VETO DO GOVERNADOR - M96 22 VETO PARCIAL

Data de publicação25 Maio 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28251

MENSAGEM Nº 96, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 640/2019, que "Dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano e adota outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenário do dia 04 de maio de 2022.

Eis os dispositivos a serem vetados:

Art. A produção de biogás e o seu uso num mesmo empreendimento independem de autorização prévia, respeitadas as normas de segurança aplicáveis à espécie em vigor.

(...)

Art. 11 O transporte e a distribuição de biogás, por meio de dutos, não equivalem à distribuição de gás natural canalizado.

Parágrafo único As operações de transporte de biogás por meio de dutos ou de veículos submetem-se às normas metrológicas, ambientais e de segurança previstas pelos órgãos competentes e à legislação específica em vigor.”.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

· Vício de legalidade do artigo 9° do PL n° 640/2019, por afronta aos preceitos da Lei n° 9.478/97 (art. 6, XXIV e 68-A) e à Resolução N° 734/2018 da ANP; e

Com relação ao artigo 11, do Projeto de Lei N° 640/2019, há afronta ao monopólio estadual instituído no § 2° do art. 25 da Constituição Federal, razão pela qual mostra-se evidente a inconstitucionalidade material a obstar a sanção do mencionado dispositivo da propositura.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 640/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2022.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT