VETO DO GOVERNADOR - VETO 07 22

Data de publicação05 Janeiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28157

MENSAGEM Nº 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 984/2019, que "Dispõe sobre a realização, em crianças, de exames destinados a detectar deficiência auditiva, e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 07 de dezembro de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: usurpa competência da União Federal para editar normas gerais relacionadas à proteção e defesa da saúde, conforme artigo 24, inciso XII, já exercida por meio da promulgação da lei federal n° 12.303, de 2 de agosto de 2010; precedente no Superior Tribunal Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 984/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de janeiro de 2022.

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