Vara de recesso cível - Vara de recesso cível

Data de publicação08 Janeiro 2024
Gazette Issue3487
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA RECESSO CÍVEL DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8006097-75.2023.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Terezinha Reis Pereira Santos
Advogado: Eledison De Souza Sampaio (OAB:BA54481)
Autor: Luciano Pereira Santos
Advogado: Eledison De Souza Sampaio (OAB:BA54481)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

Cumpra-se a Serventia, conforme requerido retro, com urgência, por se tratar a parte autora de pessoa idosa e de serviço essencial.


ITAPARICA/BA, 4 de janeiro de 2024.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA RECESSO CÍVEL DE DIAS D'AVILA
INTIMAÇÃO

8000009-40.2024.8.05.0074 Petição Cível
Jurisdição: Dias D'avila
Requerente: H. B. D. S.
Advogado: Genilson Rodrigues De Santana (OAB:BA59131)
Requerido: M. B. D. S.

Intimação:

Vistos

Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E A ANULAÇÃO DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIALDE BENS.

O Plantão Judiciário em 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça da Bahia destina-se, exclusivamente, ao exame de: I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II- comunicação de prisão em flagrante; III- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas; VIII – medidas de natureza urgente, relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes; IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.

Não estando a hipótese adequadamente evidenciada nos autos, deixo de apreciar a demanda, determinando que, após o término do plantão, sejam-se os autos remetidos ao Juízo Competente.

Certifique-se e Cumpra-se.

DIAS D'AVILA/BA, 5 de janeiro de 2024.


MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza Plantonista

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA RECESSO CÍVEL DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO

8000004-41.2024.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: Denize Simone Lapa Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA AFEITA AO PLANTÃO DE RECESSO JUDICIÁRIO, DETERMINO QUE AGUARDE-SE O TÉRMINO DESTE, COM BAIXA NO SISTEMA E MIGRAÇÃO PARA O SISTEMA ORDINÁRIO PJE DA COMARCA DE CACHOEIRA.


CACHOEIRA/BA, 4 de janeiro de 2024.

JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR

JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA RECESSO CÍVEL DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8000007-17.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Marcus Vinicius Marques Gil
Advogado: Irla Matheus Dos Santos (OAB:BA46278)
Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Reu: Alexandro Reis Da Cruz

Intimação:



Por não se enquadrar nas matérias abrangidas a serem apreciadas no plantão judiciário, conforme já decidido pelo Juiz Plantonista no evento de ID Num. 426053425, remetam-se os autos para o fluxo regular da Vara Cível da Comarca de Itaparica, a fim de que essa magistrada analise a demanda em questão tão logo finalizado o recesso forense.

Cumpra-se.


ITAPARICA/BA, 3 de janeiro de 2024.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA RECESSO CÍVEL DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO

8000007-17.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Marcus Vinicius Marques Gil
Advogado: Irla Matheus Dos Santos (OAB:BA46278)
Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Reu: Alexandro Reis Da Cruz

Intimação:


Cumpra-se o despacho de ID Num. 426081185, encaminhando-se os autos para o fluxo regular da Vara Cível desta Comarca.


ITAPARICA/BA, 4 de janeiro de 2024.


GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA RECESSO CÍVEL DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO

8000013-70.2024.8.05.0044 Petição Cível
Jurisdição: Candeias
Requerente: Inter Log Logistica E Transportes De Cargas Ltda - Me
Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

Indefiro o requerimento de recolhimento de custas ao final do processo por se encontrar em descompasso com o quanto previsto no art. 82, caput, do CPC e Lei Estadual 12.373/2011.


Com lastro no art. 98, §6º do CPC, defiro o parcelamento das custas iniciais devidas em 6 (seis) parcelas mensais, devendo a primeira delas, assim como aquelas destinadas à citação serem recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias.


Retornem conclusos em seguida.


CANDEIAS/BA, 5 de janeiro de 2024.


JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza Plantonista

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA RECESSO CÍVEL DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

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