Vice Governadoria do Estado - Órgãos e/ou Fundos Colegiados - Conselho Estadual de Trânsito

Data de publicação03 Março 2021
SeçãoParte I (Poder Executivo)
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Delmo Manoel Pinho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Bruno Felgueira Dauaire
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Leandro Alves de Almeida Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Gustavo Reis Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Francisco Ricardo Soares
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Marcelo Cordeiro Bertolucci
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Paulo César Teixeira da Silva
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Teixeira Dubeux
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Andre Luiz Lazaroni de Moraes
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Leonardo Elia Soares
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Allan Turnowski
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Raphael Montenegro Hirschfeld
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Carlos Alberto Chaves de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Plínio Comte Leite Bittencourt
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I - 040
Q U A RTA - F E I R A ,3 DE MARÇO DE 2021
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado........................................................ 1
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 4
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão .............................................................. ...
Fazenda ................................................................................... 5
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ......... 8
Infraestrutura e Obras ................................................................. 9
Polícia Militar............................................................................. 9
Polícia Civil ............................................................................. 12
Administração Penitenciária ........................................................ 12
Defesa Civil............................................................................. 13
Saúde .................................................................................... 14
Educação ................................................................................ 16
Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... 17
Transportes ............................................................................. 18
Ambiente e Sustentabilidade....................................................... 18
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. ...
Cultura e Economia Criativa ........................................................ ...
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................. 18
Esporte, Lazer e Juventude........................................................ 20
Turismo ................................................................................... ...
Cidades .................................................................................. 20
Controladoria Geral do Estado .................................................... 21
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília... ...
Procuradoria Geral do Estado..................................................... 21
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 21
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.501 DE 02 DE MARÇO DE 2021
REGULAMENTA A LEI Nº 8.727, DE 24 DE JA-
NEIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A EXE-
CUÇÃO DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADO-
LESCENTE - OCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, e no que consta no Processo nº
SEI-120001/002072/2020,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.727, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a exe-
cução do Orçamento Criança e Adolescente - OCA; e
- a metodologia de apuração do OCA De Olho no Orçamento Criança,
desenvolvida em parceria pelo Fundo das Nações Unidas para a In-
fância, a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
e o Instituto de Estudos Socioeconômicos e referendada pelo Conse-
lho Nacional do Ministério Público.
D E C R E TA :
Art. 1º - O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicará quadri-
mestralmente, no site da Controladoria Geral do Estado e no Portal da
Transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro, relatório so-
bre o Orçamento Criança e Adolescente - OCA.
§ 1º - Para os fins deste decreto, considera-se Orçamento Criança e
Adolescente a soma dos gastos orçamentários destinados às ações e
aos programas direcionados aos menores de 18 (dezoito) anos.
§ 2º - A composição de gastos do relatório - OCA Total - será a soma
dos recursos liquidados nas ações destinadas exclusivamente a crian-
ças e adolescentes - OCA Exclusivo - e de um percentual dos recur-
sos liquidados nas ações implementadas com o objetivo de melhorar a
vida das famílias, impactando na vida de crianças e adolescentes -
OCA Não Exclusivo.
§ 3º - O percentual aplicado no OCA Exclusivo será de 100% dos re-
cursos liquidados na ação.
§ 4º - O percentual aplicado no OCA Não Exclusivo será idêntico ao
percentual da população de crianças e adolescentes menores de 18
anos do Estado do Rio de Janeiro no exercício apurado.
§ 5º - A Secretaria de Planejamento e Gestão ficará responsável pela
consolidação dos dados orçamentários e elaboração dos relatórios do
OCA.
Art. 2º - O relatório do OCA deverá conter as seguintes informações,
discriminadas por unidade orçamentária, para valores em reais e me-
tas físicas, conforme determinado pela Lei nº 8.727, de 24 de janeiro
de 2020:
I- previsão e execução orçamentária do exercício anterior;
II - diferença entre a previsão e a execução orçamentária do exercício
anterior, em valores absolutos e percentuais;
III - previsão orçamentária do exercício atual;
IV - diferença entre a previsão orçamentária do exercício atual e a do
exercício anterior, em valores absolutos e percentuais; e
V- o valor contingenciado e remanejado do exercício atual e anterior.
Art. 3º - As ações do OCA serão agrupadas no relatório em três eixos:
I- Eixo Saúde: ações de saúde, saneamento, habitação e meio am-
biente.
II - Eixo Educação: ações de educação, da cultura, lazere esporte.
