VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO

Data de publicação12 Julho 2023
Gazette Issue4479
Edição N°: 4479
Boa Vista-RR, 12 de julho de 2023
Página 14
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PORTARIA Nº 349/SEADI/UGAM/NPES/ARDP, DE 06 DE JULHO DE 2023.
O Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere o Decreto nº 5-P, de 6 de Janeiro de 2023;
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 136/CASA CIVIL/UGAM/RH, DE 11 DE JULHO DE 2023.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder férias a servidora abaixo relacionada:
NOME DO SERVIDOR MAT . CPF DIAS/ PE-
RÍODO INÍCIO TÉRMINO EXERC. SERVIDOR
EFE C.C
1ISABELLE CUNHA QUEIROZ 42001984 671.344.082-72 10/2° 25/07 a 03/08/2023 2020/2021 X
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de julho de 2023.
(assinatura eletrônica)
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Secretário-Chefe da Casa Civil
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de despesa liquidada referente ao pagamento das faturas/notas scais das despesas contidas nos
quadros abaixo, gerido pela Administração Pública Estadual, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º,
do DECRETO nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses: Inciso V –
relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviços necessários para as atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pela CASA CIVIL.
Portanto, os pagamentos cam demonstrado de acordo com os quadros abaixo:
Processo 13101.0004071/2022.54
Nome MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO EIRELI
Contrato n° 37/2022
Objeto Despesas com passagens aéreas
Nota Fiscal n° 69523/23
Liquidação n° 13101.0001.23.00377-7
Valor total da liquidação R$ 7.132,36 (Sete mil, cento e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)
Boa Vista, 11 de julho de 2023.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 35/VICE GOV/GAB VICE/UGAM, DE 07 DE JULHO DE 2023.
O VICE-GOVERNADOR DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º Cessar os efeitos da PORTARIA Nº 54/VICE GOV/GAB VICE/UGAM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021, publicada no DOE n° 4070, em 26
de Outubro 2021.
Art. 2º Nomear a servidora comissionada RAFAELA COSTA BATISTA, CPF nº 024.716.252-31, matricula nº 26006493, para exercer a Função de FISCAL
do CONTRATO nº 002/2020, da Empresa DF TURISMO E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 07.832.586/0001-08, referente ao processo nº 13102.000122/2020-
51, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de forma contínua, de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento
de passagens aéreas em âmbito nacional e internacional, para atendimento das necessidades da Vice-Governadoria do Estado de Roraima..
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
( Assinatura Eletrônica)
Edilson Damião Lima
Vice Governador de Estado de Roraima
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO

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