VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO

Data de publicação13 Maio 2022
Gazette Issue4199
Edição N°: 4199
Boa Vista-RR, 13 de maio de 2022
Página 12
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VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
PORTARIA Nº 14/VICE GOV/GAB VICE/UGAM, DE 02 DE MAIO DE 2022.
O VICE-GOVERNADOR DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder férias aos servidores abaixo elencados:
NOME DO
SERVIDOR MAT. CPF DIAS/
PERÍODO
PERÍODO DE GOZO EXERC. SERVIDOR
INÍCIO TÉRMINO EFE C.C
1Inocêncio
Linhares Aragão 42001653 447.459.152-68 30 01/06 30/06 2021/2022 X
2Valber Ferreira
Bezerra 26006238 279.436.823-00 30 01/06 30/06 2021/2022 X
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 02 de Maio de 2022.
(assinatura eletrônica)
Frutuoso Lins Cavalcante Neto
Vice-Governador do Estado de Roraima
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de despesa liquidada referente ao pagamento das faturas/notas scais das despesas contidas nos
quadros abaixo, gerido pela Administração Pública Estadual, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º,
do DECRETO nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses: Inciso V –
relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviços necessários para as atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pela CASA CIVIL.
Portanto, os pagamentos cam demonstrado de acordo com os quadros abaixo:
Processo 13101.0000385/2021.05
Nome LINK CARD Administradora de Benecios Eireli
Contrato n° 012/2021
Objeto Fornecimento de combusvel
Notas Fiscais n° 007139953 / 00716709
Liquidações n° 13101.0001.22.00258-0
13101.0001.22.00257-2
Valor total das
liquidações
R$ 22.169,68 (Vinte e dois mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e oito
centavos).
R$ 5.877,03 ( Cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e três centavos)
Boa Vista, 05 de maio de 2022
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Secretário-Chefe da Casa Civil
EXTRATO DO CONTRATO N° 026/2022
PROCESSO: 13101.0001479/2022.74
CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA
CONTRATADA: FB SOLUÇÕES SERVIÇOS EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E REFRIGERAÇÃO LTDA.
OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrige-
ração, com o fornecimento de peças, com instalação/desinstalação para atender a condicionador de ar (ACJ), centrais de ar (piso-teto, splits e self), bebedouro,
câmara fria, geladeira, frigobar, freezer, refrigerador, puricador de água.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.122.010.4103
ELEMENTO DE DESPESA: 339039 / 339030
FONTE DE RECURSOS: 101
VALOR TOTAL: R$ 158.998,08 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e oito centavos)
NOTA DE EMPENHO: 13101.0001.22.00264-9 no valor de R$ 43.728,08 (Quarenta e três mil e setecentos e vinte e oito reais e oito centavos;
13101.0001.22.00265-7 no valor de R$ 115.216,00 (Cento e quinze mil e duzentos e dezesseis reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 11/05/2022.
ASSINAM: pela Contratante Exmo. Secretário-Chefe da Casa Civil, Sr. FRANCISCO FLAMARION PORTELA, e pela Contratada o Sr. ZILMAR BAR-
RETO DE SOUZA.
CASA CIVIL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2022
Espécie: Contrato Nº. 006/2022, rmado em 12/05/2022, entre o Estado de Roraima em conjunto com a Casa Militar e com a empresa HPE AUTOMOTO-
RES DO BRASIL LTDA, CNPJ/MF: 54.305.743/0011-70, no valor total de R$ R$ 427.940,00 (quatro centos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta reais).
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de veículos.
Amparo: Lei nº. 10.520/2002; pelo Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002; Decreto nº 29.468-E de 13 de outubro de 2020; Decreto n° 29.467-E de
CASA MILITAR

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