VETO DO GOVERNADOR - D.O. nº 28609 de 24/10/2023 (Edição Extra) - VETO-M160-23

Data de publicação24 Outubro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28609

MENSAGEM Nº 160, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1622/2023, que "Estabelece a obrigatoriedade do Sistema Retornável Intercambiável para Garrafões Destinados ao Envase de Água Mineral Natural e Água Potável de Mesa", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 27 de setembro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal, por usurpação de competência conferida à União Federal para legislar de forma privativa sobre direito civil, comercial, águas, jazidas, minas e outros recursos minerais - violação ao art. 22, incisos I, IV e XII, da Constituição Federal e Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945;

- Inconstitucionalidade material, por afronta ao princípio de Proteção de Marcas - violação do art. 5º, inciso XXIX da Constituição Federal;

- Inconstitucionalidade material, por afronta à ordem econômica, em especial quanto ao princípio da livre concorrência - violação ao art. 170, inciso IV, da Constituição Federal;

- Ilegalidade por violar o princípio da transparência e harmonia nas relações de consumo, prevista no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, em razão da possibilidade...

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