III - Eixo Assistência Social e Direitos de Cidadania: ações de direitos
da cidadania e assistência social.
Parágrafo Único - A identificação das ações pertinentes a cada eixo
será feita em duas etapas:
I- Seleção Funcional: realizada a partir da classificação orçamentária
de função e subfunção de cada ação; e
II - Seleção Direta: inclusão e exclusão de ações a partir da análise
da pertinência das iniciativas ao OCA.
Art. 4º - A etapa de seleção direta das ações do OCA será realizada
anualmente, após a sanção da Lei Orçamentária Anual - LOA, pelo
Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente.
§ 1º - O Comitê de Apuração do OCA deverá ser composto por re-
presentantes das seguintes Secretarias de Estado:
I- Dois representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, das áreas de Planejamento e de Orçamento;
II - Um representante da Secretaria de Estado de Saúde;
III - Um representante da Secretaria de Estado de Educação; e
IV - Um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos.
§ 2º - As Secretarias de Estado especificadas no § 1º deverão indicar
representantes titulares e suplentes para o Comitê de Apuração do
OCA em até 30 dias após a publicação deste Decreto.
§ 3º - As funções exercidas pelos membros do Comitê de Apuração
do Orçamento Criança e Adolescente serão consideradas de relevante
interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Id: 2300768
Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,em exercí-
cio, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
NOMEAR JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO JUNIOR, ID
FUNCIONAL Nº 2587894-8, Coronel BM, para exercer, com validade a
contar de 22 de fevereiro de 2021, o cargo em comissão de Subchefe
do EMG Administrativo, símbolo DG, da Chefia do Estado Maior Ge-
ral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CB-
MERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, anteriormente ocu-
pado por Ednardo Ramos dos Reis, ID Funcional nº 2604854-0. Pro-
cesso nº SEI-270001/000280/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 22 de fevereiro de 2021, ED-
NARDO RAMOS DOS REIS, ID FUNCIONAL Nº 2604854-0, Coronel
BM, do cargo em comissão de Subchefe do EMG Administrativo, sím-
bolo DG, da Chefia do Estado Maior Geral, do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, da Secretaria de Es-
tado de Defesa Civil. Processo nº SEI-270001/000280/2021.
NOMEAR RAFAEL SOROSINI OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº
5088798-0, para exercer o cargo em comissão de Superintendente,
símbolo DG, da Superintendência de Monitoramento da Qualidade das
Unidades de Saúde, da Subsecretaria de Unidades Próprias, da Se-
cretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por Rosiane
Mendes Santos, ID Funcional nº 5115480-3. Processo nº SEI-
080005/000280/2021.
EXONERAR ROSIANE MENDES SANTOS, ID FUNCIONAL Nº
5115480-3, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG,
da Superintendência de Monitoramento da Qualidade das Unidades de
Saúde, da Subsecretaria de Unidades Próprias, da Secretaria de Es-
tado de Saúde. Processo nº SEI-080005/000280/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 22 de fevereiro de 2021,
CLAUDIA DE MELLO GENTIL, ID FUNCIONAL Nº 1911995-0, do car-
go em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo VP-2, da Presidência,
do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro -
ITERJ, da Secretaria de Estado das Cidades. Processo nº SEI-
330020/000158/2021.
NOMEAR CLAUDIA DE MELLO GENTIL, ID FUNCIONAL Nº
1911995-0, para exercer, com validade a contar de 22 de fevereiro de
2021, o cargo em comissão de Diretor, símbolo VP-2, da Diretoria de
Administração e Finanças, do Instituto de Terras e Cartografia do Es-
tado do Rio de Janeiro - ITERJ, da Secretaria de Estado das Cidades,
anteriormente ocupado por Jesse Gomes Dias, ID Funcional nº
5088522-7. Processo nº SEI-330020/000158/2021.
Id: 2300776
Vice Governadoria do Estado
VICE-GOVERNADORIA
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CETRAN/RJ, REA-
LIZADA NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2020 (quarta-feira), NA SA-
LA DE REUNIÕES DO CETRAN/RJ, SITUADO NA AVENIDA PRE-
SIDENTE VARGAS, Nº 817/14º ANDAR, SALA 04, CENTRO, RIO DE
JANEIRO/RJ.
INÍCIO: 10h.
TÉRMINO: 13h e 50min.
PRESIDÊNCIA: Biracy Sá Valdez - Presidente do CETRAN/RJ.
