una/BA, DATA DE ASSINATURA NO DOCUMENTO



JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

Lilian dos Santos Homem

Estagiária de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA
INTIMAÇÃO

8000386-92.2016.8.05.0267 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Una
Requerente: A. C. S. S.
Advogado: Veronique Kyoko Tateishi (OAB:0016947/BA)
Requerido: H. S.

Intimação:


Trata-se de Ação de Averiguação de Paternidade com pedido de alimentos, em que foi realizada a coleta do material genético, tendo as partes chegado ao acordo tão somente quanto ao nome da menor, em caso positivo(ID 37226460).

O laudo pericial de ID 40574688, atestou a paternidade do réu;

O Ministério Público pugnou pela procedência dos pedidos da inicial.

É o relatório. Decido.

A prova pericial contida no laudo é suficiente para demonstrar a paternidade arguida. Dessa forma, há de se reconhecer o réu genitor da menor.

Quanto aos alimentos, também devem ser atendidos, no percentual de 30%(trinta por cento) do salário minimo, retroativos à citação, consoante na Súmula 277 do STJ:

Súmula 277: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

Por fim, deverá haver a retificação no registro da menor, fazendo constar o requerido como seu genitor e a mãe deste, avó paterna.

De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I do CPC, para declarar o requerido HUMBERTO SALVADOR OLIVEIRA DE JESUS, genitor da menor BEATRIZ SILVA SANTOS, que passará a chamar-se BEATRIZ SILVA SANTOS DE JESUS, neta paterna de SONIA MARGARIDA OLIVEIRA DE JESUS.

Fixo em 30%(trinta por cento) os alimentos definitivos sobre o valor do salário mínimo, os quais retroagirão à data da citação(Súmula 277 do STJ).

Sem custas e honorários, face a gratuidade que defiro às partes.

Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para as averbações...

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