CONSELHEIROS: Leonardo Pastana Siqueira, André Luiz Azevedo,
Denise Maria Magalhães dos Santos Tristão, Janaina Sant'Anna Bar-
ros da Silva, José Walter de Oliveira Júnior, José Antônio Guimarães,
Rogério Santos Toffano Pereira e Sérgio Peres Martins Vianna.
CONSELHEIROS SUPLENTES: Alcinei da Silva Cubas, André Vinícius
Pereira Lagrimante, Alessandro Damázio, Delfim da Silva Santos Neto,
Marcello de Rezende Lourenço, Marcelo Vinicius Pereira, Márcia Fábio
Mazante, Júlio de Araújo Pereira e Ramon Jahn da Silva.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Carlos Roberto Reis Conti, Paulo Pedro
Palmesciano, Priscila Costa Maria; Mauro Gomes Valverde; Priscila
Gomes Bastos; Guilherme Wilson da Conceição; José Augusto Meire-
les do Cantos; José Mauro Farias Júnior / Fábio Cardoso Pereira; Ser-
gio Amâncio de Souza Porto; José Luiz Teixeira da Silva; Tito Hen-
rique de Noronha Rocha / Egas Caparelli Moniz de Aragão Dáquer e
Thiago de Araújo Silva.
ORDEM DOS TRABALHOS
1. INSTALAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE QUORUM E ABERTURA DA
SESSÃO PELO PRESIDENTE DO CETRAN/RJ.
- Resolução CONTRAN nº 805, de 16 de novembro de 2020, publi-
cada em D.O.U. em 24 de novembro de 2020 entrou em vigor em 1º.
de dezembro de 2020, sendo revogada a Resolução CONTRAN nº
782/2020.
2. LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR, SUA DISCUSSÃO E
A P R O VA Ç Ã O .
-Foi aprovado, à unanimidade, o termo da ata correspondente à
11ª. sessão ordinária do CETRAN/RJ, realizada no dia 18 de novem-
bro de 2020.
3. JULGAMENTO DE RECURSOS SOBRE O CANCELAMENTO DE
PENALIDADES DE MULTAS, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
E CASSAÇÃO DA CNH, POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
3.1. Relator: S r. Biracy Valdez, Conselheiro, Presidente do CE-
TRAN/RJ:
3.1.1. RECURSOS/PENALIDADE/MULTA: INDEFERIDOS: E-
12/062/62047/2017; PMRJ/03/01/103773/2015;
PMRJ/03/31/101762/2015; PMRJ/03/01/100482/2015;
PMRJ/03/01/113617/2015; PMRJ/03/33/140002/2014;
PMRJ/03/04/104181/2015; PMRJ/03/01/129592/2019;
PMRJ/03/01/147808/2018; PMRJ/03/53/100245/2015;
PMRJ/03/01/161462/2015; PMN/080/201862/2016;
PMN/080/204287/2016; PMN/080/202095/2016 e PMIA/00462/2018.
3.1.2. R E C U R S O S / P E N A L I D A D E / M U LTA : NÃO CONHECIDOS:
PMRJ/03/01/153420/2016; PMRJ/03/32/111517/2014;
PMRJ/03/04/106666/2015; PMRJ/03/33/129480/2014;
PMRJ/03/33/131860/2014; PMRJ/03/01/153415/2016;
PMRJ/03/01/153421/2016; PMRJ/03/53/119232/2014;
PMRJ/03/01/153414/2016; PMRJ/03/32/102732/2015;
PMRJ/03/51/123193/2014; PMRJ/03/01/153431/2016;
PMRJ/03/01/153417/2016; PMRJ/03/01/103501/2015;
PMRJ/03/33/125945/2014; PMRJ/03/32/113043/2014;
PMRJ/03/01/103417/2015; PMRJ/03/01/104930/2015;
PMRJ/03/33/135113/2014; PMRJ/03/01/103862/2015;
PMRJ/03/01/104931/2015; PMRJ/03/33/134592/2014;
PMRJ/03/01/188568/2014; PMRJ/03/01/153418/2016;
PMRJ/03/01/104932/2015; PMRJ/03/01/153419/2016;
PMRJ/03/01/147104/2014; PMRJ/03/01/106681/2015;
PMRJ/03/01/106680/2015; PMRJ/03/01/106679/2015;
PMRJ/03/01/106710/2015; PMRJ/03/33/106283/2015;
PMRJ/03/33/112494/2014; PMRJ/03/01/208519/2014;

Para continuar a ler